Foi um comportamento “muito grave”, por ter gerado um “medo insustentável e inadmissível” entre os manifestantes católicos e não católicos que se manifestavam contra a interrupção voluntária da gravidez. O Tribunal da Relação de Lisboa descreve assim as ações imputadas a Nelson Vassalo, o designer que atacou a manifestação da “Marcha pela Vida” com um cocktail molotov, no dia 21 de março de 2026. E diz que as suspeitas de terrorismo reunidas pelo Ministério Público estão “fortemente indiciadas”.
Os desembargadores Mário Meireles, Sofia Rodrigues e Hermengarda do Valle-Frias, que recusaram um recurso da defesa de Vassalo contra a prisão preventiva — decretada após o segundo interrogatório, a 15 de abril —, entendem que é “previsível que não só venha a ser aplicada uma pena de prisão, como esta se vislumbra vir a ser de duração consistente” e superior a cinco anos, o que inviabilizaria que fosse suspensa.
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Para chegarem a essa conclusão, os desembargadores fizeram uma cronologia dos acontecimentos desde que Nelson Vassalo, alegadamente conotado como movimentos de extrema-esquerda anarquistas, chegou ao palco da manifestação da “Marcha pela Vida” em frente à Assembleia da República, incluindo algumas novidades face à informação publicamente revelada. E concluíram que os indícios reunidos pelo MP apontam no sentido de que o designer “ateou fogo ao pedaço de pano rasgado” que fazia de rastilho do cocktail molotov, lançou esse engenho incendiário com um capuz na cabeça e a cara tapada por uma gola, para esconder a sua indentidade, e como se fosse “uma granada (…) na direção dos manifestantes.”
Por sorte, não só a “chama apagou-se antes de se propagar à gasolina”, como os vários manifestantes que estavam a fumar não entraram em contacto com o engenho — que, durante o voo do lançamento iniciado por Vassalo, abriu-se, tendo a gasolina sido espalhada em cima de vários adultos e crianças. Caso contrário, “as roupas, os cabelos e o corpo de dezenas de manifestantes que se encontravam no local junto do qual a garraga voou, e por onde a gasolina foi espalhada, ter-se-iam, com grande probabilidade, incendiado, provocando lesões graves nestes, provavelmente desfigurando-os por graves queimaduras e provocando-lhes mesmo a morte”, lê-se no acórdão.
Ao que o Observador apurou, o inquérito criminal a cargo da procuradora Cláudia Porto vai terminar até dia 16 de outubro — a data legal para o final do prazo de prisão preventiva durante a fase de investigação. Com uma eventual acusação — probabilidade reforçada com a decisão da Relação de Lisboa —, Nelson Vassalo poderá ter o prazo da prisão preventiva estendido, visto que o caso entrará numa nova fase processual. A magistrada do Ministério Público responsável pela investigação é a mesma que acusou Mário Machado e o grupo Armilar Lusitano, ambos conotados com a extrema-direita.
Como a Relação de Lisboa viu o ataque quase ao minuto
No acórdão da Relação da Lisboa, ao qual o Observador teve acesso, salta à vista uma cronologia quase minuto a minuto dos passos dados por Nelson Vassalo desde que chegou à zona da Assembleia da República, no final da tarde daquele dia 21 de março de 2026.
Com recurso às imagens das câmaras de videovigilância, e até de informação dada pela empresa que explora a concessão municipal de bicicletas Gira, o relator Mário Meireles conseguiu estabelecer os seguintes passos de Vassalo:
- “Às 17h40, o arguido parqueou o referido veículo no posto de aluguer n.º 261 na Calçada da Estrela, junto à Assembleia da República.”
- Após, o arguido dirigiu-se a pé, para a rua Correia Garção, integrando o perímetro fa manifestação às 17h42.”
- “Às 17h43m21s, o arguido dirigiu-se para a passadeira, que atravessou, em direção às escadas da Travessa da Arrochela e sentou-se num muro, próximo do cipreste ali presente, um pouco mais afastado da multidão.”
Foi nessa altura, segundo o que os desembargadores deram como “fortemente indiciado”, que o “o arguido começou a preparar o engenho incendiário, mexendo no saco de nylon que trazia consigo”. Mais: “A dado momento”, continua o relator, “o arguido cobriu a sua cara com a gola. Com um isqueiro, o arguido ateou o fogo ao pedaço de pena rasgado que estava, em parte, dentro do gargalo e ao pano de nylon que continha no seu interior o cocktail molotov.”
Regressanto à cronologia minuto a minuto:
- “Às 17h51m, o arguido levantou-se do muro, onde estava sentado, e começou a correr em direção aos manifestantes, com o coktail molotov na mão direita. O arguido, enquanto corria, cobriu a cabeça com o capuz, usando a mão livre.”
Quando Nelson Vassalo entra em contacto com os manifestantes, numa das pontas do grupo das várias centenas de pessoas que tinha acorrido ao largo da Assembleia da República, “uma mulher, vestida com um macacão de cor branca, correu na sua direção, para o impedir, percebendo que o arguido se dirigia para a multidão com o engenho incendiário na mão”. Contudo, essa manifestante foi “travada por outra mulher.”
O designer, que chegou a trabalhar para o jornal Público, “ganhou balanço”, ainda “a mais de 10 metros de distância do início da escadaria do Parlamento, e “arremessou num movimento semelhante ao do lançamento de uma granada, o cocktail molotov, com o saco de nylon aberto, na direção dos manifestantes”, lê-no acórdão da Relação de Lisboa.
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Por sorte, o engenho não provocou qualquer incêndio, porque “a chama apagou-se (…) durante o voo até à sua queda final”, ou seja, por “razões não imputáveis ao arguido”, faz questão de escrever o relator. Ainda assim, o cocktail molotov “sobrevoou várias dezenas de pessoas” e, como o saco e a garrafa estavam abertas, “foi jorrada gasolina para cima de vários manifestantes”.
Como a mãe protegeu o seu bebé e a placagem que evitou a fuga do arguido
Os desembargadores dão destaque aos testemunhos do casal Francisco e Caetana, que estavam na manifestação com os seus dois filhos, Matias (com dois anos) e Tomislav (com apenas quatro meses). Não só Francisco foi atingido por gasolina nas costas, na mão direita, no chapéu e nos sapatos, como o seu filho Tomislav foi atingido por gasolina no braço, “ficando com o body, roupa interior que tinha vestida, molhado” de produto altamente inflamável.
Caetana, por seu lado, testemunhou que viu Nelson Vassalo (com cara escondida e capuz na cabeça) a correr para fazer o lançamento do cocktail molotov, tendo instintivamente virado as costas “para proteger o bebé que tinha ao colo, tendo sido atingida por gasolina nas costas e no cabelo.”
O acaso também é destacado pelos desembargadores da Relação de Lisboa. Por exemplo, uma outra testemunha estava na mesma zona que Francisco e Caetana e estava a fumar um cigarro. Por sorte, o cocktail molotov não embateu naquela testemunha, mas foi embater no braço esquerdo de outra testemunha, chamada Carlota, “que se preparava para acender um cigarro no momento do embate no seu braço.”
Por ter embatido em Carlota e numa segunda testemunha, antes de cair no solo, “a queda da garrafa de vidro foi amortecida e, por isso, não partiu.” Acabou por ser recolhida pela PSP e preservada como um elemento de prova importante neste caso, visto que foi alvo de peritagam que permitiu recolher o indício de que o rastilho tinha sido incendiado por Nelson Vassalo.
Se o rastilho não se tivesse apagado durante o voo, sublinham os desembargadores, “as roupas, os cabelos e o corpo de dezenas de manifestantes que se encontravam no local junto do qual a garraga voou, e por onde a gasolina foi espalhada, ter-se-iam, com grande probabilidade, incendiado, provocando lesões graves nestes, provavelmente desfigurando-os por graves queimaduras e provocando-lhes mesmo a morte.”
Os desembargadores destacam igualmente que estavam presentes “adultos, crianças e bebés” que poderiam ter sido “queimados e afetados na sua integridade física, de forma grave, ou mesmo de perderem a vida”. E que o crime terá sido praticado com dolo. Ou seja, a prova indiciária indica que o “o arguido agiu com o propósito de provocar um incêndio no local”.
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Esscassos segundos depois das 17h52m, Nelson Vassalo tentou fugir do local. Contudo, “foi travado por um dos manifestantes, Gonçalo, (…) com uma placagem que o prostrou no chão.” Os desembargadores destacam que “sabia o arguido que não podia deter o cocktail molotov, que nada justificava a sua posse e que o objeto poderia ser usado como arma de agressão”, lê-se no acórdão.
Defesa defende que Vassalo “queria atirar o cocktail molotov para a escadaria”
Este acórdão da Relação de Lisboa foi motivado pelo recurso de Ricardo Sá Fernandes, advogado de Nelson Vassalo, que tentou reverter a prisão preventiva decretada em abril deste ano.
A prisão preventiva foi decretada pelo juiz de instrução criminal após o segundo interrogatório de Vassalo e respetiva promoção da procuradora Cláudia Porto.
Sá Fernandes repetiu no seu recurso uma ideia que já tinha transmitido publicamente: que a intenção do seu cliente “não era arremessar o cocktail molotov contra as pessoas presentes, mas sim arremessá-lo na direção da escadaria”.
E tentou argumentar que as imagens de vídeo vigilância juntas aos autos demonstram isso mesmo. “O arguido desloca-se a partir do muro onde estava e corre até ter a sua marcha bloqueada por um aglomerado de pessoas que ele já não conseguiria atravessar sem reação adversa. Nessa altura, atira o coktail molotov em arco por cima das pessoas, na direção da escadaria”. O que, “só por pouco, não conseguiu”, enfatizou o advogado.
Contudo, não conseguiu convencer os juizes desembargadores, que concordaram com o MP e entenderam que o arguido teve a intenção de atingir os manifestantes com o cocktail molotov fabricado pelo próprio.
Procuradora fala em motivação ideológica. Defesa contesta
Nelson Vassalo foi preso preventivamente devido, entre outros requisitos, a “fortes indícios” da “prática de crime doloso de terrorismo”, tendo sido imputada a prática de um crime de infrações terroristas na forma tentada, em concurso aparente com os crimes de incêndio, ofensa à integridade física grave qualificada ou homicídio, e também de um crime de infrações terroristas em concurso aparante com o crime de detenção de arma proibida.
Para a imputação dos crimes de terrorismo foi essencial a indiciação de motivação ideológica. Para a procuradora Cláudia Porto, o “arguido agiu por convicção político-ideológica, marcadamente anarquista, que visa a luta armada e violenta contra quem defende ideias opostas às suas, sobretudo no espectro político que considera ser conservadorismo, capitalismo, extrema-direita ou fascismo”.
Acresce, alegou a magistrada do MP, que “as visões político-ideológicas defendidas pela Federação Portuguesa Pela Vida e pela Marcha Pela Vida” — as organizações que estavam por detrás da manifestação que foi atacada por Nelson Vassalo — estão próximas da “direita conservadora, de cariz religioso (não obstante serem partilhadas por pessoas de outros espectros políticos).
Por outro lado, Cláudia Porto argumento ainda que Vassalo sentia “revolta e raiva por”, no seu entender, os manifestantes presentes naquele dia em frente ao Parlamento “provirem, à nascença, de famílias favorecidas”. Uma origem “que lhes facilita a vida e lhes cria oportunidades”. A “luta armada e violenta” também visava atingir esse “grupo” que Vassalo “considera socialmente favorecido” de forma injusta.
Durante as buscas domiciliárias realizadas a Nelson Vassalo foi apreendida prova indiciária que, segundo o MP, reforçou a imputação contra o arguido.
Em primeiro lugar, foi apreendido um caderno onde Vassalo apelava diretamente à “revolução” e utilizava uma linguagem politicamente radical. “1,2 mil milhões / Onde está a Revolução?” Saliente-se, contudo, que não é claro a que tema está o arguido a referir-se.
Por outro lado, foi igualmente apreendido material de propaganda ligada a grupos Antifa (extrema-esquerda que se auto-intitula de antifascista) com os escritos “‘FCK CHG Fascismo nunca mais’, referindo-se ao partido Chega” e “cartazes com a expressão ‘Fuck Fascists'”, alegou o MP.
Finalmente, a procuradora Claúdia Porto enfatizou que o desenvolvimento de uma aplicação para telemóveis designada de “APP Devolutos” — ou seja, a identificação de prédios abandonados na cidade de Lisboa — mais não era de que uma ferramenta para que okupas ligados a movimentos e partidos de extrema-esquerda ocupassem tais prédios de forma ilegal.
Ricardo Sá Fernandes refutou qualquer espécie de motivação ideológica de Nelson Vassalo — que era, no momento dos acontecimentos de 21 de março, militante do PS — e contestou boa parte destes argumentos, apoiando-se no facto de não ter sido apreendido qualquer conteúdio relacionado com temas relacionados com a direita conservadora ou com o aborto.
“Com o devido respeito, a única coisa que resulta da investigação é uma ‘mão cheia de nada’”. Nem nas buscas domiciliárias, nem nas buscas ao seu computador, “foi encontrada qualquer referência de que o arguido tenha feito referências aos temas do aborto, da eutanásia ou suícidio.” Os outros elementos encontrados são classificados por Sá Fernandes como “muito superficiais e inconsistentes”.
“Para estabelecer a sua suposta raiva [de Neslon Vassalo] contra esta comunidade [presente na manifestação ‘Marcha pela Vida’] não existe absolutamente nada nos autos”, enfatizou o causídico.
A defesa tentou explicar a atitude de Nelson Vassalo com o facto de estar nervoso e alterado. Na resposta ao recurso de Sá Fernandes, a procuradora Cláudia Porto contra-argumentou que “esteve 10 minutos com esse estado de espírito alterado” — “sentia muita adrenalina, estava nervoso” —, a “debater-se contra a sua ideia de atirar o engenho explosivo. Ora, este estado de espírito só tem uma justificação à luz de uma ideologia muito forte que o impeliu a atuar”, concluiu a magistrada.
Finlamente, a procuradora utilizou contra Nelson Vassalo uma resposta que o arguido deu no seu segundo interrogatório, relacionada com a sua presença numa manifestação a favor de uma política pública de habitação — manifestação essa que ocorreu no mesmo dia 21 de março e na qual Vassalo participou, antes de deslocar-se para a Assembleia da República para assistir à manifestação da “Marcha pela Vida”.
“À pergunta “por que não atirou o engenho incendiário na sua manifestação?”, o arguido é muito claro: porque considerava que era perigoso usá-lo no meio das pessoas. Ou seja, representou a possibilidade ou probabilidade de produção de lesões contra a integridade física e a vida de terceiros. E, ainda, naturalmente, se era perigoso para umas pessoas que estavam numa manifestação, também seria para outras”, concluiu a procuradora.
A importância do “Mini Manual da Guerrilha Urbana” de Carlos Marighella
Uma das razões pelas quais o Tribunal da Relação de Lisboa veio confirmar os indícios reunidos pelo MP prende-se com a apreensão de uma cópia digital do “Mini Manual da Guerrilha Urbana”, da autoria do guerrilheiro brasileiro Carlos Margihella, no computador de Nelson Vassalo. O arguido nunca soube explicar por que razão tinha uma cópia daquele livro famoso entre os movimentos de extrema-esquerda desde o final dos anos 60, particularmente os que defendiam a luta armada como via de conquista do poder.
O desembargador-relator Mário Meireles, a juíza de instrução criminal Ana Margarida Correia, que determinou a prisão preventiva de Vassalo, e a procuradora Cláudia Porto fizeram questão de ler o livro e de citar partes extensas do pensamento de Carlos Marighella — uma figura polémica que divide a esquerda e a direita brasileiras (ver infobox).
Quem é Carlos Marighella?
Carlos Marighella foi militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) até 1967 — altura em que foi expulso. A razão da cisão com o PCB tem precisamente a ver com a luta armada contra a ditadura militar brasileira que se iniciou em 1964 e só terminou em 1985. Por influência da revolução cubana de Fidel Castro e de Che Guevara, Marighella defendia a luta armada contra a ditadura, enquanto que o PCB rejeitava tal via e era favorável à luta política e institucional.
Filho de imigrantes italianos que tinham chegado à Baía, Marighella funda a Ação Libertadora Nacional (ALN) em 1968 e escreve o seu “Mini Manual da Guerrilha Urbana” já no contexto da luta armada contra a ditadura militar.
A figura de Carlos Marighella é alguém que divide profundamente a sociedade brasileira.
A esquerda vê-o como um poeta, um deputado (eleito em 1946 por breves meses nas listas do PCB), um guerrilheiro pela liberdade, um defensor dos direitos dos trabalhadores e das minorias. Em 2012, durante o Governo de Dilma Rousseff, a Comissão de Amnistia do Ministério da Justiça amnistiou formalmente Marighella de todos os crimes pelos quais tinha sido condenado durante a ditadura e pediu desculpas formais à família. O PCB, por seu lado, sempre manteve a crítica à sua opção pela guerrilha urbana.
A visão da direita brasileira é a oposta. Marighella é visto como um terrorista, alguém que defendeu abertamente a violência política para impor não uma democracia liberal, mas sim um ditadura totalitária comunista, como as que foram impostas em todos os países que os comunistas lograram conquistar pela via da revolução. A direita brasileira recorda o sequestro do embaixador norte-americano Charles Ebrick (a ação mais mediática da ALN), os atentados à bomba e os homicídios executados pelos guerrilheiros de Marighella.
Carlos Marighella foi morto a tiro a 4 de novembro de 1969, após ter sido detetado pelo Departamento de Ordem Política e Social na cidade de São Paulo.
A juíza de instrução criminal diz que o manual de Margihella descreve com grande grau de pormenor que o “guerrilheiro urbano (o manifestante) tem ao seu dispor várias modalidades de ação, designadamente táticas de rua e terrorismo. (…) o guerrilheiro urbano que participa em maniestações de massa, une-se à multidão e participa nas marchas populares com fins específicos: atirar pedras e projéteis de todo o tipo, utilizando gasolina para começar incêndios (…) o guerrilheiro urbano coloca minas, atira cocktails molotov, preparara emboscadas e explosões”, lê-se no acórdão.
Na sua resposta ao recurso de Ricardo Sá Fernandes, a procuradora Cláudia Porto refere, citando o pensamento de Carlos Marighella, que o “terrorismo é uma ação, usualmente envolvendo a colocação de uma bomba ou uma bomba com grande poder de fogo destrutivo que é capaz de infligir perdas irreparáveis ao iminigo”. Daí a pergunta retórica da magistrada do MP: “Será mais uma coincidência corresponder, em parte, ao factos praticados pelo arguido?”
Já o desembargador relator Mário Meireles corroborou a leitura da sua colega da primeira instância e da procuradora, e foi um pouco mais longe. “Este Manual dedica uma secção inteira específica aos cocktails molotov, descrevendo-os como ‘ferramentas essenciais para a guerra psicológica e a sabotagem’”, sendo certo que o livro de Marighella “define o ‘Molotov’ como a ‘arma por excelência’ para quem não tem acesso a armamento militar pesado, por ser barata, fácil de fabricar e de ocultar. O Manual instrui o seu uso não apenas contra pessoas”, sendo certo que a “Agência Central de Informações dos Estados Unidos da América (Central Inteligence Agency – CIA) distribuiu este Manual para os Serviços de Inteligência de diversos países para os capacitar a identificar e neutralizar guerrilhas de extrema-esquerda”.
O Manual de Carlos Marighella sempre foi encarado como uma referência obrigatória por grupos terroristas europeus de extrema-esquerda, como o grupo Badder/Meinhof (também conhecido como Fração do Exército Vermelho) que aterrorizou a República Federal Alemã durante os anos 70, e as Brigadas Vermelhas que colocaram Itália a ferro e fogo entre os anos 70 e 80. No livro de “The Revolutionists: The Story of the Extremists Who Hijacked the 1970s”, do jornalista inglês Jason Burke (ex-editor do The Guardian), o livro de Marighella e o “Foco” de Che Guevara são dados como as bíblias daqueles grupos terroristas que lutaram contra democracias estabelecidas para instituírem ditaduras totalítárias de partido único.
Aliás, o livro de Marighella diz muito mais do que como usar cocktails molotov. Reportando-se à altura em que foi escrito (em 1969) e ao contexto em que foi escrito (luta contra a ditadura militar brasileita e grande influência da revolução cubana em todos os movimentos de guerrilha centro e sul-americana), Carlos Marighella escreve que ser “violento” ou um “terrorista” é uma qualidade que enobrece qualquer pessoa honrada, porque é um ato digno de um revolucionário engajado na luta armada contra a vergonhosa ditadura militar e suas atrocidades”.
A ALN de Carlos Marighella executou vários estrangeiros que eram vistos como cúmplices da ditadura militar brasileira. Charles Chandler, capitão do Exército dos Estados Unidos acusado pela ALN de ser um agente da CIA, e o industrial dinamarquês Heninng Boilesen, alegadamente suspeito de financiar centros de tortura, foram assassinados pela ALN. Ex-membros da ALN suspeitos de traição ou cidadãos brasileiros comuns que a organização suspeitava que teriam dado informação à polícia sobre a organização de Marighella foram igualmente executados a sangue frio.
Marighella justifica no seu livro que estas ações eram necessárias e quase um imperativo de um movimento de guerrilha. “Execução é matar um espião norte-americano, um agente da ditadura, um torturador da policia ou uma personalidade fascista no governo que está envolvido em crimes e perseguições contra os patriota”, escreveu o guerrilheiro.
“Aqueles que vão à polícia por sua própria vontade fazer denúncias e acusações, aqueles que suprem a polícia com pistas e informações e apontam a gente, também devem ser executados quando são pegos pela guerrilha”, justificou. Marighella foi ao ponto de explicar com grande grau de pormenor que a “execução é uma ação secreta na qual um número pequeno de pessoas da guerrilha se encontram envolvidos. Em muitos casos, a execução pode ser realizada por um franco atirador, paciente, sozinho e desconhecido, e operando absolutamente secreto e a sangue frio.”
Durante o segundo interrogatório a que foi sujeito, Nelson Vassalo foi confrontado com o facto de ter no seu computador este livro de Carlos Marighella, e não foi propriamente esclarecedor. Para a procuradora Cláudia Porto, “as justificações condicionais que o arguido (não) dá para ter no seu computador ‘O Mini Manual da Guerrilha Urbana’ – que detalha técnicas de guerrilha urbana combater a ditadura e promover a revolução comunista, são muito expressivas, quase fazendo esquecer que o computador é unicamente ultilizado por si”, defendeu.
E acrescentou a magistrada do MP: “A detenção desse manual no seu computador, não sendo por razões de estudo ou profissionais, só poderá estar relacionada com simpatia e identificação, pelo menos, pela ideologia que revela pelos meios preconizados para atingir os fins em causa”.
Relação de Lisboa: o ataque gerou “um sentimento de medo insustentável e inadmissível”
Na prática, os desembargadores da 3.ª secção criminal da Relação de Lisboa aderiram por completo não só à forma como a juíza de instrução criminal Ana Margarida Correia sustentou “de modo sólido todos os perigos que enuncia no caso concreto” — e que justificam a prisão preventiva de Nelson Vassalo —, como também concordou com a leitura da procuradora Cláudia Porto sobre os indícios recolhidos.
“O comportamento indiciado – verdadeiramente dirigido contra a comunidade – é muito grave e obriga a uma adequada reação por parte do sistema formal”, escreveu desembargador-relator Mário Meireles.
Por outro lado, continuou o juíz da Relação de Lisboa, a atuação de Vassalo “tem uma outra dimensão: a da sua publicidade e respetivas consequências junto da comunidade de cidadãos que compõem a sociedade onde o arguido vive e contra a qual agiu e se insurgiu”. E por que razão esta dimensão é importante? Porque a mediatização do ataque com um cocktail molotov contra uma manifestação pacífica gera “um sentimento de medo insustentável e inadmissível”.
Na ótica dos desembargadores, Nelson Vassalo “reagiu contra pessoas que não conhecia, cujas convicções revelou desrespeitar profundamente, gerando medo a todos aqueles que no exercício da sua cidadania pretendiam, de forma legítima, exercer, desde logo, o direito constitucional à reunião e manifestação”, concluem os desembargadores.