O Ministério Público já recorreu para o Constitucional da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que autorizava Renata Cambra a ter uma tenda no Rossio, em Lisboa, entendendo que esse recurso suspende a decisão da juíza Ana de Campos. Caberá agora ao tribunal recorrido fixar se o recurso suspende a decisão.
Como o Observador noticiou na segunda-feira, este recurso é obrigatório, uma vez que a decisão do Tribunal Administrativo considerou inconstitucional a interpretação sobre o limite horário das 00h30 para este caso concreto. O objetivo é ser avaliada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral do já famoso art. 11.º do decreto-lei 406/74 de 29 de agosto.
https://observador.pt/programas/justica-cega/acampada-recurso-do-mp-suspende-decisao-da-juiza/
Fonte oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR) confirma a informação avançada pelo Observador.
“Estando em causa uma decisão que desaplica uma norma legal, o Ministério Público, por força do art.º 72.º, n.º 1, al. a) conjugado com o n.º 3 do mesmo artigo da Lei do Tribunal Constitucional, está obrigado a interpor recurso para o Tribunal Constitucional. Nestes termos, o Ministério Público do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa interpôs recurso para o Tribunal Constitucional da decisão no segmento que desaplica o disposto no Decreto-Lei n.º 406/74”, esclarece fonte oficial da PGR.
Se a juíza Ana de Campos acolher a posição do MP e atribuir efeito suspensivo ao recurso, isso significa que a sua decisão ficará suspensa. Ainda assim, o Constitucional, de acordo com a lei do processo do Tribunal Constitucional, poderá alterar o efeito suspensivo.
Advogada de Renata Cambra defende efeito devolutivo e pede execução imediata da decisão
Por seu lado, a advogada de Renata Cambra, Leonor Caldeira, discorda da visão do MP: defende que o recurso deve ter efeito meramente devolutivo — ou seja, que a decisão da juíza Ana de Campos deve ser de execução imediata. E, em comunicado, sustenta que o efeito do recurso deve ficar limitado à questão do limite horário das 00h30.
Não faria sentido que uma sentença proferida numa intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, um processo que pressupõe uma urgência extrema na prevenção da lesão de um direito fundamental, ficasse suspensa por efeito do recurso. Um efeito suspensivo tornaria a decisão inútil, porque o direito reconhecido termina a 24 de novembro”, sublinha a advogada.
Leonor Caldeira já apresentou um requerimento junto dos autos do Tribunal Administrativo de Lisboa defendendo isso mesmo: que “seja atribuído efeito meramente devolutivo ao recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministério Público”.
https://observador.pt/especiais/sem-cheque-em-branco-mas-com-tenda-como-simbolo-a-decisao-do-tribunal-sobre-renata-cambra/
Mais: a advogada de Renata Cambra defende igualmente que seja “expressamente consignada no despacho de admissão a especial urgência decorrente da natureza do processo e da circunstância de a tutela jurisdicional concedida se encontrar temporalmente delimitada até à hora da aprovação final do Orçamento do Estado para 2027, prevista para 24 de novembro de 2026, promovendo-se a imediata subida dos autos ao Tribunal Constitucional, para que este possa apreciar, com a máxima urgência” o recurso do MP.
Em causa está a decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que reconheceu o direito de Renata Cambra protestar até à “aprovação final do Orçamento do Estado prevista para o dia 24 de novembro de 2026”, permitindo o uso de “uma tenda” como estrutura simbólica da manifestação. Contudo, a magistrada sublinhou que a decisão se circunscreve à “situação da Requerente, não estando em causa o reconhecimento de qualquer direito coletivo à instalação generalizada de tendas” ou “ocupação permanente do espaço público por um número indeterminado de pessoas”.
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