Havia muita expetativa esta sexta-feira, tudo saiu furado. Como é habitual, a secção não profissional do Conselho de Disciplina reuniu, avaliou vários processos, emitiu um comunicado, mas em nenhuma parte o nome de Cristiano Ronaldo foi referido. Menos de 24 horas depois, o cenário mudou. Porquê? De acordo com o que o Observador apurou, o facto de o avançado ter a morada registada em Riade, na Arábia Saudita, levou a que fosse feito um compasso de espera antes de avançar com o respetivo processo agora anunciado.
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“Instauração de processo disciplinar a Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro, por deliberação da Secção Não Profissional, de 09 de outubro de 2026, tendo por objeto o apuramento de eventual relevância disciplinar dos factos participados no dia 07 de outubro de 2026. Sem prejuízo da suspensão preventiva automática a que esteve sujeito até à data da instauração, foi determinada a suspensão preventiva não automática do jogador e atribuída natureza urgente ao processo”, explicou o comunicado do Conselho de Disciplina deste sábado, confirmando algo que há muito já era esperado: o avançado ficou suspenso após deixar a Seleção.
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“O processo foi enviado, no dia 10 de outubro de 2026, à Comissão de Instrução Disciplinar da FPF, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução”, acrescentou a mesma missiva do Conselho de Disciplina.
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Em termos práticos, o que significa? 1) está confirmada a suspensão de Ronaldo, que só poderá voltar a ser convocado para a Seleção quando chegar ao fim a instrução e houver uma decisão – algo que muitos especialistas foram alertando que era uma não questão, tendo em conta os regulamentos e o conceito de suspensão preventiva mal abandonou o estágio; 2) o processo vai agora decorrer, sendo que o número 7 pode ser ouvido através de videoconferência tendo em conta a densidade competitiva do Al Nassr nas próximas semanas; 3) depois de ter admitido o assunto em causa no comunicado que fez, o quadro de uma sanção entre um e seis meses pode ser reduzido para metade, ficando entre duas semanas e três meses.
“Devo também um pedido de desculpas aos meus companheiros de Seleção por ter abandonado o estágio. Apesar da absoluta quebra de confiança na palavra do selecionador, como poderá testemunhar quem assistiu a estas conversas, eu não o devia ter feito. A responsabilidade é exclusivamente minha. Peço desculpa aos portugueses mais uma vez, mas a quebra da palavra tem, para mim, um impacto definidor. Senti que, a partir dali, a minha permanência iria apenas prejudicar o grupo de trabalho e fiz o que sempre disse que faria se não me sentisse útil: peguei nas malas e saí”, escreveu Cristiano Ronaldo no seu comunicado.
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“A consequência deste meu ato deve ser avaliada e punida pela Federação Portuguesa de Futebol. Entendo que a punição não deve ter atenuantes. Não sou um jogador qualquer, sou capitão de equipa e isso constitui uma agravante. Já pedi desculpa, mas sei que as atitudes têm de ter consequências. Quem está no futebol como estou sabe que, independentemente do estatuto de cada um, as regras são iguais para todos”, referiu ainda o avançado nessa longa missiva de cinco páginas que emitiu na terça-feira.
De recordar que, em 2011, quando Ricardo Carvalho deixou um estágio da Seleção em Óbidos na altura em que Paulo Bento era o selecionador, o Conselho de Disciplina demorou apenas 13 dias a comunicar a sua decisão sobre o processo disciplinar, com o jogador a ser suspenso da equipa nacional por um ano.
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Ou seja, e em termos práticos, a possibilidade de Cristiano Ronaldo poder integrar o leque de opções à disposição de Jorge Jesus até 6 de novembro, dia da divulgação da convocatória para os dois últimos jogos da Liga das Nações frente a Dinamarca e País de Gales, depende de dois pontos: 1) o tempo que irá demorar a instrução, que nunca será muito tendo em conta o caráter de urgência que foi atribuído; 2) a sanção que irá ser aplicada, que pode confirmar uma diminuição para metade pelo assumir de culpa do próprio jogador. Assim, no melhor dos cenários na ótica do avançado, ainda há margem para ser sancionado e cumprir esse castigo nos próximos 25 dias até haver o anúncio da lista de convocados da Seleção.
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De acrescentar que, esta sexta-feira, as redes sociais da Seleção destacaram o regresso com um golo de CR7 à competição pelo Al Nassr, no triunfo diante do Al-Diriyah do também português Bruno Lage. “Golo de Cristiano Ronaldo na vitória do Al Nassr”, escreveram as páginas da Seleção, que destacaram também o bis de Francisco Trincão pelo Al Ahli, mas acabaram por não mencionar o golo de Samu Costa… pelo Al Nassr.
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