Vão-se sucedendo um após outro os países que legalizam a eutanásia e/ou o suicídio assistido, como se de uma corrente imparável se tratasse e como se fosse inglório e votado ao insucesso o esforço de a contrariar. O último foi a França. A Itália parece seguir o mesmo caminho, no que ao suicídio assistido diz respeito, por imposição do Tribunal Constitucional. Era de esperar que se seguisse o Reino Unido, onde a questão vinha sendo discutida nos últimos dois anos, depois de em anos mais recuados ter sido recusada tal legalização mais de uma vez. Mas, para surpresa de muitos, essa legalização foi rejeitada (com sucedeu também na Escócia em março). Afinal, a corrente não é imparável…
Numa primeira votação da Câmara dos Comuns, em 2024, a legalização do suicídio assistido foi aprovada por uma diferença de 55 deputados. Numa segunda votação, em 2025, essa diferença foi reduzida para 26 deputados. Os prolongados debates na Câmara dos Comuns e na Câmara dos Lordes fizeram caducar o projeto inicial. Um novo projeto igual ao inicial foi agora de novo submetido à Câmara dos Comuns e foi rejeitado por uma maioria transversal de 286 deputados de vários partidos contra 270. Vários deputados do Partido Trabalhista mudaram, entretanto, o seu sentido de voto.
O que poderá explicar esta mudança?
Como tem sucedido noutros países, os representantes da Igreja Católica foram claros e firmes nos seus apelos para a rejeição da proposta em discussão, convidando os cidadãos seus fiéis a transmitir esse apelo escrevendo aos deputados que os representam. Embora de modo não tão unânime, também apelaram a essa rejeição os representantes da Igreja Anglicana.
Particularmente significativo foi um estudo de iniciativa governamental sobre o possível impacto da legalização.
Nesse estudo se salienta, sobretudo, o risco de as pessoas mais vulneráveis (com deficiência, doenças mentais, com menor acesso aos serviços de saúde, em situação de pobreza e/ou solidão, vítimas de doença doméstica, minorias étnicas) recorrerem ao suicídio como possível saída para os seus problemas, ou serem de várias formas pressionadas nesse sentido. A legalização do suicídio assistido encerra uma mensagem social que pode reforçar tal ideia, assim como a de que essas pessoas são um peso para os familiares e para a sociedade, facilitando essa opção em detrimento de alternativas que supõem o mais exigente reforço dos apoios de que elas carecem (a verdade é que também houve quem calculasse as poupanças financeiras daí decorrentes).
Esses receios foram também expressos pelas ordens e associações profissionais de médicos (designadamente, paliativistas, psiquiatras e geriatras), enfermeiros, farmacêuticos e técnicos de serviço social, assim como associações de defesa de pessoas com deficiência e de vítimas de violência doméstica.
O novo primeiro-ministro, Andy Burnhan, embora não rejeite por princípio a legalização da eutanásia e do suicídio assistido, manifestou sua posição contrária à aprovação dessa legalização enquanto não estiver assegurado o acesso generalizado aos cuidados paliativos (posição diferente da do seu antecessor).
Uma sondagem publicada por ocasião desta última votação parlamentar revelou que uma esmagadora maioria dos cidadãos partilha os referidos receios do impacto da possível legalização do suicídio assistido sobre as pessoas mais vulneráveis, assim como a referida posição do atual primeiro-ministro.
Este exemplo deve servir de lição para outros países e também para Portugal. Afinal, não é inglório, nem necessariamente votado ao insucesso o esforço de lutar contra a legalização da eutanásia e do suicídio assistido (é verdade que também nunca o será, mesmo quando não conduza ao sucesso no plano da política legislativa, sempre será frutífero no plano pedagógico da formação das consciências). Vale sempre a pena nadar contra a corrente.
Entre nós, foi aprovada a legalização da eutanásia e do suicídio assistido, mas a entrada em vigor da lei depende ainda da correção de algumas apontadas inconstitucionalidades que não atingem, porém, o cerne da questão em jogo, que é da quebra do princípio da inviolabilidade da vida humana. Numa democracia, leis como esta não são irreversíveis. A lição do Reino Unido deveria favorecer a pura e simples revogação dessa lei.