É a segunda derrota consecutiva de José Sócrates na guerra muito particular que moveu contra o advogado oficioso Luís Carlos Esteves. Depois do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa ter recusado a providência cautelar para anular a nomeação de Esteves por parte da Ordem dos Advogados, é agora a vez da juíza Susana Seca rejeitar nos autos da Operação Marquês o requerimento do ex-primeiro-ministro que visava a “retirada a todos os atos praticados pelo defensor oficioso”.
De acordo com um despacho emitido esta segunda-feira, a que o Observador teve acesso, a juíza que lidera o coletivo que está a julgar Sócrates começa por recordar no seu despacho que o artigo do Código de Processo Penal invocado pelo ex-líder do PS para tentar anular todos os atos praticados por Luís Carlos Esteves em seu nome “não pode traduzir-se na paralisação da marcha processual, nem anular o regime de patrocínio oficioso obrigatório fixado” pela lei.
https://observador.pt/2026/09/03/tribunal-rejeita-providencia-cautelar-de-socrates-e-valida-nomeacao-do-defensor-oficioso-na-operacao-marques/
Por outro lado, o arguido só pode retirar eficácia aos atos “concretos e determinados” praticados pelo advogado oficioso. Ou seja, José Sócrates terá requerido a “invalidação (…) em bloco e indiscriminada (…) das intervenções do [seu] defensor — o que a lei não permite, segundo a juíza Susana Seca.
Sócrates tentou ainda defender um alegado conflito de interesses de Luís Carlos Esteves. Porquê? Porque o oficioso foi aos autos da providência cautelar interposta por José Sócrates no Tribunal Administrativo de Lisboa para suspender a eficácia da sua nomeação por parte da Ordem dos Advogados deduzir oposição à pretensão do ex-primeiro-ministro.
Luís Carlos Esteves respondeu à juíza Susana Seca que a sua intervenção nos autos da providência “visou unicamente exercer o seu direito ao contraditório para repelir imputações que colocavam em causa o seu brio e profissionalismo”. Sócrates tem sido particularmente agressivo com o advogado oficioso só pela simples razão de Luís Carlos Esteves ter aceite a nomeação da Ordem dos Advogados, colocando, assim, fim ao carrossel de renúncias dos advogados de Sócrates que foi iniciado em novembro de 2025 por Pedro Delille e continuado por José Preto e Sara Leitão Moreira.
A juíza Susana Seca deu razão a Esteves e corroborou que “o defensor limitou-se a contraditar uma ação na qual tinha sido demandado pelo próprio arguido [José Sócrates], sem que tal belisque a sua posição de defensor nos presentes autos”. Até porque, continua a juíza, “até à presente data não resulta que a sua nomeação tenha resultado de qualquer ato ilegal ou inválido”, lê-se no despacho.
A primeira derrota: a recusa da providência cautelar interposta por Sócrates
Recorde-se que, tal como o Observador noticiou no início de setembro, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa rejeitou a providência cautelar para anular a nomeação do defensor oficioso Luís Carlos Esteves para a sua defesa no julgamento do processo Operação Marquês. De acordo com a sentença, o tribunal recusou também que o Conselho Geral da Ordem dos Advogados não tivesse competência para avocar o poder de indicar um defensor oficioso para um julgamento — habitualmente na esfera do respetivo Conselho Regional (neste caso, de Lisboa) —, conforme Sócrates alegava na sua ação.
A juíza titular dos autos no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, Fernanda Carqueijó, fez questão de referir expressamente “atentas as sucessivas renúncias de mandato, e de pedidos de escusa apresentados pelos defensores nomeados ao arguido, não se vislumbra que a nomeação do contrainteressado [Luís Carlos Esteves] tenha sido contraria à lei, pessoal ou arbitrária, como alega o Requerente [José Sócrates]”, refere a juíza na sentença.
Porquê? Porque as funções do advogado oficioso cessam automaticamente assim que Sócrates constitua um novo advogado nos autos do processo — o que nunca aconteceu. Daí que a juíza Fernanda Carqueijó entenda que não existe um condicionamento da liberdade do arguido na escolha da defesa. O ex-primeiro-ministro até assinou uma procuração em nome de Filipe Baptista, advogado da sua mulher na Operação Marquês e seu ex-secretário de Estado, mas este não juntou a mesma aos autos por não concordar com o prazo concedido por Susana Seca para consultar o processo da Operação Marquês. Curiosamente, Filipe Baptista defendeu José Sócrates nos autos da providência cautelar.