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Ministra da Justiça e MP 'alinham' contra norma que deixa advogados do BES e da Operação Marquês anos sem receber

Rita Alarcão Júdice assinou a portaria esta quarta-feira. O MP já defendeu a inconstitucionalidade da norma que obriga advogados a esperar pelo trânsito em julgado para ser pagos.

João Paulo Godinho
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Os advogados oficiosos estão mais perto de poder vir a receber atempadamente e não apenas no final do trânsito em julgado dos respetivos processos. Após a juíza Helena Susano, que preside ao julgamento do processo BES, ter declarado em abril passado a inconstitucionalidade da norma da portaria que regulamenta o timing de pagamento, agora foi a vez de o Ministério Público (MP) junto do Tribunal Constitucional (TC) subscrever na íntegra a posição da magistrada judicial. Mais: a própria ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, anunciou esta quarta-feira que assinou a portaria para rever esta situação.

Tal como se verificou muito recentemente no caso das acampadas — no qual a juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa declarou inconstitucional a interpretação da norma que indica as 00h30 como limite automático para manifestações —, o Ministério Público é obrigado a apresentar recurso no TC, devido à lei do processo no Constitucional. E porquê? Porque os juízes do Palácio Ratton constituem a única instância competente para declarar a eventual inconstitucionalidade de uma lei com força obrigatória geral.

Em causa nesta matéria está a norma do n.º 6 do artigo 25.º da portaria 10/2008. Helena Susano apontou a inconstitucionalidade material da interpretação que prevê que o pagamento aos defensores oficiosos ocorra apenas depois do trânsito em julgado, alegando a violação dos princípios da proporcionalidade e do direito do trabalhador à retribuição.

A tomada de posição da juíza parte até de um exemplo muito próximo: no processo BES há duas advogadas oficiosas a acompanhar o julgamento — há dois e quatro anos, respetivamente — sem receber absolutamente nada por esse trabalho. E com sessões marcadas pelo menos até julho de 2027 e os prováveis recursos que possam seguir-se ao acórdão, decorrerão ainda mais alguns anos até que o processo BES — o maior da história da justiça portuguesa — transite finalmente em julgado. Pelo entendimento atual da lei, só então estas advogadas teriam direito a ser pagas pelo seu trabalho.

Os argumentos do MP a favor da inconstitucionalidade

O procurador-geral-adjunto José Oliveira Fonseca não perdeu tempo a identificar o problema subjacente àquela norma da portaria. “Não prevê aquele diploma legal qualquer exceção a esse pagamento diferido (após trânsito) nos casos em que o processo para o qual o profissional forense (defensor oficioso) foi nomeado se estenda por vários meses ou anos até que se obtenha o trânsito em julgado da respetiva decisão final”, lê-se no recente parecer a que o Observador teve acesso.

Num enquadramento em que uma representação isolada de um arguido num processo sumário é equiparada à representação de um outro arguido num megaprocesso — como se regista no julgamento do processo BES ou na Operação Marquês —, a norma é, no entender do magistrado do MP, suscetível de colocar em causa a dignidade desse advogado.

“O resultado que se obtém pela aplicação de tal preceito legal é que o defensor oficioso vê-se privado de, enquanto o processo não findar, de receber qualquer compensação financeira pelo seu trabalho ainda que este possa configurar a sua principal fonte de rendimentos e que a falta dessa compensação financeira atempada possa pôr em causa a sua existência condigna”, referiu.

Por isso, não só José Oliveira Fonseca defendeu que aquela interpretação se traduz numa “clara violação do princípio constitucional do direito à retribuição“, como considerou igualmente que “belisca flagrantemente o princípio da proporcionalidade” consagrado na Constituição.

“Este é um dos princípios basilares do Estado de Direito Democrático entendido como a garantia da defesa dos direitos individuais contra a arbitrariedade e os excessos ilegítimos de quem detém uma posição de poder, de superioridade ou de decisão sobre aspetos fundamentais da vida de outrem e que é aplicável também aos atos da função legislativa”, continuou.

A terminar, o procurador-geral-adjunto colocado no TC criticou a criação de “situações desproporcionais e excessivas que são proibidas”, considerou que a interpretação “é manifestamente inconstitucional” e deixou uma conclusão inequívoca: “Esteve, pois, bem o tribunal recorrido ao declarar a inconstitucionalidade material desta interpretação. Assim, não existe fundamento válido para que o recurso mereça provimento devendo, em consequência, ser confirmada a decisão judicial que não aplicou a norma”.

Resta agora a decisão do Tribunal Constitucional, a cargo da juíza conselheira relatora Paula Ribeiro de Faria, que, até ao momento, ainda não divulgou no site a apreciação desta questão de inconstitucionalidade.

Ministra da Justiça anuncia portaria quase seis meses após estar a ser “ultimada”

No passado dia 13 de maio — ou seja, há quase seis meses —, a ministra da Justiça revelou que estava a ser “ultimada” uma portaria com vista a corrigir esta situação do pagamento aos defensores oficiosos somente depois da conclusão formal dos processos com trânsito em julgado. Já esta quarta-feira, Rita Alarcão Júdice deu um passo em frente e anunciou na audição parlamentar, no âmbito da discussão setorial do Orçamento do Estado, que tinha a nova portaria está finalmente concluída.

“Queremos também responder a uma dificuldade há muito sentida por quem presta apoio judiciário em processos longos nos quais tem de esperar pelo fim do processo para ser pago pelo trabalho realizado. Vamos passar a permitir pagamentos intercalares nesses processos”, declarou a governante na sua intervenção de abertura perante os deputados.

“Assinei hoje mesmo a portaria que regulamenta esta matéria. É um sinal concreto do reconhecimento do trabalho de quem assegura o apoio judiciário, um serviço público essencial para garantir o acesso à Justiça a quem mais precisa”, acrescentou.

Um dos profissionais a poder vir a ser beneficiado entre os milhares de advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT) é Luís Carlos Esteves. O defensor oficioso ganhou mediatismo ao ser indicado em março deste ano pela Ordem dos Advogados para assumir a representação legal do ex-primeiro-ministro José Sócrates no julgamento do processo Operação Marquês.

Questionado pelo Observador sobre esta alteração de entendimento e da portaria, o advogado expressou a sua satisfação, face aos mais de sete meses a acompanhar o processo sem qualquer pagamento. “Em processos crime de excecional complexidade com dezenas ou centenas de sessões de julgamento poder receber mais cedo ou anteriormente ao trânsito em julgado de uma decisão acaba por ser importante para os defensores oficiosos. Caso contrário, podem ficar anos sem receber qualquer valor a título de honorários no âmbito do apoio judiciário”, realçou.