(c) 2023 am|dev

(A) :: Audições Públicas: a Compaixão Sem Evidência é Apenas Poder

Audições Públicas: a Compaixão Sem Evidência é Apenas Poder

Quem se cala, não o faz por acaso. Sabe que a lei em vigor garante ordenado e visibilidade mediática a tantos, enquanto todos os que recusam ajoelhar-se diante da ideologia são acusados e ameaçados.

Maria Helena Costa
text

As audições públicas da 1.ª Comissão (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) terminaram. Honestamente, estou exausta sem ter estado presente. Por isso, agradeço de todo o coração a quem lá esteve, a quem deu a cara e foi enxovalhado, diminuído, insultado, ameaçado, acusado, etc. Desde profissionais de saúde com mais de 30 anos de prática clínica até à mãe que, depois de ter denunciado o que havia sido feito à sua família, foi alvo de bullying severo e teve de ouvir deputados da nação e mães da AMPLOS a dizer que tinha mentido. Passando pela Dr.ª Telma, que tem sido alvo de toda a espécie de insultos e bullying on-line, valeu tudo.

Depois, há quem se admire de mais profissionais, associações e pessoas individuais não terem dado a cara pela revogação da Lei 38/2018? Os clínicos que o fizeram sabem o preço. Viram o que aconteceu a Lisa Littman quando publicou sobre a disforia de género de início rápido, e o que aconteceu a outros médicos e investigadores, noutros países, quando puseram à vista o que o movimento trans prefere fora do debate: campanhas de difamação, processos disciplinares, perda de cargos e isolamento profissional. Em Portugal, a sala das audições reproduziu esse método em versão parlamentar. Quem se cala, não o faz por acaso. Sabe que a lei em vigor garante ordenado e visibilidade mediática a tantos, enquanto todos os que recusam ajoelhar-se diante da ideologia são acusados e ameaçados. Vamos aos factos:

Nas três sessões de audição pública da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias — 22, 25 e 29 de Setembro — quem não quis ver a Lei n.º 38/2018 como ela é foram os representantes dos partidos que se opõem à revogação ou à alteração de fundo: PS, Livre, Bloco e o associativismo que os acompanha. Fingiram discutir um detalhe de registo civil. O que esteve em causa foi outra coisa: se o Estado português continua a tratar a “incongruência de género” [transsexualismo] em menores como um direito a afirmar, ou como um problema clínico a diagnosticar com prudência.

Os projectos do Chega, do PSD e do CDS-PP, já aprovados na generalidade, querem alterar o regime de 2018: repor a validação médica na mudança de menção de sexo e de nome, travar o reconhecimento legal de menores nos termos actuais e, no caso do CDS, proibir bloqueadores da puberdade e hormonas cruzadas antes dos 18 anos. Do outro lado, os deputados e as entidades que defendem a manutenção da lei descreveram as iniciativas como “ataque”, “obscurantismo” e “transfobia”. O vocabulário substituiu o debate.

O ponto que os defensores da lei não leem em voz alta

Repetiu-se, vezes sem conta, que a Lei 38/2018 “só permite mudar o nome e o sexo no cartão de cidadão” e que “nada diz sobre tratamentos e cirurgias”. ISSO É FALSO.

O artigo 11.º, sob a epígrafe “Saúde”, impõe ao Estado garantir, a quem o solicitar, “serviços de referência ou unidades especializadas no Serviço Nacional de Saúde, designadamente para tratamentos e intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza, destinadas a fazer corresponder o corpo à sua identidade de género”. O n.º 2 manda a Direcção-Geral da Saúde definir um modelo de intervenção. Não é um folheto de Conservatória. É um mandato sanitário.

A lei também abre a via registal aos 16–18 anos, com representantes legais, audição do menor e um relatório que atesta “capacidade de decisão e vontade informada” — “sem referências a diagnósticos de identidade de género”. Ou seja: o Estado reconhece a identidade e, ao mesmo tempo, desencoraja o diagnóstico. É uma arquitectura afirmativa, não neutra.

Quem reduz isto a uma mera mudança de nome e de sexo no cartão de cidadão mente por omissão. O documento cria o quadro jurídico, pedagógico e clínico em que a transição social — e, a seguir, a médica — se normaliza. O artigo 12.º, sobre escolas, foi parcialmente declarado inconstitucional na forma, mas a lógica política ficou: a identidade afirmada deve ser reconhecida na vida institucional da criança.

Duas mesas, duas epistemologias

Numa das mesas sentaram-se clínicos alinhados com o protocolo holandês e com as guidelines da WPATH, associações de pais que defendem a transição social precoce, associações LGBTQIA+, activistas e os partidos que votaram a lei em 2018 e agora querem conservá-la. O argumento é conhecido: a pessoa “sabe quem é”; o papel da medicina é acompanhar, não contrariar; a disforia de início rápido ou não existe ou é “contestada”; Cass, Suécia, Finlândia, Dinamarca e o recuo britânico seriam estudos “fracos”. A transição salvaria vidas. Questioná-la seria ódio.

Na outra mesa sentaram-se clínicos que pedem avaliação diferencial — autismo, trauma, depressão, anorexia, homossexualidade não resolvida —, mães que relatam como os seus filhos passaram a autodeterminar-se trans depois do confinamento, associações que ouvem e acompanham pais que perderam ou estão em risco de perder os filhos para o transactivismo, a jornalista Marisa Antunes, e pessoas que recusam chamar mulher a um homem. O argumento também é conhecido: o sexo é binário na espécie humana; “nascer no corpo errado” é uma metáfora, não um facto biológico; bloqueadores, testosterona, estrogénios, mastectomias e faloplastias não são cuidados reversíveis e de baixo risco; uma criança de dois ou três anos não “sabe quem é” no sentido médico-legal que se pretende atribuir-lhe.

A comissão ouviu as duas. Depois, deputados dos partidos que recusam a revogação fizeram o que tantas vezes fazem neste tema: primeiro proclamaram o direito de todos a falar e a serem ouvidos; a seguir qualificaram a fala dissonante de transfobia. Isabel Moreira e Paulo Muacho personificam esse gesto. Não é um detalhe de estilo. É um método: quem recusa a linguagem imposta deixa de ser interlocutor e passa a agressor. Assim se protege uma lei da crítica, não as crianças da precipitação.

O dogma clínico, nas palavras de quem o pratica

A doutrina não é um rumor de corredor. Está publicada.

Na Sábado, a 27 de Julho de 2024, Marisa Antunes entrevistou a psiquiatra Zélia Figueiredo, que coordenou a saúde LGBTI na DGS e diz ter acompanhado cerca de 700 casos. Figueiredo rejeitou que o fenómeno seja «uma moda». Disse que «as pessoas ficam muito felizes quando saem da escuridão em que estão». Garantiu que «nunca ninguém se arrependeu». E formulou a frase que deveria ter encerrado, por si só, qualquer pretensão de prudência médica: «A pessoa tem todo o tempo do mundo para decidir fazer uma transição sexual. Se depois se arrepende, isso é com ela.»

Na mesma entrevista, traçou o único limite que parece reconhecer à transição a partir dos 18 anos: «Só não pode fazer uma transição a partir dos 18 anos alguém que tenha um quadro psicótico e cujo delírio tenha a ver com o género… Alguém que está a delirar e a achar que é uma mulher ou o primeiro-ministro…»

No Fumaça, em 2021, o mesmo raciocínio já tinha título: «Ser trans não é um diagnóstico. É como a gravidez, é uma condição de saúde.» A redacção resumiu: a transexualidade «não é uma doença — por isso não precisa de diagnóstico».

É este o modelo. Se não é doença, não se diagnostica. Se não se diagnostica, dez minutos bastam para afirmar. Se o arrependimento «é com ela», o clínico lava as mãos depois de ter aberto a porta.

O que um frase admite — e o que recusa ver

A citação sobre o delírio é mais reveladora do que a autora parece querer.

Primeiro, reconhece o óbvio que o activismo costuma negar: a convicção de «ser do outro sexo» pode ser um sintoma psicótico. Se pode ser delírio, então a identidade declarada não é um dado sagrado. É um conteúdo psíquico a avaliar. O problema é o critério que sobra: só se recusa a transição quando o quadro já é uma psicose florida e o delírio «tem a ver com o género». Tudo o que estiver abaixo disso — depressão grave, autismo, trauma, anorexia, homossexualidade ego-distónica, contágio social, personalidade borderline — fica do lado de cá da porta, como se fosse identidade e não diagnóstico diferencial.

Segundo, a analogia com «achar que é o primeiro-ministro» deveria ter consequência clínica. Ninguém trata o delírio de grandeza com uma cadeira no Conselho de Ministros. Trata-se o delírio. Aqui, o mesmo tipo de convicção irredutível, quando vem vestida de género, deixa de ser psicopatologia e passa a ser direito. A medicina muda de nome conforme o conteúdo do delírio. Isso não é ciência. É política com bata.

Terceiro, o limite é aos 18 anos. A frase não protege a menor de 11 ou 16 anos. Pelo contrário: se aos 18 o único travão é a psicose com delírio de género, o que resta à adolescente que ainda não delira, mas já foi afirmada na escola, no TikTok e numa consulta de quinze minutos? Resta a via hormonal. A idade legal vira o fecho cosmético de um processo que começou sem diagnóstico.

Quarto, a garantia de que «nunca ninguém se arrependeu» não sobrevive ao próprio critério. Se o arrependimento «é com ela», o clínico não precisa de o contar. A estatística de zero destransições não é evidência. É definição: quem se arrepende saiu da amostra, ou da consulta, ou da narrativa.

A pergunta que as comissões deveriam ter feito a esta doutrina é simples: se a convicção de ser mulher num corpo de homem pode ser delírio, quem, em dez ou quinze minutos, e sem a mãe na sala, está em condições de jurar que não é?

Consultas de dez minutos não são rumor de redes

Não se trata de um rumor. Está em reportagem e em depoimento gravado. Na Sábado, Marisa Antunes documentou, em Os dramas de quem mudou de sexo e se arrependeu, processos acelerados e o arrependimento de quem avançou sem uma avaliação sólida. Na mesma linha, médicos citados pela jornalista pediram uma auditoria independente porque, segundo eles, há menores a seguir para transição após uma única consulta.

No Conversas ao Serão, no YouTube, um pai descreve o percurso da filha: transição social na escola sem o conhecimento dos pais, seguida de uma consulta no Hospital Júlio de Matos / Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa em que, segundo o relato, em cerca de dez minutos a menor foi confirmada como trans e encaminhada para a via hormonal. Há também o relato de uma mãe que acusa a mesma lógica — a afirmação de uma filha de 11 anos como rapaz, com a mãe deixada do lado de fora da sala. Isto é uma denúncia da mãe, não uma sentença. Mas casa perfeitamente com a doutrina pública: se o único travão explícito é a psicose com delírio de género, a presença da mãe torna-se um estorvo, não uma garantia.

Isto não prova que todas as consultas do país durem dez ou quinze minutos. Prova outra coisa, mais grave: que o modelo afirmativo, tal como está a ser praticado e denunciado por pais e por uma parte da classe médica, dispensa o tempo clínico que qualquer outro diagnóstico grave exigiria. Dez minutos bastam para afirmar uma identidade; não bastam para excluir autismo, trauma, depressão, anorexia ou homossexualidade. O Cass Review pediu precisamente o contrário: uma avaliação longitudinal. Os defensores da Lei 38/2018 ainda discutem se isso é “ódio”.

O que mudou no mundo — e o que esses partidos fingem não ter visto

Desde 2018, o mapa europeu não ficou parado. A revisão Cass, no Reino Unido, concluiu que a evidência a favor da via afirmativa em menores é frágil. Os serviços nórdicos restringiram bloqueadores e hormonas a contextos de investigação ou a casos excepcionais. Vários estados norte-americanos inverteram a marcha. Isto não prova que “ninguém é trans”. Prova que a certeza militante de 2018 já não é o estado da arte.

Quem quer manter a lei debate como se o relógio europeu se tivesse partido em 2018. Continua-se a tratar a explosão de casos em raparigas adolescentes — o fenómeno que a literatura descreve como rapid-onset gender dysphoria e que muitos clínicos observam, mesmo quando recusam o nome — como se fosse apenas “mais visibilidade”. Continua-se a falar de “protecção” sem explicar de que se protege uma menor a quem se oferece um caminho que a pode esterilizar, comprometer a função sexual, a densidade óssea e a saúde mental a longo prazo.

Há pessoas adultas trans que vivem com disforia persistente e pedem cuidados. Essa realidade não autoriza a converter a adolescência, as modas de plataformas e o sofrimento psíquico numa linha de montagem identitária. O caso público de Alia Ismail — transição documentada, mastectomia, testosterona, destransição documentada — não “refuta” todas as transições. Serve, sim, para dar rosto a uma realidade que os defensores da Lei 38/2018 negam vezes sem conta: a existência de milhares de pessoas que, por esse mundo fora, estão a fazer a destransição. Este fenómeno refuta a tese de que o caminho é sempre linear, irreversível na intenção e imune ao arrependimento, e desmente, na prática, a garantia de que «nunca ninguém se arrependeu».

Dinheiro público, contas públicas

Em 2018, a lei avançou com a geringonça. O Bloco trazia-a no programa; o PS fez dela bandeira parlamentar. Agora os mesmos partidos acusam o PSD, o Chega e o CDS de não terem escrito a revogação em campanha com a mesma clareza. É um argumento de conveniência. Quem legislou sem diagnóstico clínico obrigatório para adultos e com um artigo 11.º sanitário não pode exigir agora que a correcção só seja legítima se vier impressa em manifesto.

O mesmo se aplica ao financiamento. O escrutínio ao dinheiro público não é ódio. A Opus Diversidades, IPSS de utilidade pública, recebeu financiamento público e europeu em linha aberta. Em 2023, a Lusa deu conta de um contrato com o IHRU, no quadro do PRR, para obras na Casa de Acolhimento Temporário de Emergência: 245.440,94 euros de apoio num projecto de 282.584,48 euros. Houve ainda um protocolo com a Segurança Social no âmbito da ENIPSSA, apoio da CIG ao Rainbow Portal e um Fundo de Emergência Social da Câmara de Lisboa de 9.931,98 euros. A associação vive também da consignação de 0,5% do IRS. Quem recebe do Estado deve contas ao Estado. O que as audições não substituem é o mapa das subvenções: valores, anos, rubricas e resultados. Sem isso, a crítica vira a simetria da propaganda. Com isso, deixa de ser insulto e passa a ser transparência.

Isto não prova que a associação “factura por cada miúdo trans”. Prova que o Estado financia, com fundos nacionais e europeus, a rede associativa que depois se senta à mesa das comissões a defender a lei que essa mesma rede considera intocável.

O conflito de interesses não se resolve com a palavra “ódio”. Resolve-se com contratos em cima da mesa.

O que as audições revelaram de facto

Revelaram um conflito de autoridade. De um lado, a autoridade da identidade: o sentimento justifica o reconhecimento jurídico e, a prazo, o corpo medicado. Do outro, a autoridade da biologia e da protecção de menores: o sentimento justifica uma avaliação, não um atalho.

Revelaram também uma assimetria moral. Chamar homem a um homem foi tratado, pelos que defendem a lei, como uma agressão. Descrever mastectomias, vaginoplastias, riscos de trombose, infertilidade e arrependimento foi tratado como um espectáculo de ódio. Em contrapartida, afirmar que uma criança de três anos “já sabe” e que as hormonas aos 14 anos “salvam vidas” entrou na sala como compaixão. A compaixão sem evidência é só outra forma de poder.

A pergunta útil não é se “se odeiam pessoas trans”. A pergunta útil é esta: pode um Estado democrático gravar no cartão uma identidade autodeclarada, ordenar à escola que a confirme, mandar ao SNS que disponibilize fármacos e cirurgias para “fazer corresponder o corpo” — e, ao mesmo tempo, dizer que nada disto toca em menores, em saúde mental ou em medicina? O artigo 11.º responde que não. As audições mostraram quem quer ler o artigo e quem, para impedir a revogação, prefere tapá-lo com a palavra “cartão”.

Se a especialidade quiser ser séria, tem três deveres mínimos: citar a lei como ela é; separar os adultos das crianças; e exigir aos clínicos o mesmo padrão que se exige à oncologia ou à psiquiatria — evidência, diagnóstico diferencial, follow-up e honestidade sobre o que não se sabe. O resto é liturgia identitária com estatuto de lei.