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Relação invalida decisão de não julgar polícias acusados de mentir sobre Odair Moniz

A Relação de Lisboa, em acórdão de julho, considerou inválida a não pronúncia dos agentes da PSP acusados de falsidade de testemunho. Caso regressa à instrução.

Agência Lusa
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O Tribunal da Relação de Lisboa considerou inválida a decisão do Tribunal de Instrução de Lisboa que decidiu não mandar para julgamento os dois polícias acusados de mentir sobre a faca encontrada junto a Odair Moniz, morto em 2024.

No acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, noticiado esta segunda-feira pelo Público e ao qual a Lusa teve acesso, os juízes – ainda que não por unanimidade – consideraram que o Tribunal Central de Instrução Criminal, na sua decisão de fevereiro de 2026, indicou “apenas que não existe prova nula e que, por falta de elementos probatórios, se profere decisão de não pronúncia”.

Para a Relação, é fundamental que a instrução indique quais os factos que levaram à decisão de não levar os dois polícias acusados de falsidade de testemunho a julgamento e, por isso, o caso terá de ser novamente decidido por um juiz de instrução.

“Entendemos estar perante uma irregularidade que influi na decisão da causa”, lê-se na decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, com data de 9 de julho.

O acórdão conta, no entanto, com um voto de vencido, tendo o juiz desembargador Jorge Rosas de Castro defendido que pedir a enumeração dos factos que levam ou não à ida a julgamento dos arguidos não acrescenta “nada de útil à solução da problemática exposta”.

Em fevereiro, a juíza Cláudia Pina considerou que os arguidos deveriam ter sido ouvidos pelo Ministério Público nesta condição [de arguidos] e não como testemunhas, anulando, por essa razão, o interrogatório.

A magistrada concluiu que ficou “não provado por falta de elementos probatórios que os arguidos tivessem conscientemente prestado falsas declarações” e determinou a não pronúncia dos dois agentes da PSP.

Odair Moniz, de 43 anos e residente no Bairro do Zambujal (Amadora), foi morto a tiro no bairro da Cova da Moura, no mesmo concelho, pelo agente da PSP Bruno Pinto em 21 de outubro de 2024, depois de ter tentado fugir e resistido a ser detido na sequência de uma infração rodoviária.

Em junho, o polícia Bruno Pinto foi condenado a três anos e seis meses de pena suspensa, tendo o tribunal considerado que “foi produzida prova abundante de que Odair não tinha qualquer faca”.

“Nem o colega que o acompanhava, nem as restantes testemunhas, mais ninguém viu qualquer lâmina, qualquer faca no momento em que acontecem os disparos”, disse a juíza, acrescentando que “houve uma legítima defesa, mas com excesso de meios”.