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(A) :: Moedas determinou a saída de Renata Cambra do Rossio devido a Mercado de Natal (e com apoio da PSP). Ativista diz que "decisão é nula"

Moedas determinou a saída de Renata Cambra do Rossio devido a Mercado de Natal (e com apoio da PSP). Ativista diz que "decisão é nula"

Polícia Municipal de Lisboa notificou Renata Cambra da decisão de Carlos Moedas para que Mercado de Natal seja organizado e avisou que pode intervir. Defesa vai responder com providência cautelar.

João Paulo Godinho
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Luís Rosa
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A novela em redor da acampada na Praça do Rossio está longe de terminar. Tal como o Observador tinha antecipado, agora é a vez de saber se o Mercado de Natal é conciliável com a manifestação de Renata Cambra a que várias dezenas de outros manifestantes se juntaram. Carlos Moedas, baseado num parecer da PSP, diz que “não” e decidiu esta sexta-feira que o “Rossio Christmas Market”, nome oficial do mercado, irá realizar-se naquela praça da baixa de Lisboa, como acontece todos os anos.

A juíza Ana de Campos, tal como o Observador já tinha noticiado, decidiu que, no caso dos dois eventos (a manifestação de Renata Cambra e o Mercado de Natal) serem inconciliáveis, deverá ser o Mercado de Natal a permanecer no Rossio.

A PSP refere no seu parecer uma “provável tensão entre comerciantes, utentes do mercado e manifestantes” e de mais três razões: seguradoras não fazem seguros devido a manifestantes, manifestação perturba “livre circulação” de outros cidadãos e níveis de ruído com “elevado potencial para afastar o público-alvo” do mercado.

A defesa de Renata Cambra acusa a Câmara Municipal de Lisboa (CML), em particular o presidente Carlos Moedas, de não estar a executar a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa — que tinha reconhecido o direito da manifestante de continuar na acampada dos protestos pela habitação, no Rossio, até 24 de novembro — e de forçar a sua saída daquele local.

Denunciando a existência de um despacho desta sexta-feira de Carlos Moedas a impor a saída da acampada daquele local, por considerar que o protesto das tendas e a realização do Mercado de Natal “são inconciliáveis no mesmo local”, a advogada Leonor Caldeira refere também que a Polícia Municipal já se deslocou ao Rossio para avisar que iria ser cumprido aquele despacho.

Nesse sentido, já esta noite, a mandatária da manifestante anunciou ao Observador que vai avançar com uma providência cautelar com vista à suspensão de eficácia do despacho da Câmara Municipal de Lisboa. “Vamos apresentar um pedido de providência cautelar de suspensão de eficácia do ato. Carlos Moedas deve aguardar pela decisão do tribunal antes de incumprir a sentença que o intimou a abster-se de interromper a acampada de Lisboa”, afirmou.

https://observador.pt/especiais/sem-cheque-em-branco-mas-com-tenda-como-simbolo-a-decisao-do-tribunal-sobre-renata-cambra/#title-8

O requerimento da defesa da manifestante revela que a notificação foi feita durante esta tarde. “Cerca das 16h20, um agente da Polícia Municipal deslocou-se à Praça D. Pedro IV e transmitiu à Requerente que a polícia iria intervir para dar execução ao despacho. O despacho dirige-se, assim, à manifestação no seu todo, e não a uma única tenda. A compatibilização da manifestação com o Mercado de Natal é matéria de execução da Sentença”, lê-se.

A advogada Leonor Caldeira diz ainda que a autarquia “não pode” tomar esta decisão “unilateralmente, por ato administrativo, antes de o Tribunal se pronunciar e sem observar o juízo que a Sentença lhe impõe”.

E pede ao tribunal que tome uma decisão urgente que impeça a saída de Renata Cambra do Rossio, devido ao Mercado de Natal.

Moedas baseou-se em parecer da PSP para decidir que a acampada “deve deslocar-se”

Para o presidente da CML, a acampada de Lisboa “deve deslocar-se” para o Largo de S. Domingos, a Praça Martim Moniz ou os Restauradores. A decisão é suportada por um parecer do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, que, segundo a defesa de Renata Cambra, não atesta a impossibilidade de manter a acampada e o mercado no Rossio, além de ter sido emitido na manhã de quinta-feira (às 9h44), “oito horas antes de o próprio Município propor à Requerente a manutenção de uma tenda no Rossio ’em compatibilidade com o Mercado de Natal'”.

https://observador.pt/programas/justica-cega/acampada-recurso-do-mp-suspende-decisao-da-juiza/

A PSP acabou por dar fundamento para a decisão de Carlos Moedas, visto que considerou “inconciliáveis” os dois eventos: o Mercado de Natal e a acampada, lê-se no parecer emitido, ao qual o Observador teve acesso.

Tal parecer do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP baseia-se no “número de estruturas que, no dia de hoje [dia 5 de novembro] ocupam o espaço” da Praça do Rossio mas também na decisão da juíza Ana de Campos que, aquando da sua decisão, antecipou esse eventual problema e decidiu desde logo que a acampada teria de mudar de lugar, cabendo a responsabilidade à Câmara de Lisboa encontrar essa alternativa.

Por outro lado, lê-se ainda no parecer da PSP, a conclusão sobre a impossibilidade de se conciliar os dois eventos também se baseou nos seguintes factos:

  • “Informação da Associação de Dinamização da Baixa Pombalina de que as seguradoras não realizam seguros de responsabilidade civil se estiverem a decorrer manifestações”;
  • “ocupação do espaço público pelos manifestantes que impede a montagem do Mercado de Natal e que perturba a livre circulação dos restantes cidadãos não afetos à manifestação / reunião / ajuntamento”;
  • “níveis de ruído que inviabilizam a realização do Mercado de Natal, bem como elevado potencial para afastar o público-alvo;”
  • “provável tensão entre comerciantes, utentes do mercado e manifestantes”.

Foi a própria PSP que sugeriu a Carlos Moedas três alternativas para os manifestantes continuarem o seu protesto: Largo de São Domingos, Martim Moniz ou Restauradores — três localizações a poucos metros do Rossio.

Defesa considera que despacho da CML de forçar saída da acampada é “nulo”

Contudo, a defesa da manifestante argumenta que a “inviabilidade de coexistência não está demonstrada” entre o protesto e o evento promovido pela Associação de Dinamização da Baixa Pombalina. “Um ato administrativo que desrespeite uma decisão judicial é nulo“, avisa.

A questão de a decisão se referir apenas a uma tenda — a de Renata Cambra — ou à generalidade das tendas é também contestada pela defesa da manifestante, que já tinha invocado anteriormente o reconhecimento do direito numa perspetiva coletiva e não meramente individual, ainda que a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias tivesse sido apresentada apenas em nome da dirigente do partido Trabalhadores Unidos.

https://observador.pt/2026/11/03/tendas-ministerio-publico-recorre-para-o-constitucional-e-defende-efeito-suspensivo-na-decisao-sobre-renata-cambra/

“Se dissesse respeito a uma única tenda, a Sentença não teria equacionado a hipótese de a coexistência com o Mercado de Natal se revelar inviável, porque uma tenda seria sempre compatibilizável. É com o protesto que existe que o Município tem de compatibilizar o Mercado de Natal, e esse esforço ainda não foi feito”, explica, no requerimento a que o Observador teve acesso.

O regresso do decreto-lei de 1974

No despacho proferido esta sexta-feira, Carlos Moedas voltou a invocar o decreto-lei 406/74 — no qual a alínea que previa as 00h30 como limite automático e obrigatório ao direito de manifestação tinha sido declarada inconstitucional pelo tribunal administrativo, recusando a aplicação dessa norma.

“Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto, determino que a manifestação ‘Acampada de Lisboa’ deve deslocar-se para um dos seguintes locais: Largo S. Domingos, Praça Martim Moniz ou Restauradores. Notifique-se a Polícia de Segurança Pública e os manifestantes”, indica o despacho.

Desta feita, a alínea agora citada da lei de 29 de agosto de 1974 prevê “interromper a realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles realizados em lugares públicos ou abertos ao público quando forem afastados da sua finalidade pela prática de atos contrários à lei ou à moral ou que perturbem grave e efetivamente a ordem e a tranquilidade públicas”, bem como “o livre exercício dos direitos das pessoas”.

https://observador.pt/2026/11/03/justica-cega-efeito-suspensivo-e-discutivel-e-lei-das-burcas-divide-juristas-analisam-recurso-do-mp-sobre-renata-cambra/

Contudo, a mandatária da manifestante contesta esse enquadramento. Sublinha que a ocupação do espaço — que deveria ser compatibilizada com o protesto, quando a “metade sul da praça se encontra, ainda hoje, livre de quaisquer estruturas” —, o ruído que a CML “não concretiza” e “uma ‘provável tensão'” entre manifestantes, comerciantes e utentes não demonstrada são argumentos inválidos para impor de imediato a deslocação da acampada para fora do Rossio.

A terminar, o requerimento considera que o pagamento de uma sanção pecuniária por Carlos Moedas e pelos comandantes da PSP e da Polícia Municipal — Luís Elias e José Carvalho Figueira, respetivamente — “se tornou necessário” a fim de assegurar o cumprimento da sentença de segunda-feira do Tribunal Administrativo de Lisboa, reiterando que têm de “abster-se de adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção da manifestação”.

O que decidiu a juíza Ana de Campos?

Tal como o Observador noticiou, o Tribunal Administrativo de Lisboa não passou um “cheque em branco” a Renata Cambra quando a autorizou a permanecer no Rossio com a sua tenda até ao dia 24 de novembro.

Apesar de ter considerado inconstitucional a interpretação da PSP do decreto-lei de 1974 que lhe permitia a interrupção da manifestação a partir das 00h30, a juíza Ana de Campos decretou igualmente que, por exemplo, o “Rossio Christmas Market” — uma organização entre a Câmara de Lisboa e uma associação de comerciantes da baixa lisboeta — tinha todo o direito a ser organizado na Praça D. Pedro IV. E, neste caso concreto, o tribunal considera justificada a limitação do direito de manifestação de Renata Cambra, que terá de ser articulado com a realização do Mercado de Natal.

https://observador.pt/programas/justica-cega/manifestantes-estao-a-subverter-a-democracia/

Caso a permanência no local exato inicialmente pretendido pela ativista colida com a “instalação e o funcionamento” do Mercado de Natal, a solução estipulada pela juíza é clara: terá de ser “disponibilizada alternativa espacial próxima” que garanta a “visibilidade pública do protesto”, a “difusão da sua mensagem” e a “respetiva eficácia simbólica”.

Em termos práticos, caberá depois às “entidades competentes adotar as medidas de organização do espaço público que permitam a coexistência” entre a feira natalícia e a tenda da ativista.

Texto alterado às 11h47 de 7 de novembro de 2026