O Tribunal da Relação de Coimbra condenou esta sexta-feira a antiga procuradora coordenadora das comarcas de Leiria e de Coimbra a uma pena de prisão de um ano, suspensa na sua execução pelo período de dois anos, pelo crime de prevaricação.
Durante a leitura do acórdão, o tribunal coletivo indicou que considerou provada a generalidade dos factos que constavam no despacho de pronúncia.
A magistrada do Ministério Público (MP), que foi responsável pela acusação do processo dos incêndios de 2017 de Pedrógão Grande, tinha começado a ser julgada em julho pelos crimes de prevaricação e de subtração de documento.
No que toca ao crime de subtração de documento, o Tribunal da Relação de Coimbra entendeu que não se demonstrou que tivesse desaparecido o processo de inquérito.
Em relação ao despacho de acusação desse inquérito em que desapareceram alguns volumes, que a arguida disse ter entregado e depois voltado a pedir a uma funcionária, o tribunal coletivo disse ter ficado com dúvidas e que estas foram valorizadas (princípio in dubio pro reo – expressão latina que significa “na dúvida, a favor do réu”).
Ao longo da leitura do acórdão foi ainda realçado que a magistrada do MP era vista como uma profissional zelosa, estimada pelas pessoas com quem trabalhava e que a exposição pública a que ficou sujeita com este processo, depois de ter protagonizado cargos que lhe deram notoriedade entre os seus pares, “muito a penalizou” e a ameaça de pena de prisão será suficiente para não continuar a praticar ilícitos.
No final da leitura do acórdão, o advogado de defesa da antiga procuradora coordenadora de Leiria e de Coimbra, Jacob Simões, avançou à agência Lusa que irá recorrer da pena aplicada.
A magistrada do MP, cuja última colocação foi no Juízo de Família e Menores de Oliveira do Bairro, estava acusada de ter causado atrasos expressivos na prolação de despachos, retenção indevida de autos e utilização de expedientes para contornar mecanismos de escrutínio interno e hierárquico, bem como de ter recorrido a simulações de atos processuais e manipulação estatística para criar a aparência de processos concluídos, quando estes permaneciam pendentes.
Em causa estavam oito processos, seis dos quais incidentes de intervenção hierárquica, todos eles da Comarca de Leiria, onde a arguida foi diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de outubro de 2019 a fevereiro de 2021 e depois procuradora coordenadora até 31 de agosto de 2022.
No mês seguinte, iniciou funções como procuradora coordenadora na Comarca de Coimbra até agosto de 2025, tendo durante cerca de seis meses acumulado com as funções de diretora do DIAP de Coimbra.