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Robert E. Hall e a proposta do Flat Tax

Embora o prémio Nobel lhe tenha sido atribuído por outras razões, é um bom pretexto para falar de uma das mais conhecidas propostas de Robert E. Hall.

Vítor Gaspar
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Há dias foi anunciado o prémio Nobel da Economia para 2026. Foi partilhado entre Michael Woodford, da Universidade de Columbia, e Robert E. Hall, de Stanford. O prémio reconhece a contribuição dos dois investigadores para a condução de políticas macroeconómicas de estabilização. Tenho o maior apreço e admiração por ambos.

Mas nesta coluna quero aproveitar a ocasião para destacar o importante papel que investigadores de grande reputação podem ter no debate sobre alternativas de política. Especificamente, quero olhar para uma proposta de reforma do sistema fiscal feita por Robert Hall e pelo seu colega de Stanford, Alvin Rabushka. A proposta apareceu no Wall Street Journal em Dezembro de 1981. O interesse justificou a publicação de um livro Low Tax, Simple Tax, Flat Tax. O título seguiu o espírito da proposta de simplificação e ficou apenas em Flat Tax, e manteve-se disponível há já quatro décadas.

O aspecto da proposta que perdura de forma mais saliente na memória do público é a taxa única. Existem dois outros elementos que são tão ou mais importantes. A base de incidência do imposto passaria do rendimento para o consumo (com a justificação de que a base deve incidir no que o contribuinte retira da economia e não  no que o contribuinte acrescenta à economia). O sistema de tribução sobre pessoas individuais e pessoas colectivas seria totalmente integrado, o que é facilitado pela partilha de uma taxa única comum.

A base de incidência seria definida de uma forma simples e abrangente, facilitando a administração tributária, diminuindo os custos de declaração para o contribuinte e diminuindo a elisão e evasão fiscais.

O ponto alto da influência da proposta de Hall e Rabushka, nos EUA, foi o Tax Reform Act de 1986, proposto pela administração Reagan, no segundo mandato daquele Presidente. A reforma simplificou radicalmente um sistema com múltiplas taxas para um sistema com apenas duas: 15 e 28 por cento. Ao mesmo tempo, alargou a base de incidência através da eliminação de inúmeros incentivos e benefícios fiscais. Para Hall e Rabushka, esta reforma mostra que é possível baixar consideravelmente as taxas de imposto e aumentar a justiça fiscal. De facto, o peso dos impostos pagos pelos contribuintes no primeiro percentil (1%), os mais ricos, aumenta de 17,9 por cento, em 1981, para 25,6 por cento, em 1990. Em contraste, o contributo dos 50 por cento, na aba esquerda da distribuição do rendimento, reduziram o seu contributo de 7,4 por cento para 5,7 por cento no mesmo período. Como foi um tal resultado? Primeiro, os contribuintes, especialmente os contribuintes no topo da distribuição do rendimento, mudaram a composição da sua riqueza, diminuindo a importância de instrumentos com tratamento fiscal favorável; de uma maneira geral, os recursos afectados a elisão fiscal diminuem; segundo, os incentivos para a evasão fiscal também diminuem com a diminuição das taxas, pelo que o cumprimento pelos contribuintes melhora; terceiro, os incentivos de mercado ao investimento, empreendorismo e trabalho melhoram, conduzindo a melhores pespetivas de rendibilidade das empresas e crescimento económico. Em termos gerais, o argumento mostra que para avaliar um sistema fiscal, nomeadamente do ponto de vista redistributivo, é necessário ter em conta o desenho global do sistema e ter em consideração o seu funcionamento como um todo. Para além dos aspectos de política, é crucial ponderar o funcionamento da administração tributária, incluindo os custos do cumprimento das obrigações dos contribuintes e as execuções administrativas e judiciais. Considerar simultâneamente a política fiscal, a administração tributária e o sistema legal constitui a abordagem sistémica aos impostos necessária para reconciliar a teoria e a prática. Esta abordagem não era comum em 1981, mas é hoje aceite como exemplar para a preparação de uma boa reforma fiscal. As propostas e argumentos de Hall e Rabushka são controversas, mas a sua contribuição para o debate público é inegável.

Fora dos EUA, e talvez surpreendentemente, o impacto da proposta de Hall e Rabushka foi grande em países da Europa central e oriental. Com o colapso da União Soviética, em 1991, estes países tiveram de concretizar rapidamente um processo de transformação. A ambição incluía o primado do direito, democracia representativa, bom governo – tranparente e responsável – e transição para uma economia de mercado aberta e concorrencial. Era necessário adaptar o sistema tributário às novas exigências. As circunstâncias tornavam possível a consideração de soluções radicais. A ambição de aderir à União Europeia recomendava a rápida adopção de um imposto sobre o valor acrescentado (IVA). O melhor exemplo é – parece-me – a Estónia. Em 1994,o país introduz um imposto com taxa única sobre as famílias e as empresas. Um limite de isenção de imposto torna esse sistema, de taxa única, progressivo, a taxa média de imposto cresce com o rendimento. O sistema é extremamente simples: já em 2000, 98 por cento das declarações eram preparadas digitalmente pelos contribuintes e submetidas em poucos minutos. A taxa de imposto tem tido uma grande estabilidade. Em 2026, a taxa única foi aumentada de 20 por cento para 22 por cento e o sistema foi tornado ainda mais simples. É importante perceber que a política fiscal na Estónia faz parte de uma estratégia completa de transformação, crescimento e competitividade. Os resultados foram extraordinários. O crescimento da economia e a melhoria na prosperidade da população nos primeiros vinte anos do século XXI estão entre os melhores do mundo. Como certamente sabem, os EUA são um dos poucos países em que não existe IVA. Curiosamente, a integração da proposta de Hall e Rabushka com o IVA funciona de forma muito harmoniosa. Em primeiro lugar, a base de informação gerada pelo IVA é um mecanismo que permite a validação da informação gerada pelos impostos diretos; segundo, o sistema fiscal no seu conjunto reproduz a robustez do sistema de IVA à existência de importantes fluxos de bens e serviços.

Na segunda metade da década de 1980, Portugal realizou uma reforma fiscal ambiciosa e bem sucedida. A ambição era adotar um sistema de impostos adaptado à participação no maior mercado do mundo. Foram introduzidos o IVA, o imposto único sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e o imposto único sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC). Mas ao longo dos trinta e cinco anos seguintes, a lógica política levou a uma erosão lenta mas cumulativa da coerência do sistema. Ao mesmo tempo, a tecnologia, a economia global, o mundo do trabalho e das empresas mudou profundamente. É tempo de uma reflexão profunda sobre que sistema fiscal para Portugal no século XXI.

A ambição intelectual e a profundidade do debate académico em torno da proposta de Hall e Rabushka pode servir de inspiração. Uma abordagem sistémica e sistemática, como a seguida no Portugal dos anos 1980, seria um bom ponto de partida para nós.