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(A) :: A mudança em 2005, os lítigios "recorrentes" e as possíveis indemnizações. Como a CGA errou a calcular as reformas a três mil pensionistas

A mudança em 2005, os lítigios "recorrentes" e as possíveis indemnizações. Como a CGA errou a calcular as reformas a três mil pensionistas

Quase três mil aposentados da CGA receberam mais pensão do que teriam direito entre maio e agosto. Advogados apontam quatro formas de contestar a reposição. Pedir indemnização é uma delas.

Marina Ferreira
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Alexandra Machado
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Um “lapso na parametrização do sistema de informação”. Era assim que, a 7 de outubro, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) apontava a razão para que quase três mil aposentados tivessem de devolver valores a rondar, em média, 93 euros por cada mês em que o erro de cálculo assumido persistiu, de maio a agosto. Pouco mais se sabia. Mas foi o bastante para que fossem chamados ao Parlamento o seu presidente António Valente e o diretor central, Vasco Costa, que serão ouvidos esta terça-feira.

Todos os afetados são novos aposentados, que viram a sua reforma calculada nos primeiros quatro meses deste ano. Há mais três características que os unem – todos se inscreveram na CGA até 31 de agosto de 1993, completaram 20 anos de serviço até ao último dia de 2005 e aposentaram-se com mais de 40 anos de serviço. As três condições culminaram na tempestade perfeita para que o sistema informático da CGA calculasse com erro estes três milhares de pensões.

O ano de 2005 é importante na história da CGA e na destes três mil pensionistas a um ano de reforma, marcada pela convergência do regime de pensões da Função Pública com o regime geral da Segurança Social. “Até 2005, quem estava no setor público descontava para a CGA e quem estava no setor privado para o Instituto da Segurança Social”, recorda ao Observador Paulo Graça, advogado especializado em Direito Administrativo.

“A partir daí o legislador determinou que a partir de 1 de janeiro de 2006 toda a gente passaria a descontar para a Segurança Social, sendo que os que já estavam com a CGA entram no regime de convergência: continuaram a descontar para a CGA e são integrados num regime de reforma com pressupostos mais ou menos idênticos”, refere, notando que foi com esta reforma que ficou estabelecido o limite de 40 anos de descontos válidos para o cálculo da pensão como regime transitório para as pessoas que em 31 de dezembro de 2005 tinham 20 anos de serviço pela CGA.

Os anos passaram e foi precisamente em maio de 2026 que uma das principais mexidas na lei se fez notar, com o sistema informático da entidade responsável pelas reformas dos funcionários públicos a não acompanhar a mudança legislativa, segundo tem defendido a entidade responsável pelo “lapso”.

Mas como é que se chegou até a um erro que mexe com a vida e futuro de três milhares de pensionistas? E o que podem fazer os lesados perante o que aconteceu?

Como uma mudança da lei em 2005 culminou num “erro” passado mais de 15 anos

São precisas duas parcelas para calcular as pensões dos beneficiários inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993: a parcela 1 (P1), que se refere ao tempo de serviço do funcionário público até 31 de dezembro de 2005, e a parcela 2 (P2), referente ao tempo de serviço posterior a 1 de janeiro de 2006 destes funcionários.

“A chave do problema está precisamente na parcela 2”, refere ao Observador o advogado Pedro Drago, sócio da Andersen na área de Direito Público. “Se a parcela P2 corresponde, apenas, como resulta da lei, ao tempo de serviço prestado a partir de 1 de janeiro de 2006, mal andaria quem considerasse que, no cálculo dessa parcela, se deveria ter em consideração a totalidade do tempo de serviço. Isso significaria contar duas vezes o período até 2005, já considerado na parcela 1”, explica ao Observador.

No momento em que o sistema informático se deparou pela primeira vez com um pensionista com 21 anos de serviço após 2005 (somados aos anos anteriores, teria mais de 40 anos no total), acabou a errar. Segundo Pedro Drago, o “programa incluiu na fórmula de cálculo da segunda parcela um período de tempo que a lei não permite incluir”.

O resultado foi pensões que ultrapassavam 90% da última remuneração, e em alguns casos 100%, que são, de acordo com o advogado, “legalmente impossíveis neste regime”. Drago acrescenta que “a lei foi sempre esta desde 2005. O que aconteceu em 2026 é que as condições para espoletar este erro nunca se tinham verificado antes.”

A Caixa-Geral de Aposentações (CGA) defende-se dizendo que, “em maio deste ano, se sentiram pela primeira vez os últimos efeitos práticos da reforma do regime de 2005″, segundo uma nota de esclarecimento com data de 8 de outubro, garantindo que “não houve nenhuma reinterpretação da lei no que toca ao cálculo de pensões”.

O Bloco de Esquerda, que fez do caso bandeira nos últimos dias, com o deputado único Fabian Figueiredo a levar o tema à Assembleia da República durante o debate quinzenal de 9 de outubro, discorda. E considera que o Governo fez mesmo um “corte” nas reformas dos pensionistas afetados, invocando até um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo para dizer que a CGA não referiu qualquer limite à aplicação das taxas de formação regressivas como agora estará a defender.

O que diz a lei?

A lei determina que a taxa de formação da pensão para beneficiários com 20 ou menos anos de registo de remunerações seja de 2% por cada ano. Já os beneficiários com 21 ou mais anos de salários registados a taxa de formação é regressiva consoante os valores das remunerações, podendo ir dos 2% aos 2,3%:

  • Até 1,1 x IAS – 2,3%
  • Superior a 1,1 x IAS até 2 x IAS – 2,25%
  • Superior a 2 x IAS até 4 x IAS – 2,2%
  • Superior a 4 x IAS até 8 x IAS – 2,1%
  • Superior a 8 IAS – 2%

Corte de pensões ou parametrização errada?

O acórdão que tem sido trazido ao debate público pelo Bloco de Esquerda data de março de 2026. Nele, os juízes deram razão à CGA em relação à taxa de formação para o cálculo da reforma dos beneficiários inscritos até 31 de agosto de 1993 e que estejam no regime convergente. O Tribunal considerou que, para efeitos de cálculo da “taxa anual de formação da pensão” relativamente à parcela 2 (P2), se “considere, apenas, o tempo de serviço prestado pelo beneficiário a partir de 1 de janeiro de 2006″. Ou seja, uma taxa de 2% e não o valor superior que decorreria se na parcela P2 fossem tidos em conta todos os anos de serviço.

“O que os documentos jurídicos disponíveis mostram é que a posição que a CGA agora invoca para fazer o recálculo é, de facto, a juridicamente correta”, refere ao Observador Pedro Drago, após a análise do acórdão que tem sido referido. Segundo explica o advogado, “se o sistema estava a contar o tempo de serviço total — e não apenas o posterior a 2006 — é muito provável que tenha também estado a aplicar, erradamente, uma taxa mais elevada do que a legalmente devida”, refere ainda o especialista.

O Bloco de Esquerda, num artigo publicado no Esquerda.net, acusa, no entanto, a CGA de estar, agora, a reinterpretar a lei. “A restrição que a CGA agora comunica aos pensionistas, a de contar apenas os anos necessários para perfazer 40, tem o problema inverso: nunca apareceu. O limite de 40 anos existe na lei, mas está onde sempre esteve, na fórmula da P2, a limitar o tempo e as remunerações que entram no cálculo, e no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, a limitar a taxa global. Em nenhuma destas normas a lei manda escolher a taxa anual, 2% ou entre 2% e 2,3%, em função de um teto de 40 anos de carreira. E quando a CGA teve de explicar ao Supremo, por escrito, como determinava essa taxa, descreveu o seu método sem nunca mencionar tal restrição. Não a invocou porque, na sua própria leitura, nunca tivera ocasião de a aplicar: até 2026, aplicava 2% a toda a gente”.

Continua a Esquerda.net a argumentar que “se, como a CGA defendeu e o Supremo fixou, só o tempo posterior a 2006 conta para a taxa da P2, então as pensões de maio a agosto de 2026 foram calculadas como a lei manda: 21 anos civis, taxa entre 2% e 2,3%. Nesse caso não há erro nenhum a corrigir, há a lei a produzir efeitos pela primeira vez, e o que a CGA fez em setembro foi mudar de interpretação, com o efeito de pagar menos a quem já tinha pensão definitiva. Se, pelo contrário, a taxa devia ser travada por um teto de 40 anos de carreira total, então a CGA omitiu ao Supremo, num recurso que ela própria classificou como de elevada importância social, a regra que diz agora ser decisiva para milhares de pensões”.

"Não houve nenhuma reinterpretação da lei no que toca ao cálculo de pensões"
Caixa Geral de Aposentações

O caso acontece agora porque, contando apenas os anos civis posteriores a 2006, os primeiros pensionistas com 21 anos de remunerações registadas surgem em 2026, em particular maio, porque para a taxa de formação da pensão “são relevantes os anos civis com densidade contributiva igual ou superior a 120 dias com registo de remunerações”. Assim, o 21.º ano de carreira contributiva só podia ser alcançado após os 120 dias de registos em 2026 – ou seja até 30 de abril. Daí que só em maio pudesse haver aposentados com 21 anos considerados de serviço no pós 2005.

“É a partir desse limiar [dos 21 anos] que a taxa anual de formação sobe de 2% para um valor entre 2% e 2,3%, como a lei de 2005 programou”, defendem os advogados contactados. A questão é saber efetivamente que taxa de formação aplicou a CGA e por quantos anos de serviço (se continuou a aplicar além dos 40 anos, limitados na lei, e como é aferido esse limite — se na soma de P1 e P2 ou só em P2).

A CGA, no esclarecimento feito, diz apenas que “a parte do tempo de serviço prestado após 2005 por um subscritor inscrito na CGA até 1993-08-31 que ultrapassa os 40 anos, quando somado ao tempo de serviço contado até 2005, não é contabilizada no cálculo da segunda parcela da pensão destes trabalhadores”, à luz da reforma de 2005. Ora, acrescentou, “o sistema de informação desenvolvido à época não assumiu os impactos desta alteração legislativa, tendo considerado no apuramento da taxa anual de formação da pensão o tempo que a lei obriga a excluir”.

O Observador tentou, junto da CGA, perceber em detalhe o alegado “erro” mas não obteve qualquer resposta.

Além de contestar a reposição ou impugnar, pensionistas afetados podem pedir para ser indemnizados

Sobre como os pensionistas afetados podem agora reagir, os advogados ouvidos pelo Observador falam em “quatro frentes de ação”. A primeira é a audiência prévia dos lesados, que Pedro Drago considera “urgente e estratégica”.

Para o advogado, este prazo para os pensionistas se pronunciarem antes da decisão final é o momento para exigir, por escrito, “a memória discriminada do cálculo, de como foi calculada cada parcela, que taxa foi aplicada, que anos foram considerados em cada fórmula e para contestar os fundamentos se houver razão para tal”.

“Convém verificar se as condições de que a CGA diz depender o erro estão efetivamente preenchidas no caso concreto”, refere ainda.

Além do recálculo para futuro das quase três mil pensões, a CGA quer também “corrigir para o passado”, como nota o advogado Paulo Graça. E tem o direito de o fazer, uma vez que a lei estipula a “reposição de dinheiros públicos quando há erros”.

Apesar de ser legal, este pedido da CGA para reposição de valores indevidos não fica livre de contestação. “A obrigação de devolver dinheiro pago indevidamente pelo Estado existe, e tem base legal. Mas não é uma obrigação absoluta”, refere Pedro Drago. “Os pensionistas receberam este dinheiro de boa-fé, com base em valores comunicados pela própria entidade competente, sem qualquer contribuição da sua parte para o erro”, argumenta ainda, defendendo que têm razões válidas para contestar a decisão da entidade.

O mesmo advogado indica uma terceira frente de ação: a impugnação judicial. “Após a notificação final da CGA, é possível impugnar o ato administrativo que determina o recálculo e a reposição perante os tribunais administrativos”, aponta.

Recorda que o Tribunal Constitucional (TC) já reconheceu que, chegado o momento em que cessou a vida ativa e se tornou exigível o direito às prestações, “o pensionista já não dispõe de mecanismos de autotutela e de adaptação da sua própria conduta às novas circunstâncias, o que gera uma situação de confiança reforçada na estabilidade da ordem jurídica e na manutenção das regras que serviram para definir o conteúdo do direito à pensão”.

“Por outro lado, é legítima a confiança gerada na manutenção do exato montante da pensão tal como fixado, sobretudo porque o nosso sistema garante a cada pensionista uma taxa fixa de substituição sobre os vencimentos de referência”, diz ainda, notando, ainda assim, que estas afirmações do TC foram proferidas no contexto de “cortes legislativos de pensões já atribuídas” e não o de “correção de um cálculo que a CGA considera ter sido sempre errado”. “O argumento existe e é pertinente, mas não é de aplicação automática”, afirma.

Paulo Graça, advogado da área de Direito Administrativo, nota que os pensionistas afetados “têm um direito a pedir uma indemnização à Caixa, porque ela praticou um ato ilícito e pode ter causado prejuízo às pessoas”.

"A obrigação de devolver dinheiro pago indevidamente pelo Estado existe, e tem base legal. Mas não é uma obrigação absoluta"
Pedro Drago, advogado de Direito Administrativo

Assim, para alegarem o direito a uma indemnização devem “alegar prejuízos anormais”. “Não é um qualquer prejuízo, têm de convencer o tribunal de que os danos que tiveram são danos que não são considerados normais”. Refere um caso hipotético em que um pensionista se reformou com base no pressuposto de que iria receber uma pensão de 2.000 euros. “Descobre que afinal só vai receber 1.500 euros, pode alegar que esses 500 euros que vai receber a menos vão-lhe fazer falta e mudar a sua vida porque, por exemplo, tinha uma prestação do lar para pagar que envolvia esse valor”.

Pedro Drago alerta para o facto de a indemnização “não poder ser usada como mecanismo para manter o benefício ilegalmente calculado”. O que é indemnizável são os “danos autónomos e concretos causados pelo erro da CGA”. O advogado dá como exemplos “encargos fiscais adicionais resultantes de rendimentos mais elevados declarados em 2026”, também “despesas irreversíveis realizadas especificamente com base no rendimento superior”, ou outros danos patrimoniais “comprovados e individualizados”. “Não basta invocar a diferença de pensão; é preciso provar um dano real”, aponta.

Na passada terça-feira, o Bloco de Esquerda entregou uma queixa à Provedora de Justiça em que apela a que não sejam os pensionistas a assumir o “suposto erro” da CGA, que levou ao pagamento de valores acima do previsto.

Questionado pelo Observador sobre se a queixa poderá ter efeitos que escusem os pensionistas de pagar o valor que receberam a mais de volta à CGA, Pedro Drago diz que a via judicial é a única “forma de travar a devolução com força obrigatória”.

A Provedoria vai “investigar, solicitar informações, e emitir uma recomendação pública para que a CGA suspenda o processo, reveja os valores ou adote soluções mais favoráveis aos pensionistas”.

“Esse efeito institucional e político pode ser significativo — raramente uma entidade pública ignora abertamente uma recomendação do Provedor —, mas não é o mesmo que uma sentença judicial”, esclarece ainda o advogado, reforçando que as suas recomendações não obrigam a Administração. “A CGA não é juridicamente forçada a cumpri-las”.

“Escala” do erro trouxe luz a casos que “ficam pelos tribunais sem notoriedade pública”

Erros de cálculo da CGA como aquele que afetou estes três mil pensionistas não são raros, segundo os advogados ouvidos pelo Observador.

“A complexidade técnica e jurídica do regime é genuinamente elevada. O cálculo da pensão dos subscritores inscritos até 31 de agosto de 1993 efetua-se pela soma de duas parcelas com regimes e remissões legislativas completamente distintos, num mecanismo em que o legislador ficcionou o cálculo de duas pensões somadas”, nota Pedro Drago, referindo que também a jurisprudência disponível demonstra que “litígios sobre o cálculo correto destas pensões são recorrentes”.

O advogado considera que o que distingue o caso atual dos que ficam pelos tribunais sem notoriedade pública é a escala. “Quase três mil pessoas afetadas em simultâneo — que resulta do carácter sistémico e automático do erro informático, e do facto de as condições para o espoletar só se terem verificado pela primeira vez em 2026, quando um conjunto significativo de subscritores passou a contar mais de vinte anos de serviço após 2005”, ressalva.

Também Paulo Graça refere ao Observador que são muitos os casos de erros de cálculo de pensões que lhe chegam ao escritório. “Os políticos deste país deviam exigir auditorias independentes à CGA e ao ISS porque aquilo de que estamos a falar acontece todos os dias, há milhares de pessoas prejudicadas por estarem a receber menos do que deviam, porque ninguém sabe”, refere. E afirma mesmo: “O que mais tenho no meu escritório são pensões mal calculadas em detrimento dos pensionistas.”

Faz questão de indicar, em relação aos seis casos que lhe chegaram trazidos por pensionistas afetados por este erro em concreto, que estes recebem em média cerca de mil euros, com erros cujo valor ronda entre os 40 e os 50 euros. Na nota de esclarecimento que emitiu a CGA fala num universo de pensionistas afetados “com longas carreiras na administração pública, cuja pensão mensal ilíquida média após a correção é de cerca de 2400 euros”.