(c) 2023 am|dev

(A) :: CGA garante que correção de três mil pensões "não resultou de qualquer orientação do Governo"

CGA garante que correção de três mil pensões "não resultou de qualquer orientação do Governo"

A Caixa Geral de Aposentações corrigiu três mil pensões que tinham sido atribuídas entre maio e agosto. O presidente do organismo diz que a correção foi feita após deteção por parte da CGA.

Alexandra Machado
text

A correção das pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) “não resultou de qualquer orientação do Governo sobre a forma de proceder”, garantiu esta terça-feira no Parlamento António Valente, presidente do organismo.

“A CGA detetou, analisou e iniciou os procedimentos técnicos e administrativos, sem dependência de orientação do Governo sobre a forma de proceder”, acrescentou o responsável, reforçando que a CGA “não pediu nem recebeu do Governo qualquer orientação sobre a forma de interpretar, nem solicitou nem recebeu do Governo orientações sobre o procedimento em reação ao erro”.

Quase três mil pensionistas da CGA viram o organismo pedir a devolução de dinheiros que a CGA tinha alegadamente pagado em excesso. O Bloco de Esquerda e o PCP, que pediram as audições parlamentares, consideram que não se tratou de um erro, mas de uma reinterpretação das regras de cálculo por parte da CGA.

António Valente indicou que 61% das pensões com erros são superiores a 2000 euros. E indicou que a maior correção individual foi de 198 euros, de 8.107 euros para 7.909 euros, mas não revelou a correção a quem tem pensões abaixo de dois mil euros.

Na audição parlamentar o responsável da CGA admitiu que este “erro” merece uma reflexão interna para que sejam “reforçados os mecanismos” de cálculo especialmente quando as regras só entram em vigor mais tarde e também para que “identificadas as situações sejam mais céleres a corrigi-las”.

Continua a falar da correção como erro de parametrização do calculador de pensões da CGA, dizendo que a “interpretação da CGA foi sempre a mesma”. O gestor da CGA explicou a alteração feita no cálculo da pensão — antes e depois de corrigida a pensão. É que a CGA considera haver, por lei, uma limitação para que a taxa de formação anual da pensão seja superior a 2%. O dinheiro que agora diz que recebeu em excesso é precisamente porque em algumas pensões foram consideradas taxas superiores a 2%, até ao limite de 2,3%. O responsável da CGA não indicou, no entanto, onde se baseava (lei e pareceres) para assumir que a taxa anual de formação é de 2%, sem as taxas compostas consoante o nível de remuneração.

No diploma que define as regras para as pensões convergentes, as que estão aqui em causa de trabalhadores que entraram para a CGA até 31 de agosto de 1993 e que em 2005 passaram para o regime convergente, não é definida referência dos 40 anos para a taxa anual de formação ficar nos 2%. Mas a CGA assume que ela existe, considerando os anos de serviço em P1 e P2 (até 2005 e após 2006). Para a CGA, no P2 só são considerados os anos que somados ao tempo de serviço de P1 perfazem os 40 anos, não contabilizando a totalidade de anos de serviço de P2.

António Valente considera que “na situação concreta o que está em causa é um erro da aplicação do cálculo das pensões, um erro informático, e que levou à consideração entre maio e agosto de 2026, no cálculo da segunda parcela P2, tempo de serviço que, somado ao que estava contabilizado na primeira parcela (P1), ultrapassava o máximo permitido por lei, que são os 40 anos correspondentes a uma carreira completa”.

Tal decorre, diz, “da lei” de 60/2005, no cálculo da segunda parcela não pode relevar tempo de serviço que ultrapasse a carreira completa de 40 anos para “nenhum efeito”, para as três variáveis que influenciam o cálculo da pensão: a remuneração de referência, a taxa anual de formação e o tempo considerado para apuramento de pensão. “A interpretação da CGA foi sempre a mesma desde que a norma entrou em vigor”. “Não houve qualquer alteração de atendimento nem em 2006, nem 2025”, descartando invocar a este caso o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que o Bloco tem alegado mostrar a mudança de interpretação da CGA. “Respeita a uma matéria completamente diferente. O que estava em causa nesse processo não era a limitação do P2 a 40 anos, mas a possibilidade de se considerar o tempo anterior a 2006 para se aplicar a taxa composta”.

Continua a explicar que a CGA “na padronização que efetuou do sistema há muitos anos aplicou a limitação dos 40 anos a duas variáveis, acabando por fazer com que a taxa anual de formação decomposta acabasse por ser aplicada a subscritores que até 2005 já tinham pelo menos 20 anos de serviço e que não podiam ver aplicada na segunda parcela os 21 anos — a taxa anual de formação corresponde a uma taxa fixa de 2% se o subscritor tiver até 20 anos de serviço contáveis após 2005, ou taxa composta regressiva se o subscritor 21 ou mais anos contáveis após 2005. “Por deficiente parametrização da aplicação de cálculo considerou este tempo sem a limitação do tempo que é contado”. 

António Valente não referiu se tinha pareceres sobre esta interpretação. O que até lhe poderá valer o regresso à Assembleia para mais explicações. Por outro lado, Mariana Leitão, da IL, considerou que se a CGA tinha dúvidas de interpretação da lei deveria ter recorrido aos legisladores para esclarecimento.

Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda, continua a considerar que houve um corte de pensões e recorda as palavras de Luís Montenegro que disse que se demitiria se tivesse de cortar reformas. Vários partidos se juntaram ao coro de protestos, considerando que há uma interpretação da CGA.

https://observador.pt/especiais/a-mudanca-em-2005-os-litigios-recorrentes-e-as-possiveis-indemnizacoes-como-a-cga-errou-a-calcular-as-reformas-a-tres-mil-pensionistas/