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(A) :: Governo mantém prémios de produtividade isentos de IRS nas empresas que aumentem salários em 4,5% no próximo ano

Governo mantém prémios de produtividade isentos de IRS nas empresas que aumentem salários em 4,5% no próximo ano

Prémios de produtividade e desempenho que não ultrapassem 6% da retribuição base de um trabalhador podem em 2027 continuar isentos de IRS. Para tal, empresas têm de fazer aumentos médios de 4,5%.

Marina Ferreira
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O Governo quer que os trabalhadores que recebem prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço continuem isentos de IRS “até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador” em 2027. Isto desde que a entidade patronal tenha “efetuado um aumento salarial elegível” nos termos do atual acordo tripartido de valorização salarial.

No próximo ano, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2027 entregue esta quinta-feira no Parlamento, ficam elegíveis as empresas que aumentem a retribuição base anual média na empresa em 4,5% — o valor do aumento fixado em sede de Concertação Social.

É ainda preciso que as empresas subam nessa mesma medida os trabalhadores “que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior”.

Esta medida vigora desde 2025, após ter sido aprovada no Parlamento em novembro de 2024, já na governação da Aliança Democrática, e ficou conhecida como “15.º mês”, uma vez que permite que os empregadores paguem o equivalente a um mês de salário livre de impostos e contribuições, se cumprirem as regras estabelecidas para tal.

No articulado entregue esta quinta-feira no Parlamento destaca-se que o artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais que estabelece o incentivo fiscal à valorização salarial cessa a sua vigência a 31 de dezembro de 2027. O Observador questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a revisão da vigência do incentivo.