Os escalões de IRS que irão vigorar em 2027, caso seja aprovada a proposta de Orçamento do Estado entregue esta quinta-feira na Assembleia da República, vão ter uma atualização de cerca de 3,9% dos respetivos limiares mínimos e máximos. As taxas de cada escalão não se alteram, porém, em relação aos valores lançados pelo Governo no diploma apresentado em setembro.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2027, os novos escalões e respetivas taxas são os seguintes:

As taxas são as mesmas que aquelas que foram publicadas no diploma que ainda não foi aprovado mas que tudo indica que o será em breve e entrará em vigor com efeitos retroativos.
O que muda são as “balizas” de cada um dos escalões, que foram atualizadas em cerca de 3,9%, uma percentagem que fica abaixo do valor de referência que foi definido para os aumentos de salários em contratação coletiva fixado no Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico, que foi acordado em Concertação Social. Aí, o objetivo definido foi de um aumento do salário médio de 4,5% no próximo ano.
Também na área dos escalões do IRS, o Governo decidiu que a taxa de solidariedade cobrada aos rendimentos mais elevados vai passar, se esta proposta for aprovada, a incidir apenas sobre o último escalão – aquele que começa em rendimentos (coletáveis) superiores a 89.995 euros por ano.
Esta definição acaba com uma situação que se gerou há vários anos que era uma falta de correspondência entre os escalões de IRS e o valor mínimo a partir do qual se aplicava a taxa, que era de 80 mil euros. Esta fasquia ficava algures entre o início e o fim do penúltimo escalão.
Agora, com esta proposta de Orçamento do Estado, o Governo sobe para 89.995 euros o valor de rendimento coletável mínimo em que é aplicada uma taxa de 2,5%. Nos casos de rendimentos coletáveis superiores a 250 mil euros, a taxa é de 5%, valores onde não foram feitas mudanças.

Miranda Sarmento explicou, na conferência de imprensa, que quando este imposto adicional foi criado “o limiar mínimo era o último escalão”, que na altura era de 80 mil euros. Mas a atualização que foi sendo feita fez com que haja hoje pessoas no 8º escalão que pagam esse valor.
“Se não atualizássemos nunca, não tardaria muito que se aplicasse ao 7º, ao 6º, dali a um tempo uma parte significativa dos portugueses estaria a pagar aquele valor”, explicou o ministro das Finanças.
Os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço ficam isentos de IRS, “até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador”, lê-se na proposta do Orçamento do Estado para 2027.
Isto se a entidade patronal tiver “efetuado um aumento salarial elegível”, o que deverá ser, no mínimo, de 4,5%, uma redução face aos 4,6% em vigor este ano, acompanhando o acordado em sede de concertação social.