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PSD quer aumentar proteção social dos advogados na gravidez, doença e luto e avança com projeto de lei na AR

Grupo Parlamentar do PSD apresenta projeto-lei para permitir a suspensão até a um prazo máximo de 60 dias consecutivos de diligências essenciais no caso de gravidez, doença ou luto.

Luís Rosa
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O Grupo Parlamentar do PSD vai avançar com um projeto de lei para corresponder a uma das maiores críticas do setor da advocacia: a falta de proteção social. De acordo com a proposta, à qual o Observador teve acesso, os social-democratas querem alargar a proteção social à adoção e ao último mês de gravidez, mas também a situações de doença grave e luto.

Ou seja, qualquer advogado que cumpra os requisitos numa ou noutra situação vai passar a poder requerer a suspensão de prazos essenciais “até 60 dias consecutivos” nas jurisdições penal, civil e administrativo-fiscal.

No caso de doença grave “associada a intervenção cirúrgica, a tratamento ou a internamento hospitalar” — e também a gravidez de risco — passa a ser possível requerer até ao máximo dos mesmos 60 dias consecutivos a suspensão de prazos processuais ou o adiamento de atos processuais.

Já em situações de perda gestacional, passa a ser possível invocar a norma para solicitar o adiamento de atos processuais até um período de três dias consecutivos.

“(…) numa profissão em que o cumprimento de um prazo processual pode ser determinante para a tutela dos direitos das partes, proteger o advogado nestas circunstâncias é também proteger quem lhe confiou a defesa dos seus direitos”, lê-se na exposição de motivos do projeto de lei que o PSD quer ver aprovado no Parlamento.

Contudo, o diploma também prevê a preservação do valor da celeridade da justiça, um valor que o Governo de Luís Montenegro e os grupos parlamentares do PSD e do CDS apostaram com um pacote de medidas concretas que levaram a várias polémicas com o setor da advocacia. Isto é, a suspensão dos prazos ou o adiamento de diligências só é possível “sempre que a natureza e a urgência do processo o admitam”.

Ou seja, e no caso do processo penal, “a suspensão não se aplica quando existam arguidos sujeitos a obrigação de permanência na habitação ou prisão preventiva, bem como nas situações cujo adiamento ou prorrogação possa causar prejuízo grave ou irreparável devidamente fundamentado”, lê-se no texto do diploma que o Grupo Parlamentar do PSD vai apresentar.

Há ainda uma outra exceção: no caso dos restantes processos urgentes, “a suspensão é limitada a 30 dias.”

Lopes Marcelo. “Estas medidas vão encontro de reivindicações legítimas da Ordem”

A proposta de lei é subscrita, entre outros, pelos deputados Paulo Lopes Marcelo e Eva Brás Pinho. Contactado pelo Observador, Lopes Marcelo diz que o objetivo do Grupo Parlamentar do PSD é proteger os advogados em “situações delicadas, como doenças graves, maternidade e paternidade, incluindo adoção.”

“Esta proteção deve permitir adiar diligências e suspender prazos processuais em situações de vulnerabilidade, como o último mês da gravidez, cirurgias ou tratamentos oncológicos. Isso não deve depender da ‘compreensão’ do juiz, mas tornar-se um direito legal”, acrescenta o deputado do PSD.

Paulo Lopes Marcelo enfatiza que “estas medidas vão ao encontro de reivindicações legítimas da Ordem dos Advogados”, atualmente liderada pelo bastonário João Massano. “Proteger os advogados é também defender a Justiça, preservando a relação de confiança que cada um de nós tem no seu advogado, mesmo em circunstâncias difíceis.”

“Não percebo porque se demorou tantos anos a reconhecer e legislar sobre isto, espero que os restantes partidos no Parlamento apoiem estas medidas justas”, conclui o parlamentar social-democrata.