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(A) :: Após decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, Ministério Público pondera arquivar crimes de desobediência de manifestantes da Acampada

Após decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, Ministério Público pondera arquivar crimes de desobediência de manifestantes da Acampada

Despacho faz referência à sentença que permite a Renata Cambra montar a sua tenda no Rossio. Mais de 60 tendas foram montadas no Rossio, mas PSP não interveio.

Leonor Riso
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O Ministério Público considera arquivar os alegados crimes de desobediência que tinham levado à detenção de participantes na Acampada de Lisboa, no Rossio. Apesar de estar marcada para dia 6 de novembro a decisão de todos os manifestantes detidos em Lisboa a 20 e 25 de outubro sobre se aceitavam a suspensão provisória do processo, a decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) levou a que o procurador encarregado do processo enveredasse por outra hipótese.

Há uma “hipótese de arquivamento, face aos fundamentos jurídicos expendidos em sede da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (Renata Cambra contra MAI e CML)”, lê-se no despacho de 4 de novembro do procurador Luís Gil Caldeira citado pelo jornal Expresso e que o Observador consultou. “Aos quais sempre poderia acrescer a ponderação concreta da proporcionalidade, já que, em abstrato, os fins não justificam todos os meios.”

O despacho surge apesar de o Ministério Público ter recorrido da sentença que permitiu a Renata Cambra manter a sua tenda no Rossio. Esta noite, mais de 60 tendas estiveram montadas na praça lisboeta sem que a PSP tivesse intervindo.

https://observador.pt/especiais/sem-cheque-em-branco-mas-com-tenda-como-simbolo-a-decisao-do-tribunal-sobre-renata-cambra/

Foram também arquivadas as participações feitas pela PSP sobre o crime de dano à estátua e sobre agressões a polícias a 20 e 25 de outubro: o dano, pela “ausência de indícios relativos à identidade dos agentes do crime (…) (sem prejuízo da sua eventual reabertura, caso surjam novos elementos de prova que permitam a identificação de suspeitos)”; as agressões, porque “não há quaisquer indícios de atos de violência contra polícias, imputáveis a pessoas concretas, que justifiquem uma investigação por crime de resistência e coação sobre funcionário”.

No dia 31 de outubro, o advogado Ricardo Sá Fernandes confirmou ao Observador que o MP não via relevância criminal quanto à montagem das tendas e que os crimes imputados aos seus clientes reportavam ao crime de desobediência a uma ordem de dispersão da polícia. Na madrugada que se seguiu, houve novas cargas policiais em Lisboa e Porto, que fizeram 13 detidos; mas esta quarta-feira, segundo o Correio da Manhã, foi revelado que os procuradores não validaram as seis detenções feitas na capital, alegando que a PSP não cumpriu alguns pressupostos.

https://observador.pt/2026/11/03/justica-cega-efeito-suspensivo-e-discutivel-e-lei-das-burcas-divide-juristas-analisam-recurso-do-mp-sobre-renata-cambra/

Segundo o jornal Expresso, o procurador Luís Gil Caldeira considera “que só são viáveis a suspensão provisória do processo, a acusação em processo abreviado e o arquivamento”. Pede ainda acesso às imagens das operações policiais captadas pelos agentes.

As cargas policiais de Lisboa e Porto estão a ser investigadas pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), o que também leva o procurador Luís Gil Caldeira a concluir que, “se necessário, resultarão eventuais inquéritos criminais” desse inquérito. “Consequentemente, não se justifica, nestes autos, uma investigação autónoma relativa a crimes de abuso de poder (…) ou prevaricação.”

A Procuradoria-Geral da República também recebeu pelo menos uma denúncia relativa às cargas policiais e a Provedoria de Justiça acompanhou as operações policiais no dia 1 de novembro, sobre as quais fará um relatório.

No dia 6 de novembro, cada arguido irá pronunciar-se sobre se adere à suspensão provisória do processo [ou SPP], ou se rejeita e opta “pelo julgamento em processo especial abreviado”. “Nenhum arguido demonstrou interesse na aplicação do processo especial sumaríssimo. Pelo que só são viáveis a S.P.P., a acusação em P.º abreviado e o arquivamento.”