A defesa de Adriano Quintanilha requereu esta sexta-feira que Nuno Ribeiro e ex-ciclistas W52-FC Porto não testemunhem no julgamento sobre o código de conduta, por também serem arguidos no processo Prova Limpa, como o seu constituinte.
Um inspetor da Polícia Judiciária (PJ), Adriano Quintanilha e a Associação Calvário Várzea — que esteve na origem da W52-FC Porto — começaram esta sexta-feira a ser julgados no Tribunal local de Felgueiras, distrito do Porto, por, segundo o Ministério Público (MP), gizarem um plano para que o empresário não fosse incriminado no esquema de doping da extinta equipa de ciclismo W52-FC Porto.
O MP sustenta que Quintanilha e o inspetor da PJ “decidiram criar” um código de conduta falso, visando atestar que o empresário e a Associação Calvário Várzea, da qual era presidente, desconheciam o esquema de doping investigado no processo Prova Limpa.
Ao início da tarde, o defensor de Adriano Quintanilha apresentou um requerimento ao juiz, subscrito pelas advogadas do inspetor da PJ e da Associação Calvário Várzea, Susana Mourão e Maria Amaral Jorge, respetivamente, para que “declare impedidas de depor como testemunhas” neste processo 11 das 13 testemunhas arroladas pelo MP.
As testemunhas em causa são o antigo diretor desportivo Nuno Ribeiro e 10 ex-ciclistas da W52-FC Porto: Ricardo Mestre, João Rodrigues, Samuel Caldeira, Rui Vinhas, Ricardo Vilela, José Neves, Daniel Mestre, Jorge Magalhães, José Gonçalves e Joni Brandão.
“Todos são coarguidos do arguido Adriano Sousa (Quintanilha) e da arguida Associação [Calvário Várzea] no processo” Prova Limpa, sobre doping na equipa W52-FC Porto, disse o advogado Mário Santos Paiva, acrescentando que o processo “não se encontra findo”.
Para o advogado de Quintanilha, ambos os processos “são conexos” e, nos termos da lei, “os coarguidos em processos conexos estão impedidos de depor como testemunhas enquanto mantiveram essa qualidade”.
Nesse sentido, o juiz determinou a interrupção do julgamento para solicitar documentação que prove, formalmente, de que se tratam efetivamente de coarguidos no processo Prova Limpa e se o mesmo ainda não transitou em julgado.
O juiz agendou para as 14h00 de 26 de outubro a continuação do julgamento.
No dia 24 de setembro, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) ordenou a repetição do julgamento do processo de doping da extinta W52-FC Porto, denominado de Prova Limpa, pedindo à primeira instância que reformule o acórdão, por serem prova ilegal as declarações de Nuno Ribeiro prestadas através da leitura de um escrito.
O acórdão do TRP surge na sequência do recurso interlocutório interposto pelas defesas de Quintanilha e da Calvário Várzea, que sustentava ser um meio de prova ilegal o depoimento em audiência de julgamento do então diretor desportivo da equipa de ciclismo, que leu um documento previamente preparado.
Neste momento, aguarda-se que o processo regresse ao Tribunal de Penafiel (tribunal de primeira instância) para que seja agendada data para a reabertura do julgamento do processo Prova Limpa.
A 12 de dezembro de 2025, no primeiro acórdão, o Tribunal de Penafiel condenou Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro a penas efetivas de quatro anos e nove meses no âmbito deste processo, com 26 arguidos, incluindo ex-ciclistas.
O tribunal de primeira instância concluiu que Quintanilha foi um dos “elementos que engendrou o plano inicial” de doping no seio da W52-FC Porto, acrescentando que o patrão da equipa, entretanto extinta, tinha a decisão final sobre os pagamentos das substâncias e métodos dopantes.
João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas, ex-ciclistas da W52-FC Porto, julgados por tráfico de substâncias e métodos proibidos, foram todos condenados a penas suspensas inferiores a dois anos e meio.