Os imigrantes que causarem confusão ou desobedecerem à polícia nas Manifestações pelo acesso à Habitação podem efetivamente perder o direito a viver em Portugal. Segundo o Governo, que remete sempre para o procedimento que é gerido pela AIMA, quem colocar em risco a “ordem pública” pode ser alvo de um processo que resulte na retirada da autorização de residência. Ou seja, e mesmo que não se trate formalmente de uma deportação, é possível que essa autorização seja cancelada em menos de um mês.
A resposta a esta questão surgiu na terça-feira, já no fim de uma audição parlamentar de quatro horas, quando o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, já tinha passado a palavra aos seus secretários de Estado e os partidos faziam as últimas perguntas. Da bancada do Chega, o deputado Ricardo Reis perguntou por possíveis deportações de estrangeiros que adiram às manifestações pela habitação.
No Governo, o secretário de Estado responsável pela Imigração, Rui Armindo Freitas, respondeu que as autorizações de residência podem cessar, se “colocarem em causa a ordem pública”. Tudo num processo gerido pela AIMA, com base nos autos da PSP. Questionado sobre o assunto pelo Observador, já esta quarta-feira, voltou a ser perentório: “A lei tem de ser cumprida. Não está em causa o direito à manifestação, que é inquestionável, está em causa a ordem pública e segurança pública”.
“Os conceitos de ordem pública e segurança pública estão tipificados pelas autoridades e envolvem atos que em nada estão relacionados com a presença pacífica em manifestações, mas sim com ações de natureza violenta ou de incitação à violência. Cabe à Administração Pública fazer o seu trabalho. Assim, o que foi dito é reiterado. Os cidadãos estrangeiros que não cumpram a lei poderão ter a sua autorização de residência cancelada”, prossegue o governante.
Segundo apurou o Observador, este mecanismo pode ser imposto porque a AIMA e a PSP têm, de forma articulada, obrigação de cumprir a lei de estrangeiros. Diz o diploma que quem tiver cometido atos de desordem pública ou desrespeito à autoridade está sujeito a esta decisão, mesmo que não venha a ter consequências penais em tribunal. Ou seja, neste ponto a decisão dependeria das autoridades que estão no terreno, com o departamento jurídico da AIMA a receber os autos da PSP e a analisá-los, decidindo “de forma técnica” se manda ou não cancelar as autorizações de residência.
“São declarações graves: um membro do Governo insinuar de forma intimidatória o recurso a um processo administrativo expedito, em 20 dias, para cancelamento das autorizações de residência passa por cima das garantias elementares do Estado de Direito (processo equitativo, intervenção dos tribunais)”, diz, questionado pelo Observador, o deputado socialista e vice da bancada parlamentar Pedro Delgado Alves.
Para o socialista, é importante reconhecer que os cidadãos estrangeiros estão, naturalmente, “vinculados ao cumprimento das leis da República nos mesmos termos dos cidadãos nacionais”. O problema, frisa, é que este processo meramente “administrativo” não lhes garante os mesmos direitos: “Também gozam dos direitos fundamentais dos cidadãos nacionais, nomeadamente as garantias de contraditório e de processo justo, bem como das liberdades fundamentais de expressão e manifestação no cumprimento da lei”.
A acontecer a situação que o secretário de Estado colocou no Parlamento, durante uma audição orçamental, esta seria “uma politização inaceitável da lei dos estrangeiros e mudança do perfil de intervenção da AIMA, na ausência de condenação penal e com intuito retaliatório”, defende o socialista.
Conceito “lato” pode levar a perda de autorizações. Afetados podem recorrer
Durante a audição parlamentar — que tinha sido marcada pelo confronto entre o Chega, que Leitão Amaro acusou de sofrer de um “transtorno de identidade política”, e o PSD sobre as questões da imigração e o tratamento dos imigrantes –, o deputado do Chega perguntou se os governos socialistas tinham deixado o país numa situação de insegurança, ao que o governante respondeu que sim — não pela situação individual de cada imigrante, mas pela ausência de controlo de alguns registos criminais.
Depois, questionou Rui Armindo Freitas sobre uma eventual deportação destes cidadãos. E o secretário de Estado explicou que quem não respeitar a lei de estrangeiros pode, em vez disso, ver a sua autorização de residência cancelada.
“A lei dos estrangeiros é muito clara sobre questões de segurança pública e de ordem pública”, numa referência aos cidadãos “estrangeiros que estão a ter algum tipo de ação” nas manifestações, disse o governante. Se as regras não forem cumpridas, “naturalmente que as autoridades competentes terão que fazer o seu trabalho“, referiu, esclarecendo que não estão em causa ordens de retorno.
Na lei de estrangeiros, o artigo 85 prevê as condições para o cancelamento de autorizações de residência, sendo que a alínea d) prevê que isso aconteça “por razões de ordem ou segurança públicas”. Ora o conceito é bastante lato, o que pode implicar que se perca essa autorização por razões pouco especificadas que sejam dadas pela polícia, uma vez que a AIMA e a polícia estão articuladas neste processo.
Um exemplo concreto do que poderia estar em causa: o cidadão brasileiro que foi filmado numa manifestação pelo direito à habitação, no Porto, a proferir ameaças contra Luís Montenegro — incentivando os manifestantes a “descobrir o endereço da casa do primeiro-ministro e jogar o tijolo” — foi identificado pela PSP e constituído arguido; segundo a CNN, incorre em crimes como ameaça agravada, por visar um titular de cargo político e a família; em incitamento à violência e perturbação de órgão constitucional — mas desde logo corre o risco de se considerar que apelou à desordem pública, sendo que o estudante, de 24 anos, tem autorização de residência até 2029.
O conceito de ordem pública é vago, mas no âmbito do direito de polícia “integra o conjunto de regras de comportamento social, que devem ser assumidas na vida em comunidade, e que se afigurem integradas ou compatíveis com a Constituição, que correspondem à visão dominante da sociedade sobre os padrões de comportamento social e que se assumem essenciais para uma coexistência pacífica”, incluindo “manifestações políticas extremistas suscetíveis de pôr em causa a paz pública”.
A lei prevê que o cancelamento da autorização seja comunicado ao próprio com indicação dos fundamentos da decisão, e “implica a apreensão do correspondente título”, sendo que a competência para isto está delegada pelo Governo no conselho diretivo da AIMA (desde a extinção do SEF). O cidadão afetado pode recorrer da decisão — “é suscetível de impugnação judicial, com efeito meramente devolutivo, perante os tribunais administrativos”, lê-se no número 7 do mesmo artigo. Ou seja, há efeito devolutivo — o cancelamento é analisado por uma instância superior — mas não suspensivo, pelo que o processo continua a correr.
À Lusa, o Sindicato dos Técnicos de Migração reagiu às declarações de Rui Armindo Freitas considerando que é “irresponsável e perigoso” associar “o exercício do direito constitucional de manifestação à possível perda da autorização de residência”. Apesar de o governante ter esclarecido que não se referia ao ato de se manifestarem, mas antes a violações da lei que ocorram nesse contexto, o sindicato defende que a mensagem pode ainda assim ser “percecionada pelas comunidades migrantes como intimidação”.
“O STM lamenta que, num momento em que alguns setores da sociedade procuram colocar o ónus da falta de habitação sobre os imigrantes, seja agora um membro do Governo a estabelecer uma associação infeliz entre a participação em manifestações e a manutenção da autorização de residência. Uma mensagem desta natureza arrisca gerar receio injustificado e condicionar o exercício de direitos fundamentais protegidos pela Constituição”, defendeu o sindicato, que fala num “condicionamento” dos imigrantes.