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Habitação. Bruxelas remete para autoridades portuguesas manutenção da ordem pública

"É uma questão da competência das autoridades nacionais", afirmou o porta-voz do executivo comunitário para os Assuntos Internos, Democracia, Justiça e Estado de direito, Markus Lammert.

Agência Lusa
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A Comissão Europeia escusou-se esta terça-feira a comentar os protestos relacionados com a crise da habitação em Portugal, nomeadamente no que respeita à atuação policial, remetendo a responsabilidade pela manutenção da ordem pública para as autoridades portuguesas.

“Só posso ser muito breve sobre este assunto. Como sabem, as autoridades nacionais são competentes para manter a ordem pública em matéria de aplicação da lei, pelo que esta é uma questão da competência das autoridades nacionais”, disse o porta-voz do executivo comunitário para os Assuntos Internos, Democracia, Justiça e Estado de direito, Markus Lammert.

O responsável respondia na conferência de imprensa diária da instituição, em Bruxelas, a uma pergunta da Lusa relacionada com a atuação policial durante os protestos contra a crise da habitação em Portugal, nomeadamente os confrontos registados em Lisboa e no Porto, e com o respeito pelo direito à liberdade de reunião e manifestação, à luz da recente decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre as restrições impostas aos protestos.

O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite das 00h30 para manifestações não é “absoluto e automático”, autorizando uma manifestante a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda.

Segundo a sentença, a que a Lusa teve esta terça-feira acesso, o protesto poderá manter-se até 24 de novembro de 2026, data prevista para a votação final do Orçamento do Estado para 2027, incluindo entre as 00h30 e as 06h30, e terá de ser articulado com o Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, vulgarmente designada de Rossio.

O Ministério da Administração Interna (MAI) considerou que a decisão do tribunal administrativo sobre os protestos pela habitação não aprecia a legalidade das intervenções policiais e não reconhece o direito à instalação de tendas no espaço público.

Em comunicado, o ministério liderado por Luís Neves considerou que a decisão “se circunscreve a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente”, que é, neste caso, Renata Cambra. O MAI considera ainda que a decisão judicial salvaguarda as intervenções policiais em situações de perigo.

A PSP garantiu, por seu lado, que vai cumprir a decisão do tribunal relativa aos protestos pela habitação, afirmando que a polícia já vem agindo no sentido da decisão e que tentou negociar a permanência de um “número simbólico” de tendas.

Desde 10 de outubro têm-se sucedido no país manifestações pelo direito à habitação, reivindicando a reversão da nova lei do arrendamento, o fim das demolições e dos despejos sem alternativa habitacional, um travão à aquisição de habitação por fundos imobiliários, o aumento da habitação pública, a recuperação de imóveis devolutos para fins habitacionais e tetos “verdadeiramente acessíveis” à renda.

Na madrugada de domingo, a PSP voltou a dispersar as acampadas pelo direito à habitação no Rossio, em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto, retirando cerca de 100 tendas.

A intervenção culminou em cargas policiais e arremesso de objetos, provocando mais de duas dezenas de feridos entre manifestantes e polícias.

A atuação policial motivou um pedido de esclarecimentos do Presidente da República, António José Seguro, ao Governo e à Provedora de Justiça, e o anúncio de uma queixa-crime, por parte de um advogado, por abuso de poder contra o ministro da Administração Interna e o diretor da PSP.