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(A) :: A ERC fez bem em considerar ilegal a transmissão do anúncio de Miguel Milhão?

A ERC fez bem em considerar ilegal a transmissão do anúncio de Miguel Milhão?

A ERC condenou a transmissão do anúncio "Obrigado, mãe". O sall, organização para a defesa da liberdade de expressão, contesta a decisão. Duas opiniões contrárias sobre o assunto.

Leonor Caldeira
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José Maria Cortes
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Sim

Leonor Caldeira

Advogada

Em maio de 2025, escrevi que o conteúdo do vídeo “Obrigado Mãe”, encomendado por Miguel Milhão, estava dentro dos limites da liberdade de expressão e que a resposta da oposição à mensagem (onde me encontro) não devia passar por pedidos de censura. Em outubro de 2026, mantenho as duas afirmações. Nada disto está em causa na correta decisão da ERC de 9 de julho de 2026.

O advogado José Maria Cortes, um dos promotores da ação do Sall, aparece no Instagram a explicar que “o regulador não pode decretar que uma mensagem viola a lei simplesmente por defender a vida”. Tem toda a razão e estou certa de que a ERC concorda com ele, até porque a sua decisão não tem qualquer juízo de ilicitude quanto à opinião expressada. A decisão é claríssima: não está em causa a afirmação, no espaço televisivo, de posições antiaborto ou pró-escolha, mas antes a emissão de conteúdos políticos em espaços publicitários. É esta, e não outra, a principal questão subjacente à decisão da ERC.

A decisão da ERC aplica a lei, que proíbe a publicidade que “tenha como objeto ideias de conteúdo sindical, político ou religioso”. Publicidade é uma coisa; debate político é outra. Ambos são conteúdos que podem ser transmitidos na televisão, embora sujeitos a regras diferentes.

Na publicidade, é legítimo que um concorrente tenha maior visibilidade se tiver capacidade económica para comprar mais espaço publicitário. No debate político, é preciso assegurar o pluralismo entre os diversos interlocutores, de forma a garantir o leal confronto de ideias e o exercício do contraditório.

Sem estas diferentes regras, a propaganda política na televisão pertenceria a quem tem dinheiro para a comprar. É o que acontece, atualmente, na internet. Não é por acaso que a comunicação social tradicional se tem queixado (e bem) de ter de obedecer a leis a que as plataformas digitais, que com ela concorrem na transmissão de informação, não estão sujeitas. Os resultados dessa desregulação no espaço digital estão à vista. Por lá, quem tem mais meios financeiros consegue amplificar as mais variadas formas de propaganda política – através de canais próprios, influenciadores ou conteúdos patrocinados –, sem contraditório e sem estar condicionado pela necessidade de pluralismo assegurada nos órgãos de comunicação social num regime democrático.

Foi precisamente este cenário que o legislador democrático quis evitar quando regulou a comunicação social. No entanto, foi isso que aconteceu entre 25 de maio e 2 de junho de 2025, período em que a propaganda travestida de anúncio passou mais de 500 vezes na TVI, na CNN Portugal, na CMTV e na Now. É essa a conduta que a ERC identifica como ilícita.

Que o vídeo de Milhão era propaganda política, é um facto assente. Por um lado, tanto a CMTV como a Now o descreveram à ERC como uma tomada de posição ética e ideológica sobre o aborto. Por outro, ninguém se entendeu sobre o que estava a ser vendido para que pudesse ser considerado um “anúncio publicitário”. A TVI adivinhou que era uma música; a CMTV, um podcast. Certo é que em 19 dos 20 segundos não aparece qualquer marca, produto ou serviço publicitado. A lei exige que a publicidade seja “facilmente identificável como tal” e aqui nem fácil nem dificilmente. É um anúncio que não anuncia, que é o mesmo que dizer que é uma mensagem (política) paga. Este caso em nada se compara, evidentemente, aos anúncios que se servem de temas político-mediáticos para vender os seus bens ou serviços.

Não há, neste tratamento legal, qualquer censura ilegítima por parte da ERC. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos validou precisamente este tipo de proibição no caso Animal Defenders International c. Reino Unido (2013) para proteger o debate democrático da distorção que o poder económico lhe pode, potencialmente, impor. Naquele caso, uma associação de defesa dos animais quis transmitir, nos espaços dedicados a anúncios publicitários, um vídeo em que uma rapariga aparecia acorrentada numa jaula, seguida da imagem de um chimpanzé, para criticar a prática de manter primatas em cativeiro. A transmissão foi recusada com base na secção 321(2) do Communications Act 2003, que proíbe publicidade de natureza política na radiodifusão, e os tribunais britânicos confirmaram a recusa. O TEDH, que pugna por uma das mais amplas conceções de liberdade de expressão na Europa, validou a decisão à luz do artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Considero, por isso, que não só a decisão da ERC é lícita, como a lei aplicada é justa.

Em rigor, na sua ação, o Sall impugna apenas a parte da deliberação relativa à proteção de menores – onde a ERC conclui que o vídeo era suscetível de prejudicar a formação de crianças e adolescentes. Aqui, convém medir as consequências, já que essa conclusão da ERC não conduz à proibição de divulgação do vídeo, mas apenas condiciona a sua transmissão a ocorrer após as 22h30 e com um certo identificativo visual. Também aqui não há qualquer censura. O vídeo em causa encenava uma IVG como um ato hospitalar, num clima hostil e intimidatório, o que é manifestamente um tipo de conteúdo para adultos, que deve ser transmitido em horário protegido. Bem andou a ERC ao proteger as nossas crianças.

O Sall lembra ainda que a ERC arquivou as queixas contra um episódio de “Destemidas”, exibido no bloco infantojuvenil da RTP2, que retratava a luta pela legalização do aborto. Contudo, “Destemidas” era programação editorial e não espaço publicitário comprado. Além disso, a ERC analisou-o à luz da mesma norma de proteção de menores e não encontrou problema. Ao contrário de “Obrigado Mãe”, o registo de “Destemidas” era próprio para crianças e jovens e não invocava medo, hostilidade nem intimidação.

Qual é, então, o objetivo desta ação? Note-se que o Sall é uma associação que se dedica, em parte, à litigância estratégica em defesa dos seus valores e que, como é típico deste tipo de ativismo, acompanha as suas ações judiciais de uma comunicação própria. A mera existência desta ação serve, por si só, um propósito mediático: voltar a pôr em circulação a propaganda de Miguel Milhão e desincentivar (por via do medo e da censura social) o recurso ao aborto. Tudo isto é legítimo e lícito em democracia. O que é lamentável é a encenação de vitimização, como se os seus promotores e quem concorda com eles estivessem a ser alvo de censura ilegal ou de algum tipo de silenciamento por parte da ERC, o que é patentemente falso.

A liberdade de expressão de Miguel Milhão está intacta. Pode dizer o que quiser no seu canal de YouTube, em entrevistas ou em artigos de opinião. As televisões é que não devem aceder a transmitir campanhas políticas em espaços reservados à publicidade. A ERC fez bem em aplicar a lei e garantir que o debate sobre o aborto, como qualquer outro, se faz com igualdade de armas e contraditório.

Não

José Maria Cortes

Advogado, membro do sall

Esta nossa república das liberdades prometia, entre outros tonitruantes amanhãs, uma praça pública ensaboada do mais ténue traço de lápis azul. A censura – isto é, a restrição, pela autoridade, do discurso pacífico, mesmo que desagradável para alguns – era coisa desse salazarento passado que os capitães de Abril haviam heroicamente engavetado.

Qual não foi a nossa surpresa quando descobrimos que a ERC, o regulador incumbido de zelar pelo pluralismo na comunicação social, acicatado por uma orquestra de queixas contra o anúncio “Obrigado, Mãe”, declarou que este anúncio, por defender que nascer é bom e abortar é mau, não integra o florilégio de discursos cuja divulgação livre a nossa libérrima lei consente.

Para percebermos melhor o que está em causa, convém lembrar que esta deliberação da ERC, a deliberação ERC/2026/187, de 9 de julho de 2026, censurou e ameaçou multar, com valores que podem chegar aos cento e cinquenta mil euros, uma campanha publicitária mostrando uma senhora que, estando prestes a cometer um aborto, muda de ideias e decide deixar o bebé nascer. O vídeo é acompanhado por uma peça musical que, no essencial, elogia a coragem e a generosidade das mães que deixam viver os seus filhos quando abortar seria mais fácil. Convém lembrar também que este anúncio não passou num desses países de duvidosos pergaminhos liberais, esses lugares estranhos e distantes em que o aborto é entusiasticamente administrado às massas, como as Repúblicas Populares da China e de Cuba, ou a Região Autónoma da Gronelândia.

Não: o anúncio passou em Portugal, cuja Constituição, como regista o consenso dos constitucionalistas, consigna uma versão maximalista da liberdade de expressão, isto é, o direito de, nas palavras do legislador abrilista, “exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”, direito esse que, reza o mesmo legislador, “não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.” É este também o país no qual o aborto voluntário é, ainda hoje, um crime em qualquer altura da gravidez (está lá, no Código Penal, no artigo 140.º, no capítulo “Dos crimes contra a vida intra-uterina”), acto esse que, por ser crime, continua contrário ao nosso Direito, o que a “liberalização” de 2007 apenas teria alterado se, em vez de escolher despenalizar até às dez semanas, o legislador tivesse optado por legalizar ou excluir a sua ilicitude.

Portanto, um anúncio a louvar a bondade das mulheres que não abortam passou num país em que a liberdade de expressão é amplíssima e o aborto voluntário é juridicamente ilícito. E o regulador da comunicação, numa acrobacia acessível apenas ao mais serpentino dos ginastas, declarou que a transmissão desse anúncio era, ela sim, ilícita, por veicular a ideia de que deixar nascer é melhor do que abortar. Não se transtorne o leitor, que o regulador guarneceu este prodigioso silogismo de várias razões. Vejamos as principais.

Primeira razão: o anúncio promoveria uma “censura social” sobre as mulheres que escolhem abortar. Portanto, enaltecer as mulheres que deixam nascer o bebé significa censurar quem não o faz. Pois bem: assim sendo, qualquer apologia pública da vida intra-uterina será, segundo este critério, inadmissível, porque daí alguém pode retirar uma crítica a quem comete um acto de sinal contrário. Está, portanto, banido da nossa comunicação social qualquer discurso pró-vida. Mais ainda: uma vez que, consultados os cânones da lógica elementar, a afirmação de uma coisa significa a negação do seu contrário, bane-se também do redil confiado à ERC qualquer discurso “pró” o que quer que seja, com a possível excepção dos discursos “pró-respiração” e “pró-palpitação cardíaca”, talvez os únicos de que ninguém se pode reclamar dissidente.

Segunda razão: o anúncio influenciaria “negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes”, talvez por incluir a imagem das mãos ensanguentadas de quem realiza o “procedimento de interrupção voluntária da gravidez”. Ou seja, considerando que o referido procedimento, pelas razões mais óbvias, implica o derramamento de sangue, o que a ERC estará a dizer é que as crianças não aguentam um retrato minimamente realista da biologia humana, ou que devem ser poupadas a qualquer dramatização visual. Honrando essa sensibilidade, talvez creia a ERC que à criança incauta só deve ser apresentado o lado solar da existência, assim com muitas flores e passarinhos. Esperamos, portanto, que o nosso benevolente regulador vá varrer do tempo de antena a esmagadora maioria do que lá passa hoje, autorizando apenas, num aceno aos seus antecessores, a transmissão das edificantes comédias do Vasco Santana.

Mas esta razão entronca numa ironia ainda maior: para a ERC, um anúncio que gaba o altruísmo das mulheres que sobrepõem ao próprio bem-estar a vida do seu filho, e que termina com uma mãe a acariciar o seu bebé, prejudica “crianças e adolescentes”. Numa palavra: mostrar o deleite das mães com a vida dos mais pequenos é deletério para os menores (desde que ligeiramente maiores que os mais pequenos, julgo ser assim).

Terceira razão: o anúncio, ao apresentar negativamente o que acontece nas clínicas de aborto, induziria “em erro os públicos mais jovens quanto à legitimidade e às condições de acesso à IVG, conforme estabelecidas na legislação nacional”. Ora bem, o que a ERC considera então é que louvar a opção de não cometer um crime (ainda que despenalizado) é enganar os jovens sobre a despenalização do aborto em Portugal? Ou será que considera que qualquer crítica, por mais implícita que seja, a um acto que a lei não pune, insinua na população indefesa a ideia de que a lei, afinal, pune? É realmente difícil responder a este fundamento, por lhe faltar a inteligibilidade de que depende o diálogo. Diria apenas que, se louvar a decisão de não fazer algo que a lei condena, mas não pune, é induzir em erro quanto ao que está na lei e, por isso, não deve ser transmitido, então acabou o discurso político em Portugal, visto que a política é pouco mais do que criticar publicamente a lei vigente com o objectivo de a alterar. Esperamos, portanto, que o nosso regulador nos presenteie, a brevíssimo trecho, com uma deliberação a declarar ilícito o “Canal Parlamento”, não vá alguém achar que porque lá se critica a carga fiscal ficamos todos autorizados a fugir ao fisco.

É claro que aquelas razões servem apenas para maquilhar a vitória da ideologia sobre a legalidade. Mostram-no bem os vários precedentes em que a ERC, a respeito da mesma discussão sobre o aborto, e também chamada a reagir a queixas dirigidas contra a transmissão televisiva de uma posição polémica, mas aí favorável ao aborto livre, achou que estava tudo bem. Alguns exemplos. Em 2007, moveu-se uma queixa contra um anúncio do Bloco de Esquerda que promovia a liberalização do aborto, isto ainda antes da sua despenalização; a ERC arquivou a queixa. Já em 2020, a mesma ERC arquivou as queixas relativas ao episódio «Destemidas», exibido no programa Zig Zag da RTP2, destinado à faixa dos 10 aos 13 anos, que promovia e elogiava a luta pela liberalização do aborto.

Às flagrantes incoerências da deliberação e ao facto de restringir um exercício perfeitamente pacífico da liberdade de expressão soma-se ainda outra coisa. Há, enfim, o facto de a Constituição determinar que a “vida humana é inviolável”. Mas nesta discussão, como em tantas outras, faz tempo que as palavras desistiram de significar. “Inviolável” significa descartável, os “direitos reprodutivos” são direitos esterilizantes, e uma campanha de agradecimento público às mães que deixam as crianças nascer é, aprendemos com o regulador, um ataque às mulheres e às crianças.