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Manifestantes têm até dia 6 para decidir se pagam ou se vão a julgamento

Será "decisão individual" de cada arguido escolher a suspensão provisória do processo – pagando 150 euros – ou ir a julgamento. Solução proposta pelo Ministério Público é igual para todos os detidos.

Agência Lusa
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Os 55 manifestantes pela habitação detidos há uma semana em Lisboa têm até 6 de novembro para decidir se aceitam doar 150 euros para ter o processo suspenso ou se preferem ser julgados, disse esta terça-feira fonte da defesa.

“Até ao dia 6 de novembro, os arguidos decidirão se querem aceitar a suspensão provisória do processo, e pagam 150 euros, ou se querem ir para julgamento. Isso vai ser uma decisão individual de cada um”, adiantou o advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa alguns dos manifestantes, no Campus de Justiça de Lisboa.

O mandatário precisou que os 150 euros destinar-se-ão a ser doados a uma instituição de solidariedade social e tal bastará para que o processo seja suspenso provisoriamente, evitando a ida a julgamento.

A ida a julgamento justificar-se-á caso os manifestantes entendam que “a ordem de dispersão” dada há uma semana pela PSP foi uma “ordem ilegítima”, acrescentou Ricardo Sá Fernandes, escusando-se a antever qual será a decisão da maioria dos arguidos.

Os 55 manifestantes pelo direito à habitação compareceram esta terça-feira perante o Ministério Público, uma semana depois de, em 20 de outubro, terem sido detidos por desobediência, por alegadamente terem resistido quando a PSP retirou as tendas da Acampada de Lisboa da Praça D. Pedro IV, vulgarmente conhecida como Rossio.

A solução proposta pelo Ministério Público a estes arguidos é igual à que foi apresentada pelo mesmo procurador, na segunda-feira, aos outros 27 manifestantes detidos no último domingo no Rossio.

Caso sejam julgados, os arguidos podem ser absolvidos ou condenados a pena de prisão ou de multa, enquanto se aceitarem a suspensão provisória do processo basta doarem 150 euros e não reincidirem durante o período da suspensão para que o caso seja arquivado.

As acampadas pelo direito à habitação começaram em 10 de outubro, no Porto, e estenderam-se depois a Lisboa, tendo originado várias intervenções policiais com recurso à força, das quais resultaram dezenas de feridos e detidos.

Os manifestantes têm invocado o direito constitucional à manifestação para não acatar as ordens de remoção de tendas ou de dispersão dadas pela PSP, que, por sua vez, fundamenta a sua atuação num decreto-lei de 1974.

Esta terça-feira, cerca de 30 pessoas concentraram-se pacificamente no Campus de Justiça de Lisboa em apoio aos arguidos ouvidos em tribunal, tendo aplaudido e gritado “liberdade”, “o povo unido jamais será vencido” e “a luta continua” quando os manifestantes abandonaram as instalações judiciárias.

Caso se mantenha o agendamento e não haja manifestantes comuns aos dois processos, em 6 de novembro comparecerão no Campus de Justiça um total de 82 arguidos, para comunicarem ao Ministério Público a decisão tomada.