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Operação Influencer: MP justifica demora na investigação com recursos de arguidos

O MP alega que o exercício do direito de defesa por arguidos e buscados impede o acesso a equipamentos com comunicações "imprescindíveis à descoberta da verdade".

João Paulo Godinho
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Prestes a completarem-se três anos das diligências realizadas na Operação Influencer, que viriam a precipitar o fim do Governo liderado pelo então primeiro-ministro António Costa, o Ministério Público (MP) veio justificar esta quinta-feira a demora na conclusão da investigação do processo original com os recursos apresentados por arguidos e elementos que foram alvos de buscas.

Na sequência da apreensão de cerca de 150 dispositivos digitais, a nota da Procuradoria-Geral da República explica que continuam por analisar cerca de 30 desses equipamentos, com os procuradores a entenderem que há “fundadas razões para crer que neles se encontram comunicações imprescindíveis à descoberta da verdade”, limitando dessa forma a investigação em alguns dos principais segmentos.

“Tal impossibilidade de acesso prende-se, em número significativo de dispositivos, com o exercício do direito de defesa por parte de arguidos e buscados, designadamente por via da interposição de recursos”, justificou o MP em comunicado.

O MP destaca também a visão distinta que tem em relação ao juiz de instrução no que toca ao acesso aos emails de caixas de correio eletrónico que foram apreendidas e de como essa divergência tem tido impacto no processo, com os recursos a chegarem já ao Tribunal Constitucional.

“Neste inquérito (como em muitos outros) têm estado patentes divergentes entendimentos entre o MP e o JIC [juiz de instrução criminal] quanto aos procedimentos legais para seleção das mensagens de correio eletrónico relevantes para a prova. Entende o JIC que a seleção dessas mensagens apenas a ele compete, não podendo o MP em momento algum ver tais mensagens antes da sua seleção. Esta questão jurídica tem sido objeto de decisões contraditórias”, lê-se na nota, que faz questão de enfatizar que as decisões são, porém, “largamente maioritárias” no sentido do MP.

Aliás, foi já inclusivamente suscitado um recurso de fixação de jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça devido a esta matéria. A PGR revelou também ter pedido ao Governo e ao Parlamento que fosse feita uma “clarificação legislativa” sobre esta questão para evitar atrasos nos inquéritos e deixou uma crítica ao poder político: “Não há conhecimento da existência de qualquer iniciativa legislativa sobre esta matéria”.

Já sobre a investigação propriamente dita do caso Influencer, a PGR vincou que as diligências “prosseguem”, contando com a inquirição de testemunhas e o interrogatório de arguidos.

“Está ainda em curso a análise do vasto volume de informação bancária, fiscal, documentos físicos, dados informáticos e dados de comunicações juntos aos autos, a qual tem permitido a produção de múltiplos relatórios por parte dos diversos elementos da equipa, que muito têm contribuído para uma compreensão contextualizada e conjugada dos factos sob investigação”, referiu ainda o MP. Foi igualmente salientada a informação técnica desenvolvida sobre o programa Simplex Urbanismo/Industrial com base “em novos elementos de prova” adquiridos pelos procuradores.

Por último, a nota relembra que os condicionalismos identificados estão também a repercutir-se nos restantes três inquéritos relativos ao ‘universo Influencer’ (centro de dados, lítio e hidrogénio), mas tal não representa uma paragem na investigação.

“A investigação – que nunca esteve parada – prossegue em todos os inquéritos, com os condicionalismos descritos, em segredo de justiça e com declaração de urgência. Estão afetos à investigação deste conjunto de processos, em cumulação com outras funções, seis magistrados e dois especialistas do NAT, e, em exclusividade, três elementos policiais e um inspetor tributário”, concluiu a PGR.