Num SNS sob pressão assistencial crescente, não faz sentido deixar capacidade assistencial disponível por utilizar enquanto os utentes esperam. O sucesso não se mede pelo número de atos realizados dentro de cada ULS, mas pela capacidade de garantir a cada pessoa os cuidados de saúde que precisa, em tempo útil, com proximidade e escolha efetiva.
Um direito não pode depender do código postal onde se reside. Dois utentes com a mesma necessidade clínica não podem ter direitos ou condições de acesso diferentes, apenas porque pertencem a Unidades Locais de Saúde distintas. A autonomia de gestão é necessária e pode tornar o SNS mais ágil e próximo, mas não confere a cada ULS o poder de definir, na prática, a extensão dos direitos dos seus utentes.
O debate sobre o setor convencionado é, demasiadas vezes, reduzido a uma oposição entre a capacidade pública e a capacidade privada. É uma falsa escolha. E a ideia de que é necessário esgotar primeiro a capacidade instalada nas estruturas públicas para só depois recorrer ao setor convencionado está hoje ultrapassada pela realidade assistencial. Num sistema pressionado pelo envelhecimento da população, pela maior prevalência de doença crónica e por dificuldades de acesso, a pergunta relevante não é qual das capacidades deve ser deve ser esgotada primeiro, mas como mobilizar toda a capacidade disponível para responder às necessidades das pessoas.
Internalizar os serviços nas instalações das ULS pode ser uma opção de gestão. Mas, fazer dessa internalização um objetivo em si mesmo, não. É legítimo que as ULS desenvolvam capacidade interna e invistam nos seus serviços, mas já não o é quando por o fazerem prejudicam o aceso dos cidadãos aos cuidados e retiram-lhe direitos, como o da liberdade de escolha.
E internalizar não é um resultado em saúde. O resultado é saber se o exame foi realizado com qualidade, no momento adequado, perto do utente e de forma eficiente. Se uma decisão aumenta os tempos de espera ou deslocações, ou elimina uma alternativa de proximidade, não pode ser considerada um sucesso apenas porque aumentou a percentagem de atos realizados dentro da ULS.
É aqui que a liberdade de escolha assume particular importância. Uma escolha só é real quando o utente conhece as alternativas que tem ao seu dispor e dispõe das condições necessárias para as utilizar. Se a informação não chega, se o encaminhamento é feito automaticamente para uma resposta interna ou se a possibilidade de recorrer a um prestador convencionado não é apresentada, a liberdade de escolha existe apenas no papel.
O setor convencionado não é uma capacidade exterior à resposta do SNS. O setor convencionado realiza atos prescritos pelo SNS, aos seus utentes, segundo regras definidas pelo próprio sistema e com financiamento do SNS. Complementaridade não significa marginalidade, nem significa que esta capacidade só possa ser utilizada quando toda a restante estiver esgotada. É uma capacidade contratada pelo SNS para responder às necessidades dos seus utentes e os atos assim realizados são resposta do SNS.
A autonomia das ULS trouxe uma oportunidade para organizar os cuidados de saúde de forma mais integrada e adequada às necessidades locais, mas a autonomia de gestão não pode significar a fragmentação de direitos, nem é sinónimo de soberania territorial. O lugar onde um cidadão vive não pode determinar os direitos de que, efetivamente, dispõe. O SNS é nacional e os direitos dos seus utentes também têm de o ser.
É, também, por isso que precisamos de um Estatuto do Setor Convencionado. Não para criar privilégios ou reservar atividade, mas para “pôr a casa em ordem”: definir regras nacionais de articulação entre a capacidade própria e convencionada, garantir os mesmos direitos de acesso e de escolha em todas as ULS e reconhecer, sem ambiguidades, que a capacidade convencionada é parte da capacidade disponível para responder aos utentes do SNS.
Portugal não tem capacidade assistencial a mais. Tem sim capacidade que continua, demasiadas vezes, artificialmente compartimentada. O verdadeiro indicador de sucesso não é quantos atos ficaram “dentro” ou “fora” de uma ULS. É, acima de tudo, saber se cada cidadão recebeu os cuidados de saúde que precisava, com qualidade, a tempo e tão perto quanto possível. No SNS, só essa medida deve contar.