Estava catalogado como “processo urgente”, demorou nove dias a ter uma decisão: Cristiano Ronaldo foi suspenso por um mês depois de ter abandonado o estágio da Seleção em Copenhaga, na antecâmara do encontro de Portugal frente à Dinamarca a contar para a terceira ronda da Liga A da Liga das Nações. Assim, o avançado pode (ou não) fazer parte dos eleitos de Jorge Jesus para os próximos jogos da equipa nacional, que terá uma receção à Dinamarca no dia 14 de novembro e uma deslocação ao País de Gales no dia 17.
Apesar de o processo disciplinar ter sido aberto a 10 de outubro, com a ressalva de que “foi determinada a suspensão preventiva não automática do jogador”, o facto de haver uma suspensão que começa a partir do momento em que se dá o caso faz com que Ronaldo possa cumprir o castigo e ficar “apto” seis dias antes do anúncio da convocatória. Ainda assim, não é líquido que o capitão da Seleção seja convocado nesta próxima concentração, onde Portugal pode até nem precisar de pontuar para garantir o primeiro lugar do grupo e respetivo estatuto de cabeça de série no sorteio dos quartos da Liga das Nações, em março.
“Nos termos do n.º 4 do artigo 40.º-A do RDFPF, o período de suspensão preventiva, automático e não automático, é descontado por inteiro no cumprimento da sanção suspensão. Assim, considerando o n.º 2 do artigo 160.º do RDFPF, importa descontar à sanção de suspensão ora aplicada o período em que o Arguido foi objeto de suspensão preventiva automática (de 01.10.2026 a 10.10.2026 – data em que foi notificado da instauração do processo disciplinar, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º-B do RDFPF) e de suspensão preventiva não automática, como deliberada por este Conselho (de 11.10.2026 até à data da notificação desta decisão), num total de 19 (dezanove) dias”, esclarece o acórdão da secção não profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Ou seja, o castigo termina a 30 de outubro.
Nesta altura, até (ou sobretudo) num plano interno, existem ainda dúvidas em relação ao que possa acontecer na próxima convocatória. Da parte de Ronaldo, o jogador manifestou a intenção de voltar a ser chamado à Seleção apesar do que aconteceu, referindo no comunicado de cinco páginas que quer jogar por Portugal mas não numa ótica de “jogo de despedida”. Por outro lado, a única intervenção de alguém mais próximo desde que foi confirmada a instauração de um processo disciplinar apontou no sentido contrário, com a irmã, Elma, a dizer aos jornalistas que não via o irmão voltar (contrariando até o que tinha sido dito). Ao mesmo tempo, Pedro Proença, por duas ocasiões, quis “normalizar” toda a situação dizendo que seria resolvida com a maior tranquilidade e serenidade, mas Jorge Jesus, atual selecionador, fez questão de referir durante o processo que em períodos de jogos de três em três dias vai gerir o avançado. Uma coisa é certa: entre esta terça-feira e dia 5, o Al Nassr terá seis encontros oficiais separados de três em três dias.
Em resumo, existe uma vontade geral de promover o regresso de Cristiano Ronaldo à Seleção por todas as partes, sendo claro para todos que a maior referência do futebol português não deverá deixar como última imagem pelo conjunto nacional a saída do estágio em Copenhaga, mas respeitando não só o castigo, que deixa de ser um obstáculo, mas também tudo o que aconteceu daí para a frente. Aí pode surgir uma outra questão, tendo em conta que Jorge Jesus se mostrou aberto a receber de novo o avançado após a vitória com a Noruega no Dragão mas ainda não teceu qualquer comentário sobre o comunicado feito pelo jogador, que visa diretamente por mais do que uma ocasião aquilo que foi feito na última concentração.
Em paralelo, e além da supracitada sanção, o número 7 vai também ter de pagar uma multa de 255 euros que, fazendo contas por alto, significa qualquer coisa como… um minuto de trabalho do jogador do Al Nassr, que regressa esta terça-feira à ação contra o Neom depois de ter visto a partida diante do Al Ahli adiada.
“O Conselho de Disciplina – Secção Não Profissional – da Federação Portuguesa de Futebol decide, nos presentes autos, julgar totalmente procedente a acusação e, em consequência, condenar o Arguido Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro pela prática, por uma vez e a título doloso, da infração disciplinar prevista e sancionada pelo n.º 1 do artigo 160.º do RDFPF, aplicando-lhe, em consequência, a sanção de suspensão por 30 (trinta) dias e, acessoriamente, a sanção de multa que se fixa em 2,5 UC, ou seja, € 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco euros)”, anunciou o acórdão que foi esta segunda-feira divulgado.
Logo no início das 28 páginas apresentadas pela secção não profissional do Conselho de Disciplina da FPF, são revelados os aspetos que atenuam o quadro possível de sanções bem como aqueles que ajudam a adensar essa mesma moldura. “A prestação de serviços relevantes ao futebol e o louvor por mérito desportivo, decorrentes, a primeira, de uma carreira desportiva e de um palmarés consensualmente marcado pela abrangência e escala global, pela singularidade e infrequência, pela relevância e impacto e pelas repercussões e consequências, surgindo o atleta como um símbolo ou emblema mundial da modalidade, e a segunda, pelo amplo reconhecimento, pelas instâncias que governam o futebol e por organizações não desportivas, excelência e singularidade desse desempenho profissional, designadamente traduzida na atribuição, por cinco vezes, da Bola de Ouro, na distinção como melhor jogador do século pela FPF e na condecoração com o grau de Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique”, começa por dizer.
“Em sentido contrário, fazem elevar as necessidades da punição [i.] a excecional projeção mediática do caso, que o Arguido estava em condições de antecipar, pelo que se lhe exigia um especial dever de contenção na escolha do momento e do modo de manifestar o seu descontentamento, [ii.] as especiais responsabilidades do agente na estrutura desportiva do futebol, designadamente enquanto capitão da Seleção e, por isso, um modelo a seguir pelos demais atletas, atuais e futuros, e [iii.] a intensidade do dolo, considerando que o Arguido não podia ignorar que abandonava, sem aviso prévio, o estágio da Seleção na véspera do terceiro jogo da fase de grupos da Liga das Nações, faltando a esse jogo e ao seguinte”, destaca.
“Após deixar o estádio, o Arguido Cristiano Ronaldo comunicou expressamente ao Presidente da FPF, por telefone, a sua decisão de não permanecer integrado no estágio da Seleção Nacional, o que justificou com falta de condições anímicas para continuar. O Arguido não regressou ao estágio nem à comitiva nos dias subsequentes, sendo certo que estava previsto que o atleta participasse em todas as atividades inseridas no respetivo programa”, explica depois a parte do Relatório, que acrescenta aquela que foi a defesa de CR7.
“Em 16.10.2026, o Arguido Cristiano Ronaldo juntou aos autos um requerimento por via do qual veio «de modo livre, confessar integralmente e sem reservas os factos objeto do processo, tal como descritos na acusação» (fls. 124 e 125). Mais requereu que, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do RDFPF, na determinação da medida das sanções fossem consideradas as circunstâncias atenuantes seguintes: ausência de registo disciplinar na presente época desportiva e nas três épocas anteriores, prestação de serviços relevantes ao futebol, louvor por mérito desportivo e contribuição para a descoberta da verdade material. Por referência às circunstâncias atenuantes prestação de serviços relevantes ao futebol e louvor por mérito desportivo, o Arguido Cristiano Ronaldo juntou o seu curriculum desportivo, incluindo os prémios e reconhecimentos que lhe foram atribuídos durante a carreira (fls. 126 a 128). Já quanto à contribuição para a descoberta da verdade material, o Arguido remeteu para o comunicado que publicou na sua página do Instagram em 06.10.2026 e junto a estes autos de fls. 29 a 39″, adianta essa parte do acórdão.
“Em concreto, o Arguido elenca os seguintes destaques da sua carreira ao serviço da Seleção Nacional A de futebol masculino: participou em 234 jogos, sendo o jogador mais internacional da história da Seleção Nacional, o primeiro jogador do Mundo a chegar às 200 internacionalizações e o jogador mundial com mais jogos disputados ao serviço do seu país. Ao longo desse percurso, marcou 146 golos, sendo o melhor marcador de sempre do futebol masculino de seleções e o segundo jogador do Mundo a ultrapassar a fasquia dos 100 golos em representação do seu país. Acrescenta tratar-se do capitão mais novo de sempre da Seleção Nacional e ser o jogador da história que mais vezes capitaneou desde o início do jogo a Seleção Nacional portuguesa, num total de 173 jogos. Nota ainda tratar-se do único jogador português a marcar em todas as estreias nos escalões mais jovens (Sub-15, Sub-17, Sub-20, Sub-21 e Sub-23) e o único a disputar os ‘Jogos Olímpicos, Europeu, Mundial, Taça das Confederações e Liga das Nações’, tendo sido eleito o melhor jogador português do século na Gala Quinas de Ouro da FPF de 2015, com 48,34% dos votos”, diz mais tarde.
“Em termos de palmarés, o Arguido elenca os 35 títulos coletivos que ajudou a conquistar, um em representação do Sporting (Supertaça de Portugal 2002), dois em representação do Al Nassr (Liga saudita 2025/2026 e Taça dos Campeões Árabes 2023), três ao serviço da Seleção Nacional (Euro 2016, Liga das Nações 2018/2019 e Liga das Nações 2024/2025), cinco em representação da Juventus (Serie A 2018/2019 e 2019/2020, Taça de Itália 2020/2021 e Supertaça de Itália 2019 e 2021), nove ao serviço do Manchester United (Liga dos Campeões 2007/2008, Mundial de Clubes 2008, Premier League 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009, Taça de Inglaterra 2003/2004, Taça da Liga Inglesa 2005/2006 e 2008/2009, e Supertaça de Inglaterra 2007) e 15 em representação do Real Madrid (Liga dos Campeões 2013/2014, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018, Mundial de Clubes 2014, 2016 e 2017, Supertaça Europeia 2014 e 2017, La Liga 2011/2012 e 2016/2017, Taça do Rei 2010/2011 e 2013/2014, e Supertaça de Espanha 2012 e 2017)”, frisa.
“Do ponto de vista individual, o Arguido destaca os seguintes prémios: foi considerado por cinco vezes (2008, 2013, 2014, 2016 e 2017) o melhor jogador do Mundo da FIFA, tendo, em todas as galas, discursado em português; venceu cinco Bolas de Ouro (2008, 2013, 2014, 2016 e 2017); recebeu em quatro ocasiões (2007/2008, 2010/2011, 2013/2014 e 2014/2015) a Bota de Ouro Europeia, sendo que, aquando do primeiro galardão, aceitou o prémio no Funchal, declarando ‘receber este prémio na Madeira é uma homenagem ao meu pai, à minha família e à ilha’; foi por quatro vezes considerado o melhor jogador do ano da UEFA (2007/2008, 2013/2014, 2015/2016 e 2016/2017); ganhou um prémio especial FIFA, em 2021, por se ter tornado o melhor marcador de sempre de seleções masculinas na história do futebol; em 2024, foi premiado pela UEFA pelo legado na Liga dos Campeões, onde bateu o recorde absoluto de golos, sendo sete vezes o melhor marcador da competição; em 2009, recebeu o prémio Puskás da FIFA”, prossegue.
“Elenca também os graus em ordens honoríficas com que foi condecorado pelo Estado português: em 2004, tornou-se oficial da Ordem do Infante D. Henrique; em 2014, foi elevado a grande-oficial da Ordem do Infante D. Henrique; e, em 2016, foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem do Mérito. Já a FPF atribuiu ao Arguido os prémios: melhor jogador do ano (2016, 2017 e 2019), melhor jogador português do século (2015), melhor goleador de seleções (2022), Quinas de Platina (2024) e Troféu Prestígio (2025)”, remata.
Mais tarde, são especificadas também 31 atividades que Ronaldo falhou a partir do momento em que deixou a Seleção. “Dia 30.09.2026 (Copenhaga, Dinamarca): treino e jantar; dia 01.10.2026 (Copenhaga, Dinamarca): pequeno-almoço, almoço, snack, palestra de jogo, partida para o estádio, jogo Dinamarca vs. Portugal, partida do estádio para o hotel e jantar; dia 02.10.2026 (Porto, Portugal): pequeno-almoço, partida para o aeroporto, partida para Portugal, chegada ao Porto, partida para o hotel, almoço, treino de recuperação e jantar; dia 03.10.2026 (Porto, Portugal): pequeno-almoço, treino de sala, almoço, palestra-plano de treino, conferência de imprensa, treino, jantar; dia 04.10.2026 (Porto, Portugal): pequeno-almoço, almoço, snack, palestra de jogo, partida para o estádio, jogo Portugal vs. Noruega”, refere.