O Tribunal Supremo de Espanha confirmou esta segunda-feira que 163.020 pessoas com nacionalidade espanhola, adquirida ao abrigo da Lei de Memória Democrática de 2022, não poderão votar nas eleições antecipadas de 29 de novembro.
A lei concede o direito à nacionalidade espanhola a filhos e netos de exilados entre 1936 e 1955, durante a guerra civil de 1936-1939 e os 15 primeiros anos de ditadura franquista que se seguiu, por razões políticas, ideológicas, de crença ou orientação sexual.
Uma semana após a entrada em vigor da lei, em outubro de 2022, os consulados e embaixadas espanholas receberam uma orientação do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) dizendo que “se presumirá” a condição de exilado de todas as pessoas que saíram de Espanha entre 1936 e 1955 para viver no estrangeiro.
Segundo fontes oficiais citadas pelos meios de comunicação social espanhóis, houve já mais de 2,4 milhões de pessoas a solicitar o início do processo de reconhecimento de nacionalidade em consulados, a maioria em países da América Latina.
Foram já aprovados mais de meio milhão de pedidos de nacionalidade, segundo as mesmas fontes.
A Advocacia do Estado revelou, num recurso que tinha enviado ao Tribunal Supremo, que 163.020 destas pessoas tinham também solicitado a inscrição no censo eleitoral no estrangeiro.
Os espanhóis que vivem e votam no estrangeiro inscrevem-se num círculo eleitoral nacional (numa província), não havendo círculos próprios para a emigração.
Em resposta a queixas apresentadas pelos partidos Vox (extrema-direita) e Iustitia Europa (sem representação parlamentar), o Tribunal Supremo suspendeu em 10 de setembro de forma cautelar o direito a voto das pessoas que adquiriram a nacionalidade ao abrigo da lei de 2022 e pediu à Junta Eleitoral Central (similar à comissão nacional de eleições portuguesa) para os consulados confirmarem, caso a caso, que estão em causa efetivamente descendentes de exilados, nos termos em que a legislação estabeleceu.
O argumento dos juízes e queixosos é que a orientação enviada posteriormente pelo MNE não é uma lei nem equiparável e o Supremo considerou haver “um perigo fundado, real e sério de afetar gravemente a objetividade e transparência do processo eleitoral”.
Esta segunda-feira, o Tribunal Supremo recusou recursos do Ministério Público e da Advocacia do Estado para ser levantada a suspensão cautelar decidida em 10 de setembro, tendo em vista as eleições de 29 de novembro.
O Supremo confirmou assim que 163.020 pessoas com nacionalidade espanhola não poderão votar.
A Advocacia do Estado, em nome do Governo, argumentou que a suspensão viola um direito fundamental e tornaria irreversível essa “lesão do direito ao sufrágio”.
O Supremo respondeu que o direito de sufrágio “não é um direito de caráter absoluto” e está “sujeito aos interesses gerais”, entre os quais “o de preservar a veracidade e a ausência de irregularidades no recenseamento eleitoral, que deve prevalecer sobre o interesse particular do cidadão”.
Os magistrados recusaram ainda o princípio de que o direito ao voto é inseparável da obtenção da nacionalidade.
Para o Vox, estão a ser concedidas “nacionalidades fraudulentas” e há risco de manipulação eleitoral em círculos pequenos, numa suspeita também lançada e subscrita publicamente em diversas intervenções por parte de dirigentes do Partido Popular (PP, direita), a maior força da oposição.
O Governo, liderado pelos socialistas, lamentou a decisão do Supremo e considerou estar em causa a violação de um direito fundamental, um atropelo à democracia e o estabelecimento de que há “espanhóis de primeira e de segunda”.
O primeiro-ministro e líder do Partido Socialista (PSOE), Pedro Sánchez, já disse por diversas vezes que os partidos de direita e extrema-direita quiseram “suprimir um direito essencial de cidadania” a milhares de pessoas, por “temor ao voto dos espanhóis”, e sublinhou que houve umas eleições legislativas em Espanha em 2023, já depois de a lei estar em vigor, e que foi o PP que venceu no voto no estrangeiro.