A Polícia de Segurança Pública (PSP) justificou a intervenção nas manifestações de Lisboa e Porto com “o objetivo de repor a legalidade e assegurar a utilização regular dos espaços públicos”, “perante o não acatamento das orientações transmitidas e após esgotados todos os esforços para alcançar uma solução voluntária”. As duas ações, em Lisboa e no Porto, decorreram quase em simultâneo, indicando a PSP, em comunicado, que foi desenvolvida, pelas 02h00, “uma operação policial nacional, devidamente coordenada, na Praça D. Pedro IV (Rossio), em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto”.
No âmbito das duas investidas contra os manifestantes que não retiraram as tendas da Praça D. Pedro IV (Rossio, em Lisboa) e D. João I (Porto), foram feitas 31 detenções (25 em Lisboa e seis no Porto) “até ao momento”. Estes elementos serão presentes em tribunal na próxima segunda-feira.
Em comunicado, a polícia indica “ter conhecimento”, “até ao momento”, de sete feridos. Cinco em Lisboa e dois no Porto. Nas contas da PSP, dos cinco três são polícias e quatro civis. A PSP indica que “um dos polícias foi ferido por um canídeo de um manifestante em Lisboa”. A polícia especifica, ainda, que apreendeu, no Porto, um artigo de pirotecnia (petardo) que um dos detidos tinha consigo, três latas de tinta (“arremessada aos polícias”) e uma embalagem de gás pimenta.
Foram retiradas 171 tendas pelas polícias municipais: 117 em Lisboa e 54 no Porto.
No comunicado extenso a PSP justifica que a “ação policial ocorreu na sequência da manutenção de manifestações ao longo do tempo, da ocorrência de danos em património público, e da necessidade de remover estruturas de acampamento instaladas sem a necessária autorização legal e em condições contrárias à legislação aplicável”. Para a PSP, o direito às manifestações, que a polícia reconhece terem sido “previamente comunicadas”, “não dispensa o cumprimento das demais disposições legais, nomeadamente quanto aos limites temporais estabelecidos e às condições de utilização e ocupação do espaço público”.
“O exercício destes direitos deve, contudo, decorrer de forma pacífica, com respeito pelos direitos dos restantes cidadãos, pela ordem e tranquilidade públicas e dentro dos limites e condicionalismos previstos na lei, incluindo os aplicáveis à utilização e ocupação do espaço público”, acrescenta em comunicado, dizendo que rege a sua atuação pela Constituição e pela lei e que se pauta “pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da adequação e da necessidade”.
Por isso, garante que “continuará a exercer as suas competências com rigor, equilíbrio e respeito pelos direitos fundamentais, privilegiando o diálogo sempre que possível e atuando quando necessário para assegurar o cumprimento da lei e a reposição da legalidade”. Garante, ainda, que nas duas praças “desenvolveu todas as diligências consideradas necessárias para alcançar a remoção voluntária das estruturas de acampamento”. Mas, “perante o não acatamento das orientações transmitidas e após esgotados todos os esforços para alcançar uma solução voluntária, tornou-se necessária a intervenção policial, com o objetivo de repor a legalidade e assegurar a utilização regular dos espaços públicos”.