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Guerra à burocracia – notícias da trincheira

A burocracia portuguesa é uma hidra, pelo que cortar-lhe cabeças não chega. Por cada parecer eliminado, surgem duas entidades com um "interesse” público qualquer na mão para chumbar

José Diogo Marques
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O primeiro-ministro declarou guerra à burocracia no dia em que tomou posse. Voltou a declará-la há dias, na bolsa de Nova Iorque, perante investidores a quem desejo que não precisem de uma licença qualquer em Portugal.

É injusto dizer que a guerra ficou pela declaração. O Governo tem legislado, normalmente no sentido certo, por exemplo, estabelecendo mais deferimentos tácitos e menos pareceres. Mas o próprio Governo reconheceu que a reforma do Estado não se mede pelo número de diplomas aprovados.

A questão é que, do ponto de vista de quem está na trincheira, é quase só isso que se consegue medir. Quem passa os dias entre câmaras municipais, conservatórias, cartórios e tribunais administrativos sabe que, em Portugal, a lei raramente é o problema e, na maior parte dos casos, já diz o que devia dizer.

O obstáculo está na forma como é aplicada. Sempre que uma norma admite duas interpretações, ainda que a intenção fosse simplificar, quase sempre a opção é pela mais complicada. Ou seja, a Administração e os Tribunais, encarregados de executar a lei, acabam por sabotar as melhores intenções do legislador.

O deferimento tácito é o melhor exemplo e trata-se de uma ideia sensata e necessária. Como a Administração raramente decide a tempo, e os tribunais são incapazes de obrigar a decidir, faz sentido que o silêncio valha como aprovação.

Para dar esse valor ao silêncio  existe, desde 2024, uma certidão emitida pela agência que gere a digitalização do Estado. O mecanismo é simples: a agência pergunta à entidade competente se decidiu a tempo e a entidade só tem de dar uma resposta com contas de calendário.

Sucede que as câmaras (mas não só) dão outra resposta como ‘falta um documento’, ‘o pedido estava incompleto’, ‘falta um parecer’, ‘o plano diretor municipal, bem lido, não permitia aquilo’… A lei separa as duas questões com cuidado, ou seja, para recusar a certidão a única coisa que conta é que já tenha passado o prazo para decidir. A eventual ilegalidade do que foi deferido discute-se noutro processo . Porém, a agência, que não é, nem pode ser, um Tribunal, não faz a distinção. Recebe a objeção, recolhe-se, e a certidão não é emitida. Essa agência é a ARTE e está sob a tutela do Ministério da Reforma do Estado. O deferimento tácito continua a existir. Só não se consegue provar.

Quando nem um papel em falta serve, há um instrumento mais sofisticado, que é a “interpretação teleológica”. A lei diz uma coisa com todas as letras, mas o serviço entende que, segundo a sua ideia própria de interesse público, o espírito da lei diria outra. E aplica o “espírito”, que paira não se sabe bem onde, em vez da lei. Assim nascem requisitos que nenhum diploma prevê, exigidos por quem tem a faca e o queijo na mão.

Nos tribunais administrativos o padrão repete-se. O Código de Processo nos Tribunais Administrativos manda interpretar as regras de processo de forma a que o tribunal não se perca em minudências e decida sobre quem é que tem razão. É das regras mais claras do Código, mas também das menos respeitadas. Mais uma vez, quando uma regra admite duas leituras, prevalece invariavelmente a que permite arquivar o caso sem o julgar. Um prazo contado de certa maneira, uma dúvida sobre quem podia instaurar o processo, uma ação que devia ter outro nome.

Outro exemplo são as providências cautelares antecipatórias, isto é, as que permitem antecipar provisoriamente a decisão final. A lei prevê-as expressamente, mas a jurisprudência encontrou uma saída e adotou uma regra, segundo a qual a decisão provisória não pode “consumir” a decisão final. Como antecipar é, por definição, dar agora o que se pediria depois, o resultado é uma providência antecipatória que não pode antecipar nada. Estas descrições não pressupõem nenhum juízo moral, é tudo uma questão de incentivos.

Para o técnico municipal, propor a aprovação de um projeto tem riscos. Pode vir um inquérito, uma participação, uma notícia. Já encontrar um papel em falta, ainda que irrelevante , não tem risco nenhum. Para o juiz, uma decisão sobre a forma é mais curta e fecha o processo.

Portanto, o que há a fazer é pôr um custo em dizer “não”. Ou, se calhar mais eficaz, tirar a quem o diz o poder de o dizer.

A burocracia portuguesa é uma hidra, pelo que cortar-lhe cabeças não chega. Por cada parecer eliminado, surgem duas entidades com um “interesse” público qualquer na mão para chumbar; por cada digitalização que reduza prazos, nascem dois obstáculos informáticos e as férias do gestor de procedimento; por cada norma processual que obrigue o juiz a decidir sobre quem tem direito, são publicadas duas anotações de professores que sugerem uma leitura que não facilita.

Enfim, a hidra só se vencerá quando se lhe começarem a queimar os cotos. Sem dúvida, é útil cortar as cabeças dos prazos, dos pareceres, dos papéis. Mas depois é preciso queimar, o que significa responsabilizar quem decide para além daquilo que lhe compete, extinguir centros de decisão que sabotam aquilo que o legislador escreveu, e fazê-lo sem medos de represálias. Porque, diz o povo, quem vai à guerra dá, mas leva.