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(A) :: E se Ventura quiser montar uma tenda em frente à Assembleia?

E se Ventura quiser montar uma tenda em frente à Assembleia?

Já fugi da polícia no Rossio – mas foi antes do 25 de Abril. Em democracia tentar ocupar um espaço público e colectivo não corresponde ao direito à manifestação, é apenas um pretexto para a provocação

José Manuel Fernandes
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Tenho uma memória viva do que aconteceu. Lembro-me de um fim de tarde pesado e de um Rossio vigiado pela polícia, muita polícia. Lembro-me de me ter sido possível correr pela rua do Ouro abaixo, gritando algumas palavras de ordem. E lembro-me de me ter refugiado na casa de banho de uma leitaria da Rua do Crucifixo, de onde só saí depois de ter recuperado a respiração e a compostura. Foi há muitos anos e foi noutro tempo, muito diferente dos dias de hoje. Foi no dia 12 de Outubro de 1973, exactamente um ano depois de um agente da PIDE ter assassinado o estudante Ribeiro Santos durante uma reunião associativa. Ou seja, foi há 53 anos, tinha eu apenas 16.

Nesse dia não corri apenas rua do Ouro abaixo. De manhã estive num piquete perto do cemitério da Ajuda, depois participei em duas manifestações-relâmpago, uma na Graça, a outra na Almirante Reis (nessa acabei escondido da polícia na Igreja dos Anjos). Mas nesse dia ainda Marcello Caetano era chefe do Governo, poucos sabiam que, um mês antes, um grupo de oficiais militares se tinha reunido em Alcáçovas, no Alentejo, movidos por razões que ainda eram apenas corporativas.

Nesse dia não havia ainda liberdade de manifestação, pelo que quando fugi do Rossio sabia que, à frente da polícia de choque, estava um tal capitão Maltez, conhecido pela sua brutalidade.

Por ter vivido dias como esse 12 de Outubro de 1973 (abaixo reproduzo a notícia de primeira página do Diário de Lisboa, onde manifestantes como eu são tratados como “díscolos” no comunicado da PSP) sei bem distinguir o que é alguém manifestar-se em regime de ditadura e o que é fazê-lo em democracia. Pelo que às vezes me apetece repetir aos que por estes dias se dizem de almas atormentadas a pergunta que celebrizou Baptista Bastos: “Onde é que estavas no 25 de Abril?”.

Sou, sempre fui, um defensor da liberdade de manifestação, até por ser uma forma de exercer a liberdade de expressão, uma liberdade que defendo ao ponto de entender que ela implica a liberdade de ofender. Contudo também entendo que, sempre que existem direitos conflituantes, é necessário encontrar um equilíbrio que não implica limitar o exercício desse direito, antes enquadrá-lo.

É por isso que, não sendo eu um jurista nem pretendendo sê-lo, me parecem absolutamente certeiros dois textos que Vital Moreira escreveu recentemente no seu blogue – A questão da ilicitude das “acampadas” e Sobre a liberdade de manifestação. O argumento central é este, que cito para não me repetir:

“A implantação de tendas pelos manifestantes implica a delimitação privativa de uma área do espaço público para uso exclusivo dos ocupantes, à custa da liberdade de circulação de todos. Ora (…) ninguém tem o direito de se apropriar do espaço público — que a todos pertence — para uso privativo (salvo licença estadual ou municipal). Não vejo como é que a ocupação selvagem de uma praça pública com tendas é compatível com o regime do domínio público de uso comum.”

Dir-me-ão agora que a decisão da juíza sobre o requerimento de Renata Cambra contraria esta posição, mas quem a ler com cuidado (são 78 páginas…) não encontra nela a defesa do direito irrestrito à ocupação do espaço público, bem pelo contrário (apesar de algum esforço salomónico aqui e além). Primeiro porque, como sublinha a juíza, “o objecto do processo reporta-se exclusivamente à situação da Requerente, não estando em causa o reconhecimento de qualquer direito colectivo à instalação generalizada de tendas, à ocupação permanente do espaço público por um número indeterminado de pessoas ou à constituição de uma estrutura de acampamento susceptível de afectar de forma significativa a utilização daquele espaço por terceiros”. Daí a conclusão: pode ser montada a tenda de Renata Cambra, mas mesmo assim com condições. Achar que esta liberdade é irrestrita, como sugeriram manifestantes e partidos da oposição, é demagogia. Pior: é atirar areia para os olhos.

Até porque há dois outros temas que resultam destes dias e que não devem ser mistificados.

O primeiro é a ideia de que os manifestantes eram pacíficos, irrestritamente pacíficos. É falso: os manifestantes, pelo menos uma boa parte deles, os mais militantes, usaram o “pacifismo” como uma máscara para conseguirem o que pretendiam, e o que pretendiam era o choque com as polícias e a subsequente vitimização.

A memória é curta – a começar pela memória de muitos dos repórteres que “militavam” nos directos das televisões –, mas convém recordar que mesmo no Porto a primeira intervenção policial só aconteceu ao fim de vários dias, e que mesmo quando aconteceu foi antecedida de repetidos pedidos para que as tendas fossem levantadas, e que nessa altura aquilo que os manifestantes praticaram foi uma forma de desobediência que, dizendo-se pacífica, sempre se preparou para o confronto.

Claro que podemos sempre dizer que o “direito à manifestação”, e a montar tendas, e a ocupar uma praça, e a montar um acampamento com serviço de refeição e tudo, e a conspurcar monumentos, e a deixar tudo imundo, que tudo isto é algo de constitucionalmente inalienável. Não é. Para além disso o que sempre se pretendeu não foi debater seriamente propostas sobre as políticas de habitação, antes criar momentos de tensão devidamente coreografados com a ajuda de capacetes de pedreiro.

Mais: como facilmente se constata ouvindo aquilo que foi sendo dito em sucessivas “acampadas” (neste meu Contracorrente – Comunismo anda a ser celebrado nas acampadas? – recordo cinco dessas intervenções, com sons originais que vale a pena ouvir), a habitação foi sempre um pretexto para a revolução e o “pacifismo” um compasso de espera antes de se recorrer à violência. É verdade: em Portugal (ainda) não assistimos aos desmandos de Paris, de Barcelona ou de Milão, mas não tem sido por não existirem os que sonham com a chegada desse momento. E os que o tentam preparar.

Não se tenham pois ilusões: o núcleo duro, radical, revolucionário, das acampadas só se manteve pacífico por tática, não por convicção. Eles não são, nem pretendem ser, descendentes de Gandhi.

O segundo tema incontornável é o de recordar que o direito de manifestação não é só para aqueles que erguem bandeiras simpáticas – é também para aqueles que defendem causas das quais podemos não gostar. Já vimos que os manifestantes não pensam o mesmo, ou então não teriam tratado de expulsar do Rossio o cidadão que chegou com uma bandeira de Israel, mas nós não somos como os manifestantes.

Por isso é preciso ser claro: será que todos os que rasgaram as vestes para que a dirigente de um micro-nano-partido político – Renata Cambra, dissidente de uma dissidência do Bloco de Esquerda – pudesse montar a sua tenda também fariam o mesmo se, por hipótese, André Ventura quisesse fazer montar acampada em frente à Assembleia da República? Ou – hipótese mais radical – se alguém do movimento Reconquista o fosse fazer para o meio do Martim Moniz ou para o Largo do Benformoso? Ou ainda se os movimentos pró-vida se instalassem por um mês em frente à Clínica dos Arcos, o local onde se realizam mais interrupções da gravidez em Portugal? Será que todas aquelas centenas de advogados que pressurosamente se prestaram a subscrever um abaixo-assinado o teriam feito se as causas lhes fossem menos simpáticas?

O acampamento de Renata Cambra pode colidir com os direitos dos que investiram para realizar um mercado de Natal no Rossio (circunstância que a juíza precaveu, prevendo que a câmara possa indicar uma localização alternativa para o protesto), mas é fácil perceber que uma acampada do 1143 no Martim Moniz não incomodaria apenas comerciantes, tornaria bastante inconfortável a vida dos residentes. Que diriam nesse caso os nossos democratas? Suspeito que mudariam de registo e passariam a falar de “discurso de ódio”, algo que só considerariam nestes casos, pois ameaças às polícias ou ao primeiro-ministro, como as que foram feitas nas acampadas, são no limite excessos “de amor”.

Portanto, para que não restem dúvidas, e regressando aonde comecei: o direito de manifestação é sagrado, mas não se sobrepõe ilimitadamente a outros direitos; o direito de manifestação não inclui a ocupação irrestrita de espaços públicos que pertencem a todos; mesmo que considerássemos louváveis os fins deste protesto (e eu não considero louvável o seu caderno reivindicativo), a verdade é que por mais louváveis que sejam os fins isso nunca justifica o recurso a qualquer tipo de meios.

E não me venham com comparações absurdas, porque eu estive no Rossio quando havia um capitão Maltez e não um intendente Iúri Rodrigues.