O Chega respondeu ao presidente da mesa da Assembleia da República, recusando a alteração de alguns fundamentos do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito e modificando outros. Além disso, solicitou que se “dê início à sua constituição na próxima terça-feira, 15 de setembro, data de início da nova sessão legislativa”.
Depois de um despacho de José Pedro Aguiar-Branco que assinalou “insuficiências na delimitação do objeto e dos fundamentos” inerentes ao inquérito parlamentar requerido pelo Chega, que “não permitem, na sua atual formulação, determinar a constituição obrigatória da comissão”, o grupo parlamentar avança com alterações, apenas de não subscrever as “dúvidas” por considerar que ” são destituídas de qualquer sustentação legal e constitucional”.
https://observador.pt/2026/09/03/aguiar-branco-rejeitara-comissao-de-inquerito-sobre-luis-neves-se-chega-nao-alterar-requerimento/
Na carta enviada a Aguiar-Branco, o Chega assegura que “não pede para escrutinar ‘toda a atividade funcional de uma pessoa durante um período de cerca de oito anos'”, mas sim “o escrutínio da gestão pelo diretor nacional Luís Neves”.
“Não é a pessoa que interessa, é o responsável pela gestão global da Polícia Judiciária, órgão da administração pública responsável pela investigação da criminalidade mais grave que se regista no nosso país”, esclarece o grupo parlamentar do partido, sublinhando que “o limite temporal está definido”. E acrescentando que “os limites materiais da competência investigatória da CPI estão definidos: é a gestão global da Polícia Judiciária, nas áreas da gestão estratégica, operacional, financeira e dos recursos humanos, incluindo a formação e o desenvolvimento”.
Após diversas insistências, aponta o Chega, o partido considera que “a criação de uma CPI que abranja todo o período da gestão de Luís Neves é a única forma de conseguir escrutinar, de forma pública, estes casos e outros que sejam conhecidos no decurso dos trabalhos dessa CPI”.
Na visão do partido liderado por Ventura, o despacho de Aguiar-Branco nota uma “orientação inversa à adotada” na Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec, dizendo que “não existe diferença assinalável” entre os dois objetos.
Desta forma, o Chega recusa-se a alterar os seguintes fundamentos: “Avaliar intervenção de Luís Neves enquanto diretor da Polícia Judiciária durante todos os seus mandatos (2018 – 2026)”;
“Aferir se existem outras situações idênticas, com os mesmos protagonistas ou outros durante os mandatos de Luís Neves” e “Aferir as decisões tomadas durante o mandato de Luís Neves que possa evidenciar interferência ou condicionamento de natureza política ou partidária”.
Quanto às demais conclusões do despacho de Aguiar-Branco, o grupo parlamentar propôs alterações do objeto da CPI no que toda à “análise dos contratos adjudicados pela Polícia Judiciária à Construbarcelos, Lda”; à “existência de conflito de interesses na contratação da Construbarcelos, Lda. para fins pessoais do diretor Nacional Luís Neves”; à “responsabilidade dos membros do Governo responsáveis pela nomeação do diretor nacional Luís Neves” e à “verificação das razões para o afastamento da Polícia Judiciária da investigação da Operação Influencer”.
“Mais requer a V. Exa. que, a partir de 15 de setembro, se digne determinar a realização dos procedimentos indispensáveis a uma célere instalação da comissão de inquérito pedida”, solicitou o Chega.