A Comissão de Programas Especiais de Segurança (CPES), órgão do Ministério da Justiça, anulou a decisão de retirar a proteção a Rui Pinto, por este não ter sido “devidamente notificado dos fundamentos da decisão de encerramento do programa”, por nem lhe ter sido “assegurada a informação”, logo não foi assegurado o exercício do “direito ao contraditório”.
O Ministério da Justiça explicou através de comunicado que a ministra Rita Alarcão Júdice reuniu-se esta quinta-feira com a CPES, “no âmbito do acompanhamento da situação relativa ao programa especial de segurança de Rui Pedro Gonçalves Pinto”.
Foi nessa sequência que a CPES “verificou que o beneficiário não foi devidamente notificado dos fundamentos da decisão de encerramento do programa, nem lhe foi assegurada a informação e a possibilidade de exercer o direito ao contraditório, nos termos previstos na Lei de Proteção de Testemunhas”, refere a mesma nota, adiantando que foi declarada a nulidade “da deliberação de 22 de setembro de 2026”.
Rui Pinto continuará assim com medidas especiais de segurança “até nova decisão da Comissão de Programas Especiais de Segurança”.
Rui Pinto será agora notificado com o relatório de reavaliação do risco e os elementos relevantes das atas das suas reuniões, tendo dez dias úteis para se pronunciar.
“Só após o cumprimento deste procedimento e a apreciação da pronúncia do beneficiário, caso seja apresentada, será tomada uma nova decisão sobre a manutenção ou o encerramento do programa especial de segurança”, lê-se no comunicado do Ministério da Justiça.
A defesa de Rui Pinto já tinha pedido ao ministério uma reavaliação da decisão e também tinha anunciado que ia interpor um recurso administrativo para obter um efeito suspensivo.