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Polónia: o «golpe de Estado» que não foi – e a crise real por trás dele

Um presidente força a entrada no tribunal que diz defender. Juízes usam uma solução jurídica contestada para o recuperar. Não é um golpe de Estado. É a democracia polaca em confronto consigo mesma.

Rui Salgueiro
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Polónia: o «golpe de Estado» que não foi – e a crise real por trás dele

Na sexta-feira, 30 de outubro, a juíza Anna Korwin-Piotrowska suspendeu por um mês o presidente do Tribunal Constitucional polaco, Bogdan Święczkowski, e o vice-presidente, Bartłomiej Sochański, assumindo a direção do órgão. Formou-se uma pequena manifestação à porta do tribunal, e a polícia foi chamada para garantir a ordem e a segurança. O presidente Karol Nawrocki interrompeu o voo para o Senegal, enquanto a conta oficial do tribunal no X, controlada pelo presidente suspenso, denunciava um «golpe de Estado». A direita radical repete a expressão desde então.

Não foi um golpe de Estado. Mas isso não torna a intervenção juridicamente sólida nem politicamente sensata.

Como chegámos aqui

O PiS capturou o Tribunal Constitucional entre 2015 e 2017: impediu a tomada de posse de juízes legitimamente eleitos, colocou três «juízes da meia-noite» em lugares já ocupados, aprovou leis destinadas a paralisar o órgão e, em dezembro de 2016, nomeou uma presidente fiel ao partido. O tribunal deixou de controlar o poder e passou a servi-lo.

O Governo de Donald Tusk, em funções desde dezembro de 2023, não reconhece a legitimidade desta composição e não publicou mais de 40 dos seus acórdãos.

A disputa atual

Com o fim dos mandatos de juízes da era PiS, o Sejm – a câmara baixa do Parlamento – elegeu oito novos juízes este ano. Nawrocki recebeu o juramento de apenas três. Perante a sua recusa, os outros cinco prestaram-no perante o Parlamento. Juntamente com outros membros menos alinhados com o PiS, passaram a formar uma maioria no tribunal.

O artigo 194.º da Constituição não exige juramento: estabelece que o Tribunal é composto por 15 juízes eleitos individualmente pelo Sejm para mandatos de nove anos. A exigência consta do artigo 4.º da lei ordinária de 2016 sobre o estatuto dos juízes, que determina que o juramento seja prestado «na presença do Presidente da República».

É aqui que está a disputa: a lei não dá ao presidente o poder de recusar o juramento, mas também não o obriga expressamente a recebê-lo. O espírito da norma aponta para um ato formal, não para um poder de veto: o Sejm elege os juízes; o presidente não reavalia essa escolha.

Nawrocki entende o contrário e arroga-se o poder de verificar requisitos e bloquear tomadas de posse – competências que a Constituição não lhe atribui. Nesta leitura, a recusa viola o dever de receber o juramento e representa mais uma tentativa de alargar os poderes presidenciais para além do previsto na lei.

A 13 de outubro, a Comissão de Veneza, órgão consultivo do Conselho da Europa, pronunciou-se nesse sentido: cabe ao presidente receber o juramento, não reavaliar a eleição parlamentar, e uma recusa injustificada não deve impedir a tomada de posse.

Nawrocki, Święczkowski e os partidos da direita populista e da extrema-direita rejeitam esse entendimento e contestam a intervenção de organismos internacionais nestas matérias. Entre esses partidos estão o PiS, de Jarosław Kaczyński, e a KKP, do pró-Kremlin Grzegorz Braun.

A intervenção de sexta-feira

Korwin-Piotrowska – uma das juízas a quem Nawrocki recusou receber o juramento – invocou, por analogia, uma norma aplicável aos tribunais comuns para suspender os dois dirigentes. Acusou-os de impedir o exercício de funções dos novos juízes e de comprometer o funcionamento do tribunal.

A decisão de suspensão terá partido dos próprios juízes. O ministro da Justiça pediu o levantamento das imunidades dos dois dirigentes – uma iniciativa distinta, mas inserida no mesmo confronto institucional.

A direção suspensa respondeu com três acusações: a intervenção era ilegal, Korwin-Piotrowska não era juíza e estava em curso um golpe de Estado.

Entretanto, formou-se uma pequena mas ruidosa manifestação à porta do tribunal, e a polícia foi chamada para manter a ordem e proteger o edifício e os seus ocupantes. Não «tomou» nem «cercou» o tribunal, como alega a oposição e repetem as redes de desinformação nas redes sociais: garantiu a segurança no local e escoltou os juízes eleitos para o interior.

De madrugada, Nawrocki apresentou-se no edifício e foi recebido à porta pelos juízes, que lhe disseram que só poderia entrar sozinho. Ignorou a condição e forçou a passagem, entre empurrões e acusações cruzadas de agressão, gritando que aqueles juízes não eram juízes.

A farsa dificilmente podia ser mais evidente: um chefe de Estado a forçar a entrada, à uma da manhã, no tribunal que dizia defender de uma tomada pela força.

O que mais pode estar em jogo

Há também uma leitura estratégica deste conflito: Nawrocki poderia estar a contar com a paralisia do tribunal para criar uma crise em torno do Orçamento e abrir caminho a eleições antecipadas.

Segundo esta hipótese, o presidente remeteria o Orçamento para fiscalização constitucional e exploraria politicamente uma eventual paralisia do tribunal, na tentativa de encontrar uma justificação para dissolver o Parlamento. Um tribunal funcional retiraria espaço a essa estratégia.

É uma teoria sem um desfecho jurídico garantido. Mas ajuda a perceber por que razão o controlo do tribunal pode ter consequências muito para além da disputa entre os seus juízes.

Entretanto, o antigo primeiro-ministro Mateusz Morawiecki anunciou uma moção de censura ao Governo de Tusk, levando também o confronto para o Parlamento. O seu resultado e os seus efeitos políticos permanecem por demonstrar.

A minha leitura

Recuperar um tribunal capturado é um objetivo legítimo. Mas a legitimidade do objetivo não resolve a fragilidade do instrumento.

A lei não prevê um mecanismo claro para esta situação, e a solução encontrada é contestada até por críticos do PiS. Em sentido contrário, quatro antigos presidentes do Tribunal Constitucional apoiaram a intervenção como a única saída possível. É um apoio relevante, que impede reduzir a medida a uma simples manobra partidária. Não elimina, porém, as dúvidas sobre a sua base jurídica: considerar uma solução necessária não é o mesmo que considerá-la juridicamente sólida.

Politicamente, a intervenção unilateral foi, na minha opinião, um erro. Ofereceu à oposição as imagens para sustentar a narrativa do «golpe» e um motivo para unir a direita populista às extremas-direitas mais radicais – tudo isto a poucos dias do 11 de novembro, Dia da Independência e uma das principais datas de mobilização nacionalista na Polónia.

Há quem defenda o contrário: que essa aproximação pode prejudicar o PiS, associando-o a partidos ainda mais radicais e afastando eleitores conservadores moderados. Outros antecipam que um tribunal novamente funcional ganhará legitimidade com o tempo e que o Governo acabará por beneficiar desse resultado.

São hipóteses plausíveis. Não estou, porém, convencido de que justifiquem o risco político. Mesmo que tenha partido dos juízes, a decisão não fica isolada das suas consequências políticas: o Governo ficará associado à intervenção, e a oposição explorará essa associação.

O Tribunal Constitucional precisa de ser reparado. Mas a reparação tem de reconstruir a sua legitimidade, não apenas mudar quem o dirige. Caso contrário, arrisca-se a substituir uma captura por uma nova disputa de poder – e a dar aos responsáveis pela crise o argumento de que precisavam para se apresentarem como defensores das instituições.

Rui Salgueiro

Coordenador do Núcleo Territorial da Iniciativa Liberal na Polónia