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(A) :: Cocktail molotov na AR. MP acusa autor do ataque de infração terrorista, tentativa de homicídio, posse de arma proibida e incêndio

Cocktail molotov na AR. MP acusa autor do ataque de infração terrorista, tentativa de homicídio, posse de arma proibida e incêndio

MP avança com acusação por um total de 10 crimes. Procuradora refere que Vassalo "agiu com a intenção de afetar seriamente aqueles visados, física e psicologicamente".

Pedro Raínho
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O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) acusa o autor do ataque com um cocktail molotov, na Marcha Pela Vida, de 10 crimes: a lista inclui crimes de infrações terroristas, tentativa de homicídio, posse de arma proibida e incêndios. Nelson Vassalo continua em prisão preventiva desde que foi detido, em abril deste ano.

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O processo esteve a cargo do DCIAP e a investigação ao ataque com um cocktail molotov foi entregue à secção central de combate ao terrorismo da Unidade Nacional de Contraterrorismo da PJ. A defesa de Nelson Vassalo procurou desde o início contestar a ideia de haver motivação ideológica no ataque de fevereiro, frente à Assembleia da República, mas o próprio tribunal da Relação reafirmou recentemente a validade da tese do Ministério Público. Agora, no despacho de acusação, a que o Observador teve acesso, consta uma extensa lista de crimes contra Vassalo.

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A procuradora do DCIAP Cláudia Oliveira Porto imputa ao ativista e designer gráfico 10 crimes:

  • Oito crimes de infrações terroristas, na forma tentada, com dolo eventual (em concurso aparente com oito crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, com dolo eventual);
  • Um crime de infração terrorista, na forma tentada (em concurso aparente com um crime de incêndios, explosão e outras condutas especialmente perigosas, na forma tentada);
  • Um crime de infração terrorista (em concurso aparente com o crime de detenção de arma proibida).

No despacho, o Ministério Público considera que Nelson Vassalo “agiu com a intenção de afetar seriamente aqueles visados, física e psicologicamente, não obstante não os conhecer, mas, sobretudo, agiu com intenção de afetar o sentimento de segurança de todos os terceiros que, não estando ali presentes, defendessem ou viessem a defender aquelas convicções quanto ao aborto, à eutanásia e ao suicídio medicamente assistido ou outras ideias no espectro do que considera ser conservadorismo, capitalismo, extrema-direita ou fascismo, querendo condicionar, assim, pelo terror de que a violência se repetisse, o futuro livre exercício do direito constitucional de manifestação e de expressão de ideias democráticas e constitucionalmente legítimas”.

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Ou seja, mantém-se uma tese que já tinha sido validada pela Relação de Lisboa e que assenta na convicção de que o autor do ataque tinha uma motivação ideológica para realizar aquele ataque. E o MP assinala claramente essa convicção no despacho de acusação, quando refere que Vassalo “agiu unicamente pela convicção político-ideológica de extrema-esquerda, visando a luta política armada violenta, através do uso do fogo, deliberada e exclusivamente contra aqueles manifestantes que odiava e que considerava que defendiam ideias opostas às suas, enquadrando-os no espectro político do que considera ser direita conservadora, capitalismo, extrema-direita ou fascismo”.

A defesa de Nelson Vassalo contesta esta leitura. Aliás, em tribunal, no momento em que foi presente a juiz pela primeira vez, o ativista apresentou o argumento de que nunca teve intenção de atingir quem naquela tarde se encontrava junto à escadaria da Assembleia da República.

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