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(A) :: Cinco meses pagos a 100% (e mais a partilhar), jornada contínua e os casos de violência doméstica. O que deve mudar na licença parental

Cinco meses pagos a 100% (e mais a partilhar), jornada contínua e os casos de violência doméstica. O que deve mudar na licença parental

Proposta conjunta do bloco central promove a partilha, que permite chegar aos sete meses de licença paga a 90%. Pai passa a ter 28 dias obrigatórios de licença após o nascimento do filho.

Marina Ferreira
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O impasse era visível, há várias semanas, nas reuniões do grupo de trabalho dedicado ao alargamento da licença parental no Parlamento. Durante meses esteve em discussão a petição que um grupo de cidadãos conseguiu fazer entrar a propor que se estenda para seis meses (ou 180 dias) a licença paga a quem fique em casa com o filho após o seu nascimento ou adoção.

Depois de adiamentos sucessivos de votações, pedidos de estimativas de custo das várias versões que a medida podia ter (e contradições do Governo nas contas), à 25.ª hora, e no dia em que as propostas de alteração dos diferentes partidos seriam votadas, PS e PSD uniram-se e fizeram chegar à Assembleia da República uma proposta conjunta que, dada a maioria do bloco central, é já uma versão com viabilidade para mudar a lei do Trabalho na área dos direitos parentais.

O Governo, através de Maria do Rosário Palma Ramalho, já tinha feito saber que a proposta do grupo de cidadãos era cara — se fosse aprovada na sua versão original, todos os beneficiários da licença parental inicial transitariam do regime atual, que por defeito paga a 100% a quem goza licença durante quatro meses, para um regime base de pagamento a 100% durante seis meses. Nas contas do Governo, este alargamento custaria 445 milhões aos cofres do Estado.

A ministra do Trabalho acenou ainda outra bandeira: a da obrigatoriedade de partilha entre progenitores associada a mais tempo de licença para que as mulheres, que de acordo com as estatísticas mais período de licença gozam, não sejam prejudicadas na carreira profissional.

A proposta que chegou na noite de quinta-feira aos deputados do grupo de trabalho assume as dores da ministra, exigindo uma partilha mais igualitária da licença parental — dá a hipótese de acesso a uma licença paga a 100% durante seis meses, mas apenas com a condição de um dos progenitores gozar de 30 dias consecutivos de licença (ou dois períodos de 15 dias separados).

A condição maior do PS para se juntar aos sociais-democratas na proposta foi a de serem garantidos, sem necessidade de partilha, cinco meses pagos a 100% para todos os beneficiários. Ou seja, um aumento garantido de um mês de licença parental inicial em relação à lei atual, sendo que na proposta que o PSD tinha feito chegar, em junho, ao grupo de trabalho qualquer aumento em relação ao regime em vigor teria que depender de partilha.

Já o CDS, partido de coligação da AD, numa tomada de posição incomum, ficou de fora da proposta, com uma fonte do partido democrata-cristão a dizer ao Observador que não concorda com a exigência de partilha entre progenitores para um acesso a mais dias de licença parental. A decisão, defendeu uma fonte do partido ao Observador, “deve caber à família e o Estado não deve interferir no progenitor que fica a cuidar da criança”.

Contas feitas, há alguém que vinga duas vontades antigas. Maria do Rosário Palma Ramalho, que apresentou a reforma laboral Trabalho XXI enquanto um projeto de Governo, mas também de índole académica e convicção pessoal, faz passar nesta proposta de alteração duas intenções antigas: a primeira de alargar o período obrigatório de licença parental exclusiva do pai e a segunda de incluir a jornada contínua no setor privado, nos termos em que a defendeu durante as negociações do pacote laboral, e cujos termos a UGT nunca aceitou.

Cinco meses de licença paga a 100% garantidos. Partilha deixa chegar aos sete meses pagos a 90%

A proposta do PS e PSD para alterar a licença parental inicial prevê um regime que dá, por defeito, 150 dias (cinco meses) de licença paga ao progenitor que dela usufrua, independentemente da partilha que os dois queiram fazer durante esse período. Esta é a principal mudança na lei do Trabalho, que está praticamente garantida devido ao acordo do bloco central.

Uma segunda modalidade prevista na proposta de substituição do projeto de lei é a de uma licença parental de 180 dias (seis meses) paga a 100%, que fica dependente de um período de partilha. Para que haja acesso a este meio ano de licença é preciso que um dos progenitores goze de um período de licença de 30 dias consecutivos ou de dois períodos de 15 dias separados.

Quem quiser optar pelos seis meses de licença, mesmo que não queira fazer uma partilha entre o casal, pode comunicar a sua intenção no início do período de gozo da licença e começa a receber 83% da sua remuneração de referência bruta até ao final desse período. Tal como já se prevê atualmente no Código do Trabalho, a opção por uma modalidade de duração da licença parental implica receber a percentagem que lhe está associada desde o dia um do pagamento da prestação social — se a opção é pelo pagamento a 83% então é esta proporção de salário que cada um dos progenitores vai receber na totalidade dos períodos em que fique em casa para cuidar da criança, tal como esclarece ao Observador Marta Esteves, advogada e consultora de direitos parentais.

Proposta do bloco central dá por defeito 150 dias (cinco meses) de licença paga ao progenitor que dela usufrua, independentemente da partilha decidida entre os dois, e sem prejuízo dos períodos de licença exclusiva de cada um.

PS e PSD assumem ainda a hipótese de chegar mais longe, até uma licença de 210 dias (sete meses). O acesso a esta duração de licença fica totalmente dependente de partilha e o montante pago varia consoante a extensão da divisão entre progenitores — com um regime específico para o pai que decida ficar dois meses com o bebé/filho adotado.

Se houver gozo de um dos progenitores durante os tais 30 dias (ou 15 separados) a licença parental é paga a 86%. Se for o pai, especificamente, a gozar de um período de 60 dias consecutivos, ou de dois períodos consecutivos de 30 dias, para lá da sua licença parental exclusiva, então o montante diário da licença é pago a 90%.

Pai passa a ter período de licença parental obrigatório de 28 dias após o nascimento da criança

A alteração proposta pelo bloco central, que se uniu à volta da licença parental inicial, prevê um alargamento do período de gozo obrigatório da licença parental exclusivamente por parte do pai. Atualmente, o progenitor homem tem “10 dias úteis de gozo obrigatório, seguidos ou interpolados, dos quais cinco gozados de modo consecutivo imediatamente após o nascimento e os restantes cinco nos 30 dias seguintes a este”.

Há ainda dez dias de licença facultativa que o pai pode gozar em simultâneo com os dias iniciais de licença para a mãe, sendo que esta última corresponde às seis semanas seguintes ao parto.

A proposta do PS e PSD aumenta 18 dias — de 10 para 28 — o período em que o pai tem gozo obrigatório da licença parental inicial. Destes “14 devem ser gozados imediatamente após o nascimento e os remanescentes nos 42 dias seguintes a este”. Sobre estes 28 dias, o pai fica com a possibilidade de gozar facultativamente mais 14 dias.

Na proposta de reforma laboral Trabalho XXI, apresentada pela primeira vez em julho de 2025, e que acabou chumbada no Parlamento quase um ano depois, em junho passado, Maria do Rosário Palma Ramalho já propunha que o período de gozo obrigatório de licença por parte do pai passasse a ser de 28 dias (com 14 a ser tirados imediatamente a seguir ao nascimento). Só ainda não estendia o período de gozo facultativo, que até diminui, na proposta inicial da reforma laboral, de 10 para 7 dias. A ministra do Trabalho mostrava no pacote laboral a vontade de mais do que duplicar o período atual de gozo obrigatório do pai.

O pacote laboral não passou, mas esta alteração deve agora ser aprovada no Parlamento por vontade conjunta dos socialistas e social-democratas.

Jornada contínua chega ao setor privado para trabalhadores com filhos menores de 12 anos, mas só com acordo do patrão

Os dois partidos propõem que se crie uma jornada contínua para o trabalhador com responsabilidades familiares, desde que este tenha um filho menor de 12 anos, ou, independentemente da sua idade, um filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. A possibilidade já é dada aos trabalhadores da Função Pública, mas ainda não tinha chegado ao setor privado e também marcou as longas negociações da reforma laboral.

A jornada contínua consiste num período de trabalho condensado — sem pausa de uma hora. Trabalha-se ininterruptamente, com exceção de um período de descanso que não pode ser superior a 30 minutos e que é considerado na mesma como tempo de trabalho, e depois sai-se até uma hora mais cedo.

O trabalhador com filho menor de 12 anos (ou que tenha uma doença) pode assim encerrar a jornada de trabalho diária mais cedo para poder dar mais atenção à família sem ter de apresentar qualquer justificação.

Ao Observador, a advogada e consultora de direitos parentais, Marta Esteves, alerta para a reduzida aplicabilidade prática da norma da jornada contínua proposta. "Será reduzida, na medida em que fica na discricionariedade da entidade empregadora aceitar ou não, independentemente do motivo que a leve a rejeitar este pedido".

A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora. A proposta, à semelhança do regime na Função Pública, determina que o tempo máximo de trabalho seguido, em jornada contínua, “não pode ter uma duração superior a cinco horas”.

Na proposta entregue determina-se que o trabalhador pode usufruir deste regime apenas se ele estiver previsto em convenção coletiva, caso contrário tem de solicitá-lo ao empregador e indicar o prazo previsto em que o quer, até a um limite de cinco anos.

Ao Observador, a advogada e consultora de direitos parentais, Marta Esteves, entende que a aplicabilidade prática desta norma “será reduzida, na medida em que fica na discricionariedade da entidade empregadora aceitar ou não [a jornada contínua], independentemente do motivo que a leve a rejeitar este pedido”.

Há um ano, em outubro de 2025, Maria do Rosário Palma Ramalho abria a porta à jornada contínua no setor privado — sendo que esta proposta não estava inscrita na proposta original da reforma laboral Trabalho XXI.

A proposta tornou-se num dos principais trunfos das negociações do pacote laboral entre o Governo, confederações patronais e a UGT. A central sindical exigiu em abril passado que a jornada contínua se aplicasse a qualquer trabalhador com um filho menor de 8 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. E a exigência era clara: para estes casos não haveria necessidade de chegar a acordo com o empregador — a UGT queria que ficasse inscrito na lei um direito inerente dos trabalhadores em usufruir de jornada contínua até que o filho completasse os oito anos. Admitia depois que entre os nove e os 12 anos da criança, o acesso à jornada contínua ficasse dependente do acordo entre as duas partes da relação laboral, se não fosse assegurado por uma convenção coletiva de trabalho.

A jornada contínua chegou à versão final nas negociações entre Governo, UGT e patrões, mas acabaria chumbada na versão idêntica à que será agora aprovada no âmbito do alargamento da licença parental inicial, por acordo entre PSD e PS.

PSD aceita dar às famílias monoparentais seis meses de licença paga a 100%, mesmo sem partilha

Na primeira proposta que o partido de Governo fez chegar à Assembleia da República, o PSD impedia que as famílias monoparentais, com apenas um pai ou uma mãe, vissem alargada a licença que lhes é atribuída por terem filhos. A impossibilidade prendia-se precisamente com o critério da partilha, que não pode ser aplicado nestes casos.

Unido ao PS, o PSD admite agora um regime mais favorável nestas situações. Passa a existir um acesso das famílias monoparentais aos regimes mais favoráveis do alargamento da licença dentro desta proposta. O progenitor a solo passará a ter acesso à licença paga a 100% durante seis meses, ou uma licença paga a 90% durante sete meses.

Se estiver inserido num agregado familiar e tiver interesse, mesmo assim, em partilhar a licença parental, pode pedir para revezar o tempo da licença com um seu avô/avó, pai/mãe ou irmão/irmã.

Mais, fica determinado na proposta que uma família monoparental não é constituída apenas pelo filho e um dos seus progenitores. Um parente da criança em “linha reta ascendente até ao 3.º grau” — aqui incluem-se avós e bisavós da criança — pode também usufruir do regime de licença parental inicial, hipótese que não existe hoje na lei.

A situação de monoparentalidade, de acordo com a proposta, é comprovada através da declaração de IRS, de certidão de domicílio fiscal e de documento comprovativo de que existe apenas um progenitor.

Vítimas de violência doméstica são equiparadas às famílias monoparentais, mas têm de cumprir três condições cumulativas

Há mais uma novidade na proposta para o alargamento da licença parental inicial do bloco central e que, sabe o Observador, foi proposta pelo PSD. O partido do Governo quis incluir as vítimas de violência doméstica no acesso a uma licença parental inicial mais alargada, independentemente de partilha, mas impõe critérios muito concretos para que este acesso aconteça.

Uma vítima de violência doméstica, que estatisticamente em Portugal será com maior probabilidade uma mulher, não consegue provar uma situação de monoparentalidade, mas a ideia da proposta é que seja equiparada a tal e tenha acesso a uma licença parental de seis meses paga a 100% ou de sete meses paga a 90%.

Para conseguir aceder a este regime, a vítima de violência doméstica tem de, cumulativamente, “apresentar queixa-crime”, “sair da casa de morada de família durante o período de gestação ou do gozo da licença” e tem ainda de ter sido decretada uma “medida de coação” ao agressor, ou aplicada “pena acessória de proibição de contacto entre progenitores”.

Marta Esteves, advogada e consultora de direitos parentais, considera que a proposta “é de louvar”, mas alerta para o risco de não aplicabilidade do regime. Considera positivo que se tente “assegurar as situações de violência doméstica e de proteção das vítimas e dos bebés que nascem neste contexto, equiparando-as ao regime das famílias monoparentais para efeitos de não obrigatoriedade de partilha”, mas questiona “o nível de aplicação prática” da medida. “Pode ser difícil, porque a proposta prevê condições cumulativas, mais difícil relativamente a ser decretada a medida de coação”, nota também.