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(A) :: Atual e ex-presidente da Câmara de Valongo conhecem esta quinta-feira decisão judicial

Atual e ex-presidente da Câmara de Valongo conhecem esta quinta-feira decisão judicial

Paulo Esteves e José Manuel Ribeiro foram acusados de abuso de poder depois de em 2020 terem proibido a circulação de camiões na Estrada Municipal 606 até ao aterro de Sobrado.

Agência Lusa
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O atual e o ex-presidente da Câmara de Valongo, Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro, respetivamente, acusados de abuso de poder, conhecem esta quinta-feira a decisão judicial.

À data da alegada prática dos crimes, quem estava na liderança da autarquia, eleito pelo PS, era José Manuel Ribeiro, sendo Paulo Esteves Ferreira vereador com os pelouros das obras municipais e mobilidade.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro ordenaram em 2020 a proibição de circulação na Estrada Municipal 606 (EM606) de camiões até ao aterro de Sobrado para levar ao seu encerramento.

As empresas responsáveis pela exploração do aterro instalado naquele concelho, a Retria e a Recivalongo, falam em prejuízos superiores a 1,5 milhões de euros, causados durante os três meses em que a medida esteve em vigor.

Para a acusação, os arguidos sabiam que a EM606 “era a única via para aceder às instalações das sociedades ofendidas” e que a atividade destas “dependia na quase totalidade das matérias transportadas” pelos camiões.

De acordo com o MP, os arguidos, ao imporem a proibição, fizeram-no “com o propósito concretizado de causar prejuízo às referidas sociedades, impedindo o exercício da sua atividade e para a qual estavam licenciadas”.

A acusação relata ainda que, desde 2019, a relação entre o município e as empresas que exploram o aterro foi marcada por conflitualidade.

Em julho, o MP pediu pena de prisão, suspensa na sua execução, para os dois arguidos por abuso de poder.

Durante as alegações finais no Tribunal de Valongo, no distrito do Porto, a procuradora pediu ainda a condenação e a perda de mandato do atual presidente.

“Não restam dúvidas de que os arguidos praticaram os crimes e que devem ser punidos”, disse a procuradora.

A leitura do acórdão está agendada para as 14h00 no Tribunal de Valongo.