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Nuno Homem de Sá volta a ser condenado por violência doméstica: pena suspensa de dois anos e três meses

Ator foi considerado culpado de insultos, isolamento e privações contra Nádia Lopes. Advogado anuncia recurso e ator fala em "copy paste de má qualidade".

Agência Lusa
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O Tribunal de Viseu condenou esta quarta-feira o ator Nuno Homem de Sá a uma pena de dois anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução, pelo crime de violência doméstica contra a ex-namorada Nádia Lopes.

Nuno Homem de Sá e Nádia Lopes conheceram-se em dezembro de 2023, pela rede social Instagram, e, poucos dias depois, começaram a viver juntos na casa do ator, em Loures. A relação acabou em março do ano seguinte, após ela ter regressado a Viseu.

Na leitura da sentença, a juíza referiu que, durante esse período, o ator provocou sofrimento psicológico e colocou em perigo a saúde de Nádia Lopes.

Foi considerado provado que Nádia Lopes foi alvo de vários insultos, impedida de tomar medicação e obrigada a tomar banho de água fria para poupar gás, tendo a conduta do ator agravado os seus sintomas de ansiedade.

O tribunal deu também como provado que Nádia Lopes diminuiu os telefonemas para familiares e amigos, só lhes ligando para pedir dinheiro, e que evitava sair de casa por recear a forma como o ator ia reagir, uma vez que ele constantemente lhe perguntava “vais lá fora para quê” e “vais falar com quem”.

Além da pena de prisão de dois anos e três meses, suspensa por igual período, Nuno Homem de Sá foi condenado a pagar uma indemnização de 1.750 euros à ex-namorada.

O ator ficou proibido de contactar a vítima, de se aproximar da sua residência e do seu local de trabalho e obrigado a frequentar um programa de prevenção de violência doméstica para agressores.

Em junho, o Tribunal de Torres Vedras já tinha condenado Nuno Homem de Sá a uma pena de prisão de três anos, suspensa na sua execução, pelo crime de violência doméstica contra a ex-namorada Frederica Lima.

https://observador.pt/2026/06/15/ator-nuno-homem-de-sa-condenado-a-tres-anos-de-prisao-com-pena-suspensa-por-violencia-domestica/

Tal como no caso de Frederica Lima, o advogado do ator, Alexandre Guerreiro, anunciou que avançará com um recurso.

“É difícil entrar num julgamento em que a pessoa já está condenada à partida, muito por força da influência mediática”, sendo os advogados “meros figurantes que aparecem apenas para cumprir um protocolo do Código de Processo Penal”, afirmou aos jornalistas Alexandre Guerreiro.

No seu entender, “é preciso ser coerente e sustentar aquilo que leva a uma condenação do arguido” e, por isso, não hesitará em apresentar recurso.

“Foi mais do mesmo. Foi ‘copy paste’ de má qualidade, os factos que deram como não provados tinham uma lista bem maior do que deram como provados e os que deram como provados foram coisas que ninguém consegue provar se eram verdade ou mentira”, lamentou Nuno Homem de Sá, em declarações aos jornalistas.

Os representantes de Nádia Lopes, Henrique Albuquerque e Tiago Almeida, mostraram-se satisfeitos com a decisão do Tribunal de Viseu, que consideraram ter sido baseada em “factos contundentes”.

“Estávamos absolutamente convencidos de que a prova tinha sido produzida no sentido da condenação, ao contrário do que muitas vezes foi sendo noticiado à boleia das declarações do arguido”, disse Henrique Albuquerque aos jornalistas.