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Processo Montepio: Relação de Lisboa manda pronunciar Tomás Correia e mais quatro arguidos por crimes financeiros

Acórdão de 23 de setembro anula decisão do TCIC de abril. Arguidos, entre eles o ex-líder do Montepio, vão a julgamento por abuso de confiança e branqueamento.

Agência Lusa
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O Tribunal da Relação revogou a decisão de não pronúncia de cinco arguidos no processo Montepio, por abuso de confiança e branqueamento de capitais, julgando procedente um recurso interposto pelo Ministério Público (MP), de acordo com um comunicado.

Na nota, o MP destacou que “no âmbito do designado processo Montepio, por acórdão de 23 de setembro de 2026, o Tribunal da Relação de Lisboa julgou procedente o recurso interposto”, tendo revogado a decisão de não pronúncia.

Lembrou que em abril, o Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa tinha decidido “não pronunciar cinco arguidos pelos crimes de abuso de confiança e branqueamento de capitais de que haviam sido acusados”.

Agora, o Tribunal da Relação considerou, por sua vez, que a “decisão de não pronúncia não fez um correto enquadramento jurídico-penal dos factos descritos na acusação”. Os juízes entenderam que estes são “suscetíveis de preencher os elementos objetivos e subjetivos dos crimes imputados”.

https://observador.pt/2025/10/25/caso-montepio-tomas-correia-acusado-pelo-ministerio-publico-dos-crimes-de-abuso-de-confianca-e-branqueamento-de-capitais/

Em particular, destacou o MP, a Relação concluiu que “os administradores do Finibanco Angola e da Caixa Económica Montepio Geral, pelas funções exercidas, detinham poderes de gestão e disposição sobre os recursos financeiros das instituições”.

Considerou ainda que “utilizar esses recursos em operações destinadas, segundo a acusação, a assegurar artificialmente a subscrição de unidades de participação e a financiar interesses alheios aos da instituição pode configurar atos de apropriação relevantes para efeitos do crime de abuso de confiança”, disse o MP.

O tribunal entendeu também que a acusação “descreve factos concretos suscetíveis de demonstrar uma utilização dos fundos do banco contrária ao fim para que lhes estavam confiados, bem como a existência de um plano comum de atuação entre os arguidos, matéria que deverá ser apreciada em julgamento”.

https://observador.pt/2026/04/10/caso-montepio-tomas-correia-escapa-a-julgamento-pelos-crimes-de-abuso-de-confianca-e-branqueamento-de-capitais/

Por isso, a Relação revogou o despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal determinando que, “em sua substituição, seja proferido despacho de pronúncia pelos crimes imputados aos arguidos na acusação, a qual foi deduzida pela 1.ª secção do DIAP Regional de Lisboa”.

Em causa estão, segundo noticiou o Observador, Tomás Correia, ex-líder do Grupo Caixa Económica Montepio Geral por alegados crimes de abuso de confiança e branqueamento de capitais, dois ex-gestores do Finibanco Angola, António Pontes e Luís Almeida, por alegada prática dos mesmos crimes, bem como os empresários Eurico de Brito e Paulo Guilherme, por alegado abuso de confiança.