Uma sociedade sem polícia não é necessariamente uma sociedade mais livre. É muitas vezes uma sociedade em que a autoridade continua a existir, mas deixa de responder perante a lei. Ainda assim, a ideia de abolir a polícia conquistou espaço na academia, no ativismo e na política. O seu teste decisivo nunca foi apenas moral. Foi prático: quem protege a sociedade quando a autoridade legítima recua?
Os defensores da abolição responderam que muitas das funções atualmente atribuídas à polícia poderiam ser transferidas para respostas sociais e comunitárias. A ambição mais profunda, porém, era outra: não reformar a instituição, mas reduzir drasticamente o seu papel ou, no limite, torná-la dispensável.
A ideia possui uma matriz teórica consistente. A defesa contemporânea da abolição policial desenvolveu-se em correntes da criminologia crítica, do feminismo abolicionista e da literatura sobre o prison industrial complex. Autoras como Mariame Kaba, Andrea Ritchie, Angela Davis e Ruth Wilson Gilmore enquadram o policiamento como parte de estruturas mais amplas de controlo social e defendem o investimento em habitação, saúde, educação, apoio social e resolução comunitária de conflitos. Não estamos, portanto, perante um simples slogan, mas perante uma proposta com ambição intelectual e uma crítica relevante às limitações das respostas exclusivamente repressivas.
O problema começa quando se confunde a crítica a uma instituição com a demonstração de que a sua função se tornou dispensável.
Mesmo as propostas abolicionistas mais elaboradas reconhecem que a Polícia não poderia ser extinta de um dia para o outro. Defendem antes a transferência gradual de algumas funções para respostas comunitárias, equipas especializadas e programas de prevenção. Em determinadas situações, essas alternativas podem complementar a ação policial. O problema surge quando se presume que podem substituí-la.
Mas reconhecer a utilidade dessas respostas não permite evitar a questão central. Quem intervém perante uma agressão em curso? Quem protege uma vítima perseguida pelo agressor? Quem detém alguém que representa um perigo imediato? Quem preserva o local do crime, recolhe prova, executa uma decisão judicial ou responde a uma ameaça armada?
Os teóricos da abolição tendem a observar a Polícia sobretudo a partir da perspetiva de quem é abordado, vigiado, identificado ou detido. Essa perspetiva é indispensável para compreender abusos de poder. Mas as instituições policiais também devem ser avaliadas a partir da perspetiva de quem necessita de proteção.
A mulher ameaçada por um agressor, o comerciante alvo de extorsão, o idoso vítima de fraude ou o morador confrontado com violência no seu bairro não precisam apenas de apoio social. Precisam igualmente de uma autoridade capaz de intervir, proteger e, quando necessário, utilizar coercivamente a força da lei. A segurança não é um dado natural que emerge espontaneamente quando o Estado se afasta. É uma construção institucional que exige prevenção, presença, capacidade de resposta e autoridade legítima.
A experiência da Capitol Hill Autonomous Zone (CHAZ), em Seattle, tornou particularmente visíveis estas dificuldades. A zona surgiu em 8 de junho de 2020, após a retirada temporária da polícia da esquadra de East Precinct, na sequência dos protestos desencadeados pela morte de George Floyd. Os manifestantes ocuparam várias ruas e procuraram criar um espaço assente na autogestão comunitária, reduzindo ao mínimo a presença das autoridades. Nos primeiros dias emergiram iniciativas de apoio mútuo, distribuição de alimentos e formas informais de coordenação local.
A partir de meados de junho, muitos dos próprios participantes passaram a rejeitar a designação CHAZ, por considerarem que esta transmitia a ideia de uma separação da restante cidade, e a ocupação começou a ser oficialmente apresentada como Capitol Hill Organized Protest (CHOP). Apesar dessa reformulação, continuaram a ocorrer vários incidentes de violência. O mais conhecido ocorreu em 29 de junho de 2020, quando Antonio Mays Jr., de 16 anos, foi mortalmente atingido e outro adolescente ficou gravemente ferido num tiroteio. Em alguns destes episódios, bombeiros e paramédicos aguardaram no perímetro da zona ocupada até existirem condições mínimas de segurança para a sua entrada, ilustrando uma realidade frequentemente ignorada: mesmo os serviços de emergência dependem da existência de uma autoridade capaz de assegurar o controlo do espaço público. Após sucessivos incidentes e crescente pressão pública, a presidente da Câmara de Seattle, Jenny Durkan, determinou a desocupação da área, que foi encerrada pela polícia em 1 de julho de 2020, menos de um mês após a sua criação.
A principal conclusão desta «experiência» é que, mesmo num espaço concebido para funcionar sem polícia, a necessidade de autoridade não desapareceu: foi assumida por atores informais sem mandato democrático, enquadramento jurídico ou mecanismos claros de responsabilização. O paradoxo é decisivo: quando a polícia recua, não desaparece a necessidade de autoridade. O que pode desaparecer é a submissão dessa autoridade à lei.
A própria evolução do debate norte-americano merece atenção. Muitos dos atores políticos que, em 2020, adotaram ou toleraram a retórica do «Defund the Police» passaram posteriormente a privilegiar discursos centrados na reforma policial, na prevenção e na segurança pública, chegando mesmo a apagar publicações anteriores nas redes sociais. A mudança não resultou apenas de considerações eleitorais. Refletiu também uma constatação mais profunda: é mais fácil denunciar os defeitos de uma instituição do que demonstrar que as funções que desempenha podem ser dispensadas sem custos para a sociedade.
Em Portugal, a discussão deve ser colocada nos seus próprios termos. A presença territorial da GNR e o policiamento de proximidade desenvolvido pela PSP procuram aproximar as forças e serviços de segurança das populações, melhorar a prevenção e criar relações de confiança. Estes modelos não eliminam a polícia. Procuram aperfeiçoá-la. Demonstram que a alternativa a uma instituição distante ou excessivamente reativa não é a ausência de instituição, mas uma polícia mais próxima, profissional e integrada na comunidade.
Isto não significa defender tudo o que a polícia faz nem negar os riscos inerentes ao exercício do poder coercivo. Pelo contrário, quanto mais indispensável for uma instituição, maior deve ser a exigência colocada sobre ela. Uma democracia liberal não pode pedir confiança incondicional. Deve exigir formação adequada, proporcionalidade no uso da força, mecanismos independentes de fiscalização, transparência, proteção das vítimas e responsabilização efetiva perante abusos.
Uma democracia liberal pode e deve reformar as suas instituições. Pode redistribuir recursos, limitar competências, melhorar a formação, reforçar o escrutínio e criar alternativas civis para situações que não exigem coerção. O que não pode fazer é abdicar das funções necessárias à proteção da segurança coletiva.
O dilema das democracias liberais não é escolher entre polícia e liberdade. É garantir que a força necessária para proteger a liberdade permanece submetida à lei. Porque quando a polícia desaparece, a autoridade não desaparece com ela. Apenas deixa de responder perante a lei.