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OE2027. Municípios pedem um ano de suspensão da nova lei dos compromissos

O Presidente da ANMP pede "uma exceção" à aplicação da lei em vigor dos compromissos e dos pagamentos em atraso, "para que haja tempo e capacidade dos municípios se adaptarem às novas obrigações".

Agência Lusa
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A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) defendeu esta quarta-feira a suspensão por um ano da aplicação das recentes alterações à lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso, para que as Câmaras se adaptem ao aumento de obrigações.

“Aquilo que nós defendemos é que haja uma suspensão por um ano destas alterações legislativas. Para quê? Precisamente para que haja tempo e capacidade dos municípios se adaptarem às novas obrigações”, disse o Presidente da ANMP, Pedro Pimpão, numa audição no parlamento sobre o Orçamento do Estado para 2027 (OE2027).

“É um bom contributo que os senhores deputados podem dar neste Orçamento do Estado”, acrescentou.

Segundo Pedro Pimpão, “a lei, tal como está, não é aplicável” à gestão diária dos municípios, pelo que pedem “uma exceção” em relação “à sua aplicação em 2027, precisamente para haver aqui uma fase de transição, de adaptação dos municípios portugueses às responsabilidades que têm nesta matéria”.

Pedro Pimpão sublinhou que os 308 municípios portugueses têm dimensões e contextos completamente diferentes.

“Os municípios de menor dimensão, com menos corpos técnicos, também têm aqui uma obrigação acrescida e nós quando fazemos alterações com este impacto, naturalmente também temos de ter essa noção”, acrescentou.

A lei dos compromissos, que entrou em vigor em setembro, reduziu os prazos para o pagamento de faturas pelas entidades públicas.

Até agora, um pagamento estava em atraso se passassem 90 dias da data de vencimento, mas a nova lei considera que as faturas a pagamento estão em atraso sempre que passem 30 dias sobre a data da fatura ou do recebimento do bem ou prestação dos serviços.

No caso das entidades públicas que prestem cuidados de saúde, o prazo de pagamento é de 60 dias.

A partir destes prazos, os credores têm direito a juros de mora.

O objetivo foi alinhar a legislação portuguesa com legislação europeia.