O suplemento extraordinário de pensões a pagar em dezembro será atribuído a quem recebe até um total de 1.611,39 euros mensais, estando dispensado de retenção na fonte em sede de IRS, segundo um diploma esta quinta-feira publicado.
O decreto-lei n.º 201/2026 publicado em Diário da República, que estabelece este apoio extraordinário entre 100 e 200 euros aos pensionistas com reformas mais baixas, estabelece que “o valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões percebidas pelo pensionista”.
Ou seja, tal como nos anos anteriores, o apoio é atribuído por pensionista e não por pensão, pelo que quem recebe várias pensões verá estes montantes somados para se apurar se tem ou não direito ao suplemento.
Nos termos do diploma, são abrangidos pelo apoio “os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e os pensionistas do setor bancário, com pensões devidas até 30 de novembro de 2026, inclusive, cujo montante mensal global de pensões e respetivos montantes de atualização extraordinária, sejam iguais ou inferiores a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor”.
Excluídas estão as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, outras pensões de natureza indemnizatória, as pensões de natureza não contributiva do âmbito da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e solidário para idosos.
O suplemento extraordinário será de 200 euros para quem recebe uma pensão até 537,13 euros (o equivalente a um IAS), de 150 euros para os pensionistas com pensões entre 537,13 euros e 1.074,26 euros (o equivalente a entre um e dois IAS) e de 100 euros para quem recebe entre 1.074,26 euros e 1.611,39 euros (o equivalente a entre dois e três IAS).
A atribuição de um suplemento extraordinário para os pensionistas foi anunciada pelo Governo em 8 de setembro, durante o debate no parlamento da moção de censura do Chega ao Governo, e aprovada no dia 17 desse mês em Conselho de Ministros.
Nesse mesmo dia, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou – numa declaração ao país, sem direito a perguntas, a partir da residência oficial, em São Bento, em Lisboa – que a iniciativa se inseria num conjunto de medidas aprovadas pelo executivo para “reforçar a resposta” à crise provocada pelo aumento do custo de vida.
“Será pago com a pensão de dezembro e vai abranger mais de dois milhões de pensionistas”, anunciou Montenegro.
Segundo o decreto-lei esta quinta-feira publicado, o suplemento será pago “sem necessidade de pedido do beneficiário”, não estando sujeito a retenção na fonte em sede de IRS e não relevando para efeitos de cálculo do montante do Complemento Solidário para Idosos (CSI).
O Governo estima gastar 400 milhões de euros com este apoio, que será pago entre 7 e 8 de dezembro, em conjunto com a pensão desse mês.