(c) 2023 am|dev

(A) :: Fenprof pede intervenção da Provedora de Justiça no pagamento dos professores que classificaram exames nacionais

Fenprof pede intervenção da Provedora de Justiça no pagamento dos professores que classificaram exames nacionais

Sindicato contesta despacho do Ministério da Educação que fixou um euro por item classificado, em vez das horas extraordinárias prometidas pelo ministro.

Agência Lusa
text

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) solicitou esta quinta-feira a intervenção da Provedora de Justiça num diferendo com o Ministério da Educação sobre a remuneração dos docentes que classificaram exames nacionais.

“A Fenprof não vai deixar a situação do pagamento do trabalho suplementar realizado pelos professores classificadores e relatores dos exames finais nacionais do ensino secundário, no ano letivo 2025/2026, cair no esquecimento, nem prescindir da exigência do pagamento de todo o trabalho suplementar e do ressarcimento pelas férias não gozadas”, garantiu o secretário-geral Francisco Gonçalves, citado em comunicado emitido pela estrutura sindical.

A federação entregou à provedora um pedido de recomendação ao ministério, visando a reapreciação do Despacho n.º 9472-B/2026, de 27 de julho, que estabelece a remuneração devida aos docentes.

A estrutura sindical quer, assim, garantir o pagamento das remunerações legalmente devidas pelo trabalho suplementar realizado.

“Na sequência dos problemas ocorridos na classificação dos exames nacionais, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) recorreu ao trabalho suplementar dos docentes e, perante a dimensão da situação, o ministro da Educação assumiu publicamente o compromisso de que seriam pagas aos professores todas as horas extraordinárias realizadas, incluindo o trabalho noturno e o prestado em dias de descanso”, alegou a Fenprof.

Porém, a solução posteriormente adotada pelo MECI estabeleceu “um regime distinto daquele que havia sido anunciado”, ao determinar o pagamento de “um complemento remuneratório de um euro por item classificado em suporte digital”.

Para a Fenprof, esta solução “não dá cumprimento ao compromisso assumido pelo Governo”, nem respeita o regime legal aplicável ao trabalho suplementar, ao trabalho noturno e ao trabalho prestado em dias de descanso, suscitando antes questões de legalidade e de conformidade constitucional.

“A Fenprof considera particularmente importante a intervenção da Provedoria de Justiça numa matéria que envolve, não apenas a valorização do trabalho realizado pelos professores, mas também o cumprimento da legislação laboral e dos compromissos publicamente assumidos pelo Governo”, sublinhou a organização sindical.