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(A) :: PS e PSD (sem CDS) com proposta conjunta para licença parental. Cinco meses pagos a 100% e seis para quem partilhar "pelo menos 30 dias"

PS e PSD (sem CDS) com proposta conjunta para licença parental. Cinco meses pagos a 100% e seis para quem partilhar "pelo menos 30 dias"

Bloco central resolveu impasse para aprovar o alargamento da licença parental inicial. Extensão até aos seis meses pagos a 100% só é possível com partilha de 30 dias, mas cinco meses são garantidos.

Marina Ferreira
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O PS e o PSD chegaram a acordo e entregaram esta quinta-feira uma proposta conjunta para o alargamento da licença parental inicial. O documento chegou esta quinta-feira ao grupo de trabalho dedicado à proposta de um conjunto de cidadãos que propôs o “alargamento da licença parental inicial até aos 180 dias [o mesmo que seis meses], com remuneração a 100%”.

É uma versão intermédia entre a vontade do Governo — com a ministra a apelar à partilha do aumento do tempo da licença entre progenitores — e a exigência do PS, que não prescindia do alargamento mínimo da licença parental inicial paga a 100% para 150 dias. Os socialistas concordam que a possibilidade de aumento até aos 180 dias pagos a 100% fique então dependente de um período partilhado de pelo menos 30 dias.

A reunião do grupo de trabalho do início da noite desta quinta-feira terminou com o adiamento da votação na especialidade, já que os restantes partidos conheceram agora a nova proposta. O acordo, sabe o Observador, foi firmado à última hora entre os dois partidos, com a primeira reunião presencial entre deputados socialistas e social-democratas a ter tido lugar na manhã desta quinta-feira. As conversas sobre a possibilidade de se reunir consenso dentro do bloco central começaram apenas há alguns dias. PS e PSD tinham receio que a votação acabasse numa inviabilização total do alargamento da licença, sendo que todos os partidos apresentaram propostas de alteração muito diferentes e ainda não havia alinhamento para fazer passar qualquer uma delas.

Já o CDS, partido de coligação da AD, ficou de fora da proposta conjunta. Uma fonte do partido democrata-cristão diz ao Observador que na base da recusa do CDS em aliar-se a uma solução central esteve a exigência de partilha entre progenitores para que haja acesso à licença paga a 100% durante seis meses. “Essa decisão deve caber à família e o Estado não deve interferir no progenitor que fica a cuidar da criança”, defende a mesma fonte.

Sem partilha, a licença parental inicial paga a 100% aumenta para 150 dias (cinco meses). E há também a opção por uma licença de 180 dias (seis meses) não partilhada, com a remuneração do beneficiário a ficar-se pelos 83% da sua remuneração de referência.

Se a opção for pelos 180 dias, mas “um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos” então a licença é paga a 100%, promovendo a divisão entre progenitores.

Há ainda a opção de uma licença de 210 dias (ou sete meses), “nas situações em que o pai goze pelo menos um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos, para além da licença parental exclusiva do pai”. Neste caso o montante diário pago de licença é igual a 90% da remuneração de referência do beneficiário.