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(A) :: Pluralismo ou atentado?

Pluralismo ou atentado?

O princípio da laicidade não serve para excluir, mas sim para acolher todos os cidadãos, independentemente da sua religião

P. Gonçalo Portocarrero de Almada
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Sobre a inauguração e bênção da nova Escola Secundária de Cascais, foi publicado um artigo intitulado“‘Pluralismo’ ou ‘atentado’: é aceitável benzer obras públicas na República?” (Público, 4-10-2026). Este evento foi objecto de um comunicado da Comissão da Liberdade Religiosa (CLR), que “recebeu ‘várias’ queixas de cidadãos, individualmente” – não se indica o seu número, pelo que não deve ter sido expressivo – “e da Associação República e Laicidade (ARL)”, cujo presidente é membro de uma associação ateísta que promove a apostasia, ou defecção, dos fiéis católicos.

Segundo o n.º 4 do Artigo 41.º da Constituição, “as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado”. No entanto, durante a pandemia, este salutar princípio de separação não foi respeitado pelas entidades estatais, que impediram aos ministros católicos o acesso às instituições sanitárias, quando solicitados pelos fiéis, a quem foi inconstitucionalmente negado esse seu direito fundamental. Os organismos públicos também pretenderam impor aos católicos o modo como deviam comungar, o que é da exclusiva competência da Igreja, cuja hierarquia, prudente e oportunamente, esclareceu os fiéis sobre este particular. Em ambos os casos o Estado desrespeitou ostensivamente o princípio de separação, bem como a liberdade constitucionalmente garantida às instituições religiosas “no exercício das suas funções de culto”, sem que, curiosamente, tal merecesse uma palavra de censura da presentemente tão zelosa ARL, nem dos (poucos) cidadãos que agora também protestaram.

A experiência portuguesa é de tolerância e liberdade. Nas cerimónias fúnebres pelos ex-combatentes é costume a presença de ministros de várias religiões, nomeadamente islâmicos, pois todos os que tombaram pela pátria merecem ser sufragados segundo o seu próprio credo. Se o Chefe de Estado entender que se justifica a sua presença numa mesquita, numa sinagoga, ou num templo budista, não há nenhuma razão constitucional, ou legal, que o impeça e, se for, não ofende nem incomoda nenhum católico, fiel de outra religião, ateu ou agnóstico: viva a liberdade!

A propósito desta artificial polémica, o Patriarca de Lisboa, D. Rui Valério, muito bem “disse entender que ‘o princípio da não confessionalidade do Estado não é posto em causa pela presença de uma expressão religiosa num acto público’ por si só. (…) Uma bênção realizada por convite e sem qualquer carácter obrigatório, não torna confessional uma escola pública, não altera a natureza do ensino que nela é ministrado, não vincula qualquer aluno, professor ou funcionário a uma profissão de fé e não confere à Igreja qualquer poder sobre a instituição. É um gesto religioso realizado num contexto social e institucional mais amplo, que deve ser compreendido à luz da liberdade religiosa e do pluralismo que caracterizam uma sociedade democrática.” A Igreja católica situa-se do lado da liberdade e do pluralismo, enquanto o laicismo, ao defender a intolerância, se manifesta tendencialmente totalitário e contrário à liberdade religiosa.

Muito feliz foi também a declaração da Câmara Municipal de Cascais que, optando abertamente pela laicidade, condenou sem subterfúgios o laicismo encapotado dos que dizem defendê-la: “A laicidade do Estado é a maior garantia da nossa liberdade. Como Capital Europeia da Democracia e um município onde se respira liberdade, Cascais orgulha-se de ser um município que respeita todas as confissões religiosas. O princípio da laicidade não serve para excluir, mas sim para acolher todos os cidadãos, independentemente da sua religião. A nossa prática mantém-se inalterada: convidar todos, sem excepção, a participar activamente na vida pública e na construção de uma comunidade livre e tolerante.”

Não obstante este espírito de liberdade e de tolerância, ou seja, de sã laicidade, o comunicado da CLR entendeu que a referida inauguração e bênção “viola o art.º 4º, n.º 2 da Lei da Liberdade Religiosa: ‘Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade’” e o Art.º 41º da Constituição. Esta interpretação não foi unânime, pois um dos mais prestigiados membros da CLR, o Juiz Desembargador Pedro Vaz Patto, Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz, publicamente dela se demarcou (Ecclesia, 12-10-2026).

A CLR é apenas um “órgão independente de consulta” (art.º 52.º), com funções de “estudo, informação, parecer e proposta” (art.º 53.º) e, por isso, o seu presidente disse que “a CLR não vai junto do Presidente da República dar-lhe lições”, “nem do Patriarca de Lisboa”. Igualmente afirmou, e bem, que a CLR “não tem poderes para sancionar eventuais abusos”, pelo que não faz sentido que, como se fosse um órgão jurisdicional, ou uma autoridade policial, emita uma sentença, ou auto, em forma de comunicado, mas que é, na realidade, uma sanção … por quem não tem o direito de sancionar! Por outro lado, o quase nonagenário presidente da CLR, apesar de afirmar que não tem por que dar lições ao Patriarca de Lisboa, não se inibiu de o criticar indirectamente, ao afirmar que a Igreja “devia ter uma posição que evitasse estes casos, que não são benéficos para ela”.

Quando uma instituição pública, como a CLR, opina sobre o que é, ou não, benéfico para a Igreja, e pronuncia-se sobre o que ela deve, ou não, fazer, não está a violar o princípio constitucional da separação entre a Igreja e o Estado?! Ou este princípio só serve para excluir a Igreja católica da vida pública, como transparece do propósito de impedir a sua presença em actos oficiais, não obstante a sua benemérita e extensíssima acção caritativa e cultural, nomeadamente no âmbito da assistência social e do ensino?! Ora, segundo o Professora Mafalda Miranda Barbosa, catedrática da Universidade de Coimbra, “o ordenamento jurídico português não pode impor – sob pena de estar mascarando a realidade com uma suposta e utópica neutralidade, a propor sub-repticiamente uma forma de não-religião que, em alguns pontos, se confunde com uma religião de sentido contrário – a recondução da religião para o estrito domínio privado”. É, afinal, o que o laicismo é: a religião confessional da não-religião!

Mas, que dizer da suposta inconstitucionalidade e ilegalidade da bênção da nova escola estatal?! Segundo o Professor Jorge Bacelar Gouveia, não existe: “Sinceramente, e com o devido respeito pela opinião contrária, acho que não houve nenhuma inconstitucionalidade, nem houve nenhuma ilegalidade. Julgo que o Senhor Patriarca foi convidado, não se foi lá impor, não se foi lá oferecer” (Ecclesia, 9-10-2026).

Teresa Violante confunde a não confessionalidade do Estado com o laicismo, em virtude do qual afirma que, na dita inauguração, houve “uma violação do princípio da neutralidade do Estado”, que, como tal, não consta na Constituição, na qual o termo ‘laico’ não só não é atribuído ao Estado, como nem sequer aparece. Como explica o Professor Jorge Miranda, “laicidade e separação não equivalem, contudo, a laicismo ou irrelevância, menosprezo ou desconhecimento da religião”. Portugal, não sendo confessional, nem laicista, deve, portanto, respeitar a liberdade religiosa.

A referida jurista, ao afirmar que “um Presidente que não é capaz de promulgar uma lei pela sua convicção religiosa é alguém que não se devia ter candidatado”, parece esquecer que “a liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável” (Art.º 41º, n.º 1) e que “é garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei” (Art.º 41º, n.º 6). Foi em boa parte devido às suas convicções religiosas que o anterior Chefe de Estado foi eleito e reeleito. Mas, ao promulgar a lei da eutanásia, desiludiu os seus eleitores católicos, pois podia ter seguido o exemplo heroico do Rei Balduíno da Bélgica; ou, pelo menos, exercido, como então defendeu Bacelar Gouveia, o direito constitucional à objecção de consciência.

Também o Professor Vital Moreira se insurgiu contra a bênção da nova escola, que considerou “um grave atentado à laicidade e à neutralidade religiosa do Estado”. Criticou a autarquia e o Presidente da República que, segundo ele, “não devia ter participado na cerimónia (cujo programa deve ter conhecido antecipadamente) e devia ter exigido o apagamento da menção da referida cerimónia religiosa da placa”. A sugestão do ‘apagamento’ parece evocar a praxe estalinista de eliminar, nas fotografias oficiais do regime, os dissidentes entretanto executados pela polícia política. Pelos vistos, Vital Moreira deixou o comunismo, mas o comunismo não deixou Vital Moreira. Para este jurista, que parece não aceitar o princípio da liberdade religiosa formulado no n.º 1 do Artigo 41.º da Constituição, o facto de o Chefe de Estado, o primeiro-ministro e o ministro da Educação se terem benzido é expressão do “seu ostensivo desprezo público pelos valores constitucionais da República, que os torna indignos dos cargos que exercem”, o que “só pode merecer o nosso repúdio.”

Como escreveu a Professora Miranda Barbosa, “o que não é lícito é o Estado impor pela força, ou através de medidas coercivas, uma crença, bem como proibi-la”, o que aconteceria se, como pretende a ARL, os titulares dos órgãos de soberania, militares e funcionários públicos, fossem impedidos de se benzerem, ou de participarem em celebrações religiosas.

Segundo Bacelar Gouveia, “é sempre divertido ver ‘sair da toca’ os marxistas culturais (…) que não esqueceram as palavras do seu ideólogo [Karl Marx], segundo as quais a ‘religião é o ópio do povo’, pelo que se o povo quer a protecção dos seus sentimentos religiosos, é porque vive no obscurantismo e não encontrou a ‘luz’ que só os marxistas culturais, na sua proverbial abertura de espírito, podem dar …”. Como explica, “a verdadeira laicidade (…) não é laicismo, nem ateísmo militante contra os sentimentos religiosos das pessoas”, sobretudo católicas, que, de acordo com o último recenseamento, são mais de 80% da população, com 15 ou mais anos, residente no nosso país.