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(A) :: O parque de campismo abandalhado

O parque de campismo abandalhado

Seguro deu a impressão de ter uma opinião, e a extrema-esquerda ganhou um amor de que nunca nos tínhamos apercebido ao Estado de Direito e às decisões dos tribunais.

José Meireles Graça
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Dos dicionários: Manifestação é uma reunião pública, passeata, marcha ou protesto em que grupos de cidadãos expressam opiniões, sentimentos ou reivindicações sobre temas políticos, económicos ou sociais.

Portanto, quando a Constituição diz no seu ar.tº 45.º que

  1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
  2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação,

parece clarinho como a água que qualquer grupo que se junte para aqueles fins dicionarizados está ao abrigo de pressões, limitações ou proibições.

Porém, a Constituição também garante outros direitos, como p. ex. os da livre circulação (art.º 44.º) ou à propriedade privada (art.º 62.º) ou da liberdade económica (art.º 61.º), entre muitos.

Donde os direitos, quando o exercício de uns possa colidir com o de outros, carecem de alguma forma de conjugação, que não comprima nenhum a ponto de o anular, nem os hierarquize de tal modo que os de baixo nunca saiam do papel.

Isto é de meridiano senso. Mas como aquela conjugação implica uma ponderação de múltiplos factores, fica a porta aberta ao dissenso. Quer dizer que a interpretação do acima referido art.º 45.º implica clivagens políticas, desaparecendo a alegada clareza e ficand0 no lugar dela sábias interpretações impecavelmente jurídicas que dizem tudo e o seu contrário.

Por exemplo: Aquelas interessantes centenas de moços que resolveram fazer um acampamento numas praças em Lisboa e no Porto para reivindicar inicialmente, além do direito à habitação, a derrota de Israel no conflito no Médio Oriente, o “combate” às alterações climáticas, a destruição do sistema capitalista e vários outros objectivos, uns dementes e muitos cómicos, estragaram  temporariamente a vida aos comerciantes locais e causaram significativos danos (pelo menos em Lisboa num monumento, naquela terra o asneirol é sempre mais carregado), ofendendo portanto direitos e praticando crimes, mas nem por isso deixaram de aparecer advogados de defesa no espaço da opinião, absolutizando o direito de manifestação.

Advogados de acusação também, ainda que menos, e às vezes oriundos da mesma esquerda que encara estes desacatos com simpatia. Vital Moreira, um prestigiado constitucionalista que navega nas águas do PS, veio dizer que

… considero as “acampadas” ilícitas e considero justificada a intervenção policial (salvaguardada, necessariamente, a proporcionalidade nos meios) para lhes pôr termo.

Outros constitucionalistas dizem outras coisas, no geral dividindo-se, como é normal, entre direita e esquerda. Nada que surpreenda: A argumentação académica de juristas costuma embrulhar, em questões de direitos, a mundividência política de cada um deles em argumentações ponderosas. Os economistas usam fazer precisamente a mesma coisa em matérias económicas, normalmente construindo modelos onde estão umas coisas e faltam outras, de modo a chegar a uma conclusão pré-definida.

Neste assunto, porém, que um jurista com credenciais de esquerda venha dizer que campistas se abriguem em tendas no espaço público para efeito de berrarem aos ouvidos dos passantes e aos microfones de televisões e rádios slogans de extrema-esquerda, e isto dias a fio, é coisa que justifica que a PSP os varra. (Não é bem isto o que Vital diz e defende, mas eu refiz um pouco para melhorar a tese, conferindo-lhe alguma acutilância que lhe falta).

No dia mais gordo da manifestação em Lisboa, à noite, escrevi o seguinte algures: Tralalá, agora vou cochilar, depois tenho o jantar, depois espreito a revolução, se não houver sinais de bernarda vejo uma série e antes de dormir ainda regresso à revolução.

Creio que foi neste mesmo dia que assisti, incrédulo, a um diálogo fantástico: A polícia pede ao deputado Fabian Figueiredo que sirva de intermediário entre ela e os acampistas para efeito de desmobilizarem, e o deputado explica ao comandante por que razão não deve cumprir ordens, e isto porque as ordens devem ter vindo do PM e do MAI, que evidentemente não têm legitimidade. Fabian está ali para defender a Constituição, já que a AR e o Governo não a defendem. Ele, o amotinador Fabian, é que é o garante da legalidade.

A polícia fez o que tinha de fazer e agora Fabian talvez coxeie, uma questão apaixonante que divide opiniões e que será resolvida eventualmente por um osteopata.

O diálogo surreal e a contenção da polícia (que de cinco em cinco minutos dava dez de prazo para a retirada dos acampados, sempre ignorada) compõem um quadro de poder popular, no sentido maoísta da expressão, de um lado; e de Estado burguês (no sentido marxista) do outro. Até que, às duas da manhã, a polícia investiu e a multidão de azougados deixou-se empurrar, uns mais corajosos oferecendo-se, pelo efeito de se atirarem ao chão, para mártires.

Por que carga de água o comandante da força esteve, com franciscana paciência, a esgrimir tranquilos argumentos de índole jurídica com o deputado Fabian, dizendo-lhe:

V. Exa. poderia encarar favoravelmente a hipótese de mandar retirar, se não for excessivo incómodo? É que pretendemos subtrair do espaço público aqueles abrigos comummente designados por tendas, não obstante sermos sensíveis aos ponderosos argumentos jurídicos de jurisconsulto que V. Exa adianta.

Aquele revolucionário tinha aparecido corajosamente, em nome do Povo, a defender a Constituição (na interpretação que dela faz), a legalidade (na interpretação que dela faz) e outras bondades para as quais os 1,9% de votos do BE lhe dão uma risível legitimidade.

Não se percebe. Ou percebe: As ordens eram com certeza as de meias tintas centristas. Legalidade mas, ordem porém, autoridade ó não exageres, violência credo e paciência muita. Um gambito: Se houver batatada os pais da miudagem ficam uma fúria e muitos (pais) são do PSD; bloquistas e comunistas levantam a cabeça vitimizada; a comunicação social faz um escarcéu (ela, a comunicação, é maioritariamente de esquerda, em que pese às análises sociológicas que dizem o contrário por enfiarem o PSD todo à direita, onde não está): de modo que deixa andar a ver como é que fica. Até porque, passada a borrasca os revolucionários vão para suas casas, onde os aguarda uma sandes, um copo de leite ou de sumo e um merecido repouso.

Este género de raciocínio deu, em França, mau resultado porque quando se deixa o génio sair da garrafa se torna muito difícil metê-lo lá dentro. Portugal não é a França, não tem comunidades guetizadas cujo cimento é o islamismo mesmo quando já nelas moram cidadãos de duas e três gerações, nem tem a doença infantil das revoluções de pacotilha (a verdadeira ficou lá trás num banho de sangue), nem a mesma quantidade de submarinos oportunistas que querem subverter a ordem para encabeçarem a resistência a uma vitória da direita lepenista.

Não tem essas francesices mas pode vir a ter uma versão edulcorada, a começar pela banalização da ocupação permanente do espaço público com tendas, assembleias, votações de braço no ar ao serviço de uma imaginária democracia popular, e toda a parafernália de macacadas comuno-bloquistas. De modo que o calculismo em matéria de ordem pública, segurança, respeito pela propriedade, a pública como a outra, deveria ceder o passo não à legalidade como a quer entender quem tem na rua a possibilidade de singrar como não singra nas eleições, mas à do recto pensar, que é o da liberdade de ser proprietário, trabalhador, passeante, senhorio, inquilino, polícia, até mesmo manifestante ou esquerdista – mas respeitador da Lei.

O que antecede foi escrito no Domingo dia 1. E julgava, na minha santa ingenuidade, que talvez as eleições para o Congresso americano fizessem desmobilizar os campistas, que iriam assentar arraiais em frente à embaixada dos EUA. Afinal, para lutar contra o fascismo o espaço na Av. das Forças Armadas não se presta tão bem como o Rossio, nem há lá (que eu saiba, conheço Lisboa muito mal) monumentos para danificar, mas haverá com certeza edifícios para enriquecer com pichagens e grafitti – o dicionário diz que não são sinónimos. E, por outro lado, a comunicação social estaria ocupada com o que se passa no Alasca e os tratos de polé que Trump iria sofrer às mãos do Senado. Ora, como é sabido, não vale a pena fazer manifestações se não houver quem as noticie, nem desacatos se não houver quem os filme.

A não ter esse transplante lugar, estava certo de que a publicação deste texto desanimaria as hostes revoltosas, a PSP desmobilizaria e o Governo soltaria um suspiro de alívio. No dia 2, porém, saiu a sentença da juíza Ana de Campos, que irrompeu com estrondo na luta política.

E a acampada ganhou uma nova vida, os dois presidentes de Câmara envolvidos arrepelaram os cabelos, o ministro da Administração Interna disse o que convinha (ainda vamos acabar a gostar dele, aquela coisa do tanque e do atrelado e mais não sei quê, deixemos lá isso), Seguro deu a impressão de ter uma opinião, os jornais e as televisões fervilham de pareceres de constitucionalistas, e toda a extrema-esquerda ganhou de repente um amor de que nunca nos tínhamos apercebido ao Estado de Direito e às decisões dos tribunais.

É o primeiro problema da sentença: a judicialização da política. Doravante, questões de liberdade de expressão e de reunião, intervenções da polícia, poderes dos senhores presidentes de câmara, posts nas redes sociais e j’en passe vão chegar aos tribunais. E, a julgar pela amostra, o arrastar de pés que é o santo-e-senha nas relações de cidadãos com tribunais administrativos, quando se pretendem defender de abusos do Estado, transfigura-se em velocidade supersónica quando estejam em jogo os especialistas da luta política das palavras de ordem e da arruaça.

De outros problemas não há falta:

Li o documento. 78 páginas! de juridiquês cerrado (um detalhe: as vírgulas revelam uma preocupante tendência para se encontrarem ao calhas), onde se demonstra, entre outras coisas, que o Dec.Lei 406/74 está perfeitamente actual, excepto na parte em que não está. O legislador, aparentemente, não teve tempo durante 50 anos para se aperceber que a partir das 00H30 o direito à manifestação não podia caducar, pelo que os manifestantes podem perfeitamente continuar, desde que em silêncio – este é, com frequência, significativo. Neste caso, a ausência de barulho deverá ter lugar entre as 00H00 e as 6H30, após o que os megafones já podem entrar ao serviço.

As manifestações não se podem eternizar, de modo que esta, em concreto, só pode durar até 24 de Novembro, à hora em que se vote definitivamente o Orçamento. É possível que o referido documento não acolha as soluções que os manifestantes reivindicam (desde que, em Assembleia Popular, se ponham de acordo sobre quais elas são), pelo que nada obsta a que o protesto recomece após um pequeno intervalo, desta vez em relação ao Orçamento seguinte ou por causa dos malefícios que causará o que vai entrar em vigor.

A requerente Renata Cambra (e só ela, a sentença só a ela se aplica) poderá acampar. E como para o mesmo local está previsto o tradicional Mercado de Natal as autoridades administrativas ficam com o encargo de acomodar os interesses provavelmente divergentes. Sobre o modo como decorrerão as competentes negociações apenas nos resta desejar um feliz desenlace, sendo que, não havendo acordo, a tenda fica ao lado.

Renata não poderá ter a cara tapada (é o que impõe a lei). Numa nota pessoal, e tendo-a visto na tv, são boas notícias porque vejo infirmada a ideia injusta de que as trotskistas são feias.

Vários chefes de polícia são nominalmente intimados a não fazer nada para contrariar o exercício do direito de manifestação DA AUTORA. Mas não faltam jurisconsultos de vária pinta a achar que o que vale para ela vale para outros, e isso acharão decerto os outros manifestantes, representantes dos partidos que julgam que esta barulheira é o princípio de uma remontada, jornalistas sortidos e até a opinião pública. Esta concluirá que, se a Renata pode, os outros que estão nas mesmas circunstâncias também podem.

Há mais, muito mais, de discutível na sentença. Por exemplo, a equivalência entre direito de manifestação e reunião, interpretando esta última como direito à permanência no espaço público mas com tais exigências à legitimidade das intervenções e regulamentações da autoridade que os poderes desta ficam esvaziados.

Dura lex sed lex, o que o tribunal diz que a lei diz é o que diz a lei, até ao momento em que outro tribunal modifique ou revogue. Parece que o Governo não vai recorrer. A ser verdade que o MP está obrigado a recorrer para o TC (por ter havido derrogação de um artigo de um Dec. Lei em vigor por alegada desconformidade com a Constituição), faz o Governo bem.

Quanto à decisão do TC, ver-se-á. E entretanto? Há três caminhos: Um é deixar que os manifestantes se cansem, a comunicação social idem e o público também, no intervalo fazendo afirmações pias de respeito pelos tribunais, amor ao diálogo, respeito pelo sentir do senhor Presidente da República e ponderação dos vários interesses em presença.

Outro é cumprir estritamente a sentença a quem ela se aplica, isto é, à La Pasionaria Renata, e usar em relação a todos os outros da autoridade que tem faltado, começando por apreender as tendas. Se há quem financie isto tudo, que ao menos lhe saia caro.

E o terceiro, que depende da Assembleia Popular, é os manifestantes, por acharem que já fizeram o seu número, recolherem às suas caves conspiratórias para efeito de prepararem a próxima acção.

O leitor arguto já terá, nesta maré, intuído para que lado me inclino. E, se conhecer as linhas com que os poderes públicos se cosem, calculará que se ficará no meio parecendo de um lado quando se está no outro e no outro quando se está no primeiro.

Nota editorial: Os pontos de vista expressos pelos autores dos artigos publicados nesta coluna poderão não ser subscritos na íntegra pela totalidade dos membros da Oficina da Liberdade e não refletem necessariamente uma posição da Oficina da Liberdade sobre os temas tratados. Apesar de terem uma maneira comum de ver o Estado, que querem pequeno, e o mundo, que querem livre, os membros da Oficina da Liberdade e os seus autores convidados nem sempre concordam, porém, na melhor forma de lá chegar.