(c) 2023 am|dev

(A) :: Genocídio não é uma palavra. É um crime. E é precisamente por isso que não pode ser usada como arma política

Genocídio não é uma palavra. É um crime. E é precisamente por isso que não pode ser usada como arma política

Intenção militar e intenção genocida não são a mesma coisa. Esta é provavelmente a distinção mais importante de todo o debate.

Nuno Nabais Freire
text

Nota de abertura: um convite à reflexão académica e ao debate ponderado

A reflexão que esteve na origem deste texto parte de uma preocupação simples, mas fundamental: antes de utilizar uma das palavras mais graves do vocabulário jurídico e político contemporâneo, é necessário compreender exatamente aquilo que essa palavra significa.

Há palavras que descrevem. Há palavras que acusam. E há palavras que, pela gravidade histórica e jurídica que carregam, não podem ser utilizadas como simples instrumentos de combate político.

“Genocídio” pertence a esta última categoria.

A discussão sobre Gaza tornou-se uma das mais polarizadas do nosso tempo. De um lado, há quem veja nas operações militares israelitas uma resposta legítima a um ataque terrorista e uma guerra destinada a destruir o Hamas. Do outro, há quem veja nas mortes de civis, na destruição de infraestruturas, na fome, nas deslocações forçadas e nas condições de vida em Gaza a prova de uma política deliberada de destruição do povo palestiniano.

É possível reconhecer a dimensão terrível do sofrimento palestiniano sem aceitar automaticamente a conclusão jurídica de genocídio. Da mesma forma, é possível reconhecer o direito de Israel à segurança sem concluir, por antecipação, que todas as suas ações são juridicamente legítimas.

É precisamente aqui que começa a verdadeira discussão.

Não nos devemos perguntar primeiro de que lado estamos. Devemos perguntar primeiro que critérios estamos dispostos a aplicar a todos os lados.

Este texto não pretende negar o sofrimento dos civis palestinianos. Não pretende desculpar crimes de guerra, abusos militares, mortes de inocentes ou qualquer violação do Direito Internacional Humanitário. E também não pretende transformar o Hamas em sinónimo do povo palestiniano.

Pretende algo mais simples e, ao mesmo tempo, mais difícil.

Defender que uma acusação de genocídio exige mais do que indignação.

Exige prova.

O problema começa quando confundimos tragédia com definição jurídica

Gaza é uma tragédia humana.

Isso não precisa de qualquer demonstração retórica.

Civis morreram. Crianças morreram. Famílias foram destruídas. Milhões de pessoas foram deslocadas. Hospitais, escolas, habitações e infraestruturas foram destruídos ou danificados. A população enfrentou condições humanitárias extremas.

Nada disso deve ser relativizado.

Mas existe uma pergunta diferente.

Esses factos, por si só, permitem concluir que existe genocídio?

A resposta juridicamente séria é: não necessariamente.

E este “não necessariamente” é fundamental.

Porque genocídio não é sinónimo de guerra.

Não é sinónimo de massacre.

Não é sinónimo de número elevado de mortos.

Não é sinónimo de sofrimento extremo.

Não é sequer sinónimo de uma campanha militar brutal ou de possíveis crimes de guerra.

O genocídio é uma categoria jurídica específica.

A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, aprovada em 1948, define-o através de atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal. Entre esses atos estão matar membros do grupo, causar graves danos físicos ou mentais, impor deliberadamente condições de vida destinadas à destruição física do grupo, impedir nascimentos ou transferir à força crianças para outro grupo.

O detalhe decisivo está precisamente entre essas duas partes da definição.

Não basta o ato.

É necessário o elemento subjetivo específico.

A intenção de destruir o grupo enquanto grupo.

O assassinato de membros de um grupo, por mais terrível que seja, não transforma automaticamente uma guerra em genocídio. É necessário demonstrar que os atos foram praticados com a intenção específica exigida pela Convenção.

É aqui que grande parte do debate público começa a falhar.

Porque se transformarmos “matar muitos membros de um grupo” em sinónimo de “genocídio”, destruímos a própria utilidade jurídica do conceito.

O número de mortos não determina, por si só, a existência de genocídio

Este talvez seja o ponto mais desconfortável.

A quantidade de mortos importa enormemente para avaliar a dimensão de uma tragédia.

Mas não existe um número mágico de mortos a partir do qual uma guerra se transforma automaticamente em genocídio.

Não existe uma regra que diga que dez mil mortos significam crime de guerra, cinquenta mil significam crime contra a humanidade e cem mil significam genocídio.

A realidade jurídica é muito mais exigente.

É possível existir genocídio com um número relativamente reduzido de vítimas, se estiver demonstrada a intenção específica de destruir uma parte protegida do grupo.

E pode existir uma guerra com dezenas ou centenas de milhares de mortos sem que isso, por si só, permita concluir que existe genocídio.

A expressão “no todo ou em parte” não estabelece uma percentagem automática. A questão da “parte substancial” envolve dimensões quantitativas, qualitativas e geográficas.

Isto é extremamente importante porque transforma o debate.

Se queremos afirmar que Israel está a cometer genocídio, não basta apresentar uma contagem de mortos.

É necessário demonstrar por que razão esses mortos são consequência de uma política destinada a destruir os palestinianos de Gaza enquanto grupo.

É uma acusação muito mais exigente.

E deve ser.

A palavra genocídio nasceu precisamente porque alguns crimes não eram iguais aos outros

A história da palavra também importa.

“Genocídio” não nasceu como expressão jornalística.

Foi criada por Raphael Lemkin, jurista judeu de origem polaca, precisamente para dar nome a uma forma particular de destruição coletiva que não podia ser adequadamente descrita apenas através das categorias jurídicas então existentes.

Lemkin não queria simplesmente uma palavra mais forte para “matança”.

Queria uma categoria diferente.

Uma categoria centrada na destruição de um grupo.

Existe uma importante distinção entre a conceção de Lemkin e a de Hersch Lauterpacht. Enquanto Lemkin procurava proteger grupos enquanto tais, Lauterpacht desenvolveu uma conceção centrada na proteção do indivíduo através da categoria dos crimes contra a humanidade.

Esta distinção continua extraordinariamente relevante.

Porque há uma diferença entre dizer:

“Estas pessoas estão a ser vítimas de crimes terríveis.”

e dizer:

“Estas pessoas estão a ser destruídas porque pertencem a este grupo e o objetivo é destruir este grupo.”

A segunda afirmação exige demonstrar uma intenção diferente.

É essa diferença que não podemos apagar por razões políticas.

Nuremberga também ensina uma lição sobre a precisão jurídica

Há aqui outra ironia histórica que merece ser lembrada.

O conceito de genocídio foi desenvolvido por Lemkin no contexto do Holocausto, mas o Tribunal Militar Internacional de Nuremberga não condenou os dirigentes nazis pelo crime de genocídio.

Não porque o Holocausto não tivesse acontecido.

Não porque a destruição dos judeus europeus não tivesse sido monstruosa.

Mas porque o crime de genocídio, enquanto categoria jurídica internacional autónoma, ainda não existia na forma que viria a adquirir posteriormente.

Não se pode aplicar retroativamente uma incriminação.

Lemkin continuou então a sua luta até à aprovação da Convenção de 1948.

É uma lição importante.

A gravidade moral de um acontecimento e a sua classificação jurídica são coisas relacionadas, mas não são a mesma coisa.

E isso deveria ser uma regra elementar do debate contemporâneo.

O Direito Internacional não inventou a palavra para facilitar acusações. Inventou-a para dificultá-las

A Convenção de 1948 não diz que qualquer Estado que mate membros de um grupo comete genocídio.

Diz algo muito mais específico.

Diz que determinados atos constituem genocídio quando cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo protegido.

E essa intenção especial é precisamente aquilo que torna o crime tão difícil de provar.

A própria Corte Internacional de Justiça, ao analisar o caso instaurado pela África do Sul contra Israel, recordou nas suas medidas provisórias que os atos enumerados no artigo II apenas estão abrangidos pela Convenção quando cometidos com intenção de destruir o grupo, no todo ou em parte.

Isto merece ser repetido porque uma parte considerável do debate público parece esquecê-lo.

As medidas provisórias da CIJ não equivaleram a uma sentença definitiva de que Israel cometeu genocídio.

A Corte determinou medidas provisórias para proteger direitos que considerou plausíveis no contexto do processo e para prevenir atos abrangidos pela Convenção. O processo relativo ao mérito é uma questão diferente.

Confundir uma medida provisória com uma condenação definitiva é, precisamente, cometer o erro que este debate deveria evitar.

E aqui chegamos ao ponto verdadeiramente incómodo

Se a intenção genocida é o elemento decisivo, como é que ela se prova?

Não basta encontrar uma declaração absurda de uma pessoa.

Não basta encontrar uma declaração de um ministro.

Não basta encontrar uma frase de um soldado.

Não basta encontrar um discurso inflamado.

Não basta encontrar um comportamento militar controverso.

Tudo isso pode constituir prova relevante.

Mas a questão jurídica é mais exigente.

É necessário olhar para o conjunto dos factos.

Para a cadeia de comando.

Para as ordens.

Para os padrões de comportamento.

Para a seleção de alvos.

Para a natureza das operações.

Para as medidas tomadas para proteger civis.

Para as medidas humanitárias.

Para os corredores de evacuação.

Para as regras de empenhamento.

Para a assistência humanitária.

Para os objetivos militares declarados.

Para a forma como esses objetivos são executados.

Para as declarações dos responsáveis políticos e militares.

E, sobretudo, para saber se o conjunto de elementos aponta realmente para uma intenção de destruir os palestinianos de Gaza enquanto grupo.

Ou se aponta para outra intenção, por terrível que possa ser a forma como uma guerra conduzida com essa intenção acaba por produzir consequências.

Porque intenção militar e intenção genocida não são a mesma coisa

Esta é provavelmente a distinção mais importante de todo o debate.

Um Estado pode entrar numa guerra com a intenção de destruir uma organização militar.

Pode pretender eliminar a capacidade militar do inimigo.

Pode pretender recuperar reféns.

Pode pretender impedir novos ataques.

Pode pretender alterar o regime político que controla determinado território.

Pode pretender garantir a segurança da sua população.

Todas essas intenções podem ser discutidas moralmente, politicamente e juridicamente.

Mas não são automaticamente uma intenção genocida.

O problema começa quando se salta diretamente de:

“Israel matou palestinianos.”

para:

“Israel pretende destruir os palestinianos.”

Entre uma frase e outra existe precisamente aquilo que o Direito exige que seja demonstrado.

A intenção.

Existe uma diferença entre uma intenção de autodefesa, segurança ou eliminação de uma ameaça militar e a intenção específica de exterminar um grupo.

Isso não significa que uma intenção declarada de autodefesa seja uma carta branca.

Não significa que qualquer operação militar seja legal.

Não significa que crimes de guerra sejam desculpáveis.

Significa apenas que cada crime tem os seus elementos constitutivos.

E o genocídio tem os seus.

Também não podemos apagar o Hamas da equação

Há outra característica estranha do debate contemporâneo.

É possível passar horas a discutir Gaza sem mencionar seriamente o Hamas.

Mas não existe análise honesta da guerra sem começar pelo acontecimento que a desencadeou.

Em 7 de outubro de 2023, o Hamas e outros grupos armados realizaram um ataque em Israel que matou mais de 1.200 pessoas e levou ao rapto de cerca de 240 pessoas, segundo a própria CIJ ao descrever o contexto do conflito.

Isto não absolve Israel de nenhuma obrigação jurídica.

Mas também não pode ser apagado da história da guerra.

Uma análise que começa em Gaza e termina em Gaza não está a analisar uma guerra.

Está a analisar apenas um dos lados da guerra.

E isso é intelectualmente insuficiente.

A guerra também é uma batalha pela narrativa

Há uma ideia particularmente interessante no texto que serviu de base a este artigo: a guerra não é apenas travada no campo militar.

É também travada no campo político.

E, cada vez mais, no campo semântico.

Quem define as palavras define parcialmente a forma como o mundo interpreta os acontecimentos.

“Resistência” ou “terrorismo”.

“Combatente” ou “militante”.

“Libertação” ou “eliminação”.

“Autodefesa” ou “agressão”.

“Massacre” ou “operação militar”.

“Genocídio” ou “crime de guerra”.

As palavras não são neutras.

Mas reconhecer isso não significa concluir que toda a acusação de genocídio é propaganda.

Significa apenas reconhecer que a linguagem pode tornar-se uma arma política.

E precisamente por isso devemos ter cuidado redobrado com as palavras mais graves.

Temos de fazer distinção entre debate político e critérios objetivos, argumentando que, quando a classificação jurídica é substituída pela vitória retórica, o vocabulário deixa de descrever a realidade e passa a tentar moldá-la.

É uma questão fundamental numa sociedade democrática.

Dois pesos e duas medidas também são uma forma de desonestidade intelectual

Existe ainda uma pergunta que não pode ser evitada.

Se chamamos genocídio a uma determinada situação, estamos preparados para aplicar exatamente o mesmo critério às outras?

Não podemos criar um Direito Internacional para os nossos adversários e outro para os nossos aliados.

Não podemos exigir uma determinada prova quando o acusado é um Estado de que gostamos e outra quando é um Estado de que não gostamos.

Não podemos transformar o número de mortos em critério quando nos convém e ignorá-lo quando deixa de nos ser conveniente.

Não podemos considerar relevante a intenção num conflito e irrelevante noutro.

E não podemos chamar “genocídio” a tudo aquilo que nos horroriza.

Porque, paradoxalmente, fazer isso banaliza o próprio genocídio.

Se todas as atrocidades são genocídio, então o conceito deixa de distinguir aquilo que historicamente foi criado para distinguir.

O objetivo não deve ser utilizar a palavra mais pesada possível.

O objetivo deve ser utilizar a palavra correta.

Isto não é uma defesa da impunidade

Aqui está uma distinção que considero essencial.

Dizer que a acusação de genocídio exige prova não significa dizer que Israel não possa cometer crimes.

Pode.

Pode haver crimes de guerra.

Pode haver ataques ilegais contra civis.

Pode haver violações do princípio da distinção.

Pode haver violações da proporcionalidade.

Pode haver punições coletivas proibidas.

Pode haver utilização desproporcionada da força.

Pode haver responsabilidade individual de militares ou dirigentes.

Pode haver crimes contra a humanidade.

Cada uma destas categorias merece investigação.

E, se houver provas, merece julgamento.

Mas precisamente porque essas categorias existem, não precisamos de transformar todas elas em genocídio.

A justiça não se torna mais forte quando utilizamos a acusação mais grave disponível. Torna-se mais forte quando conseguimos provar exatamente aquilo que acusamos.

E os civis palestinianos?

Aqui também não pode existir ambiguidade.

Os palestinianos de Gaza não são o Hamas.

Uma criança palestiniana não é o Hamas.

Uma mulher palestiniana não é o Hamas.

Um médico palestiniano não é o Hamas.

Um jornalista palestiniano não é o Hamas.

Um idoso palestiniano não é o Hamas.

A existência de uma organização terrorista num território nunca transforma automaticamente toda a população desse território em alvo legítimo.

É precisamente por isso que o Direito Internacional Humanitário existe.

E é precisamente por isso que qualquer operação militar deve ser avaliada também à luz das regras aplicáveis à condução das hostilidades.

Da mesma forma, a presença de civis não transforma automaticamente qualquer alvo militar em intocável.

A guerra moderna coloca precisamente este problema.

Grupos armados podem operar em áreas densamente povoadas.

Podem utilizar estruturas civis.

Podem esconder combatentes entre populações civis.

Podem transformar a própria população que dizem representar numa componente da sua estratégia militar.

Devemos insistir nesta dimensão e defender mais que ignorar a forma como o Hamas opera significa retirar uma variável essencial à compreensão da guerra.

Mas aqui é necessário manter uma linha de rigor: a utilização de civis pelo Hamas, mesmo quando comprovada, não elimina as obrigações de Israel perante o Direito Internacional Humanitário.

Uma violação de um lado não autoriza automaticamente uma violação do outro.

Esta é precisamente a diferença entre argumentar e fazer propaganda.

A acusação mais grave exige a prova mais exigente

É aqui que chegamos à tese central.

Eu não afirmo neste texto que seja impossível existir genocídio em Gaza.

Seria intelectualmente desonesto dizê-lo antes de analisar todas as provas relevantes.

O que afirmo é diferente.

Não podemos transformar a acusação em sentença.

A existência de milhares de mortos não resolve a questão.

A existência de fome não resolve a questão.

A destruição de cidades não resolve a questão.

A existência de declarações criminosas não resolve, por si só, a questão.

A existência de operações militares extremamente violentas não resolve a questão.

Tudo isso pode constituir elementos de prova.

Mas a questão decisiva continua a ser: existe intenção específica de destruir, no todo ou em parte, os palestinianos de Gaza enquanto grupo protegido pela Convenção?

Se existe, deve ser demonstrada.

Se não existe, a acusação de genocídio não pode ser convertida numa verdade simplesmente porque é politicamente conveniente.

É uma diferença enorme.

E é precisamente a diferença que separa o Direito da propaganda.

A própria CIJ mostra por que razão devemos ter cuidado

A posição da CIJ é particularmente importante porque demonstra como este tipo de processo deve ser tratado.

Em janeiro de 2024, a Corte indicou medidas provisórias no processo iniciado pela África do Sul. Entre outras determinações, exigiu que Israel tomasse medidas para prevenir atos abrangidos pelo artigo II da Convenção e que garantisse que as suas forças não cometessem esses atos.

Mas a própria ordem esclareceu que estava a atuar numa fase provisória.

A Corte considerou plausíveis determinados direitos protegidos pela Convenção e avaliou a existência de risco de prejuízo irreparável.

Isso não equivale a uma sentença final sobre a responsabilidade de Israel por genocídio.

Esta diferença processual é tudo menos um detalhe.

Num mundo em que uma manchete vale mais do que uma sentença, uma medida provisória pode rapidamente transformar-se, na opinião pública, numa condenação definitiva.

Mas o Direito não funciona por manchetes.

Funciona por elementos.

Por prova.

Por contraditório.

Por interpretação.

Por decisão.

O perigo de banalizar a palavra genocídio

Há uma razão adicional para sermos cuidadosos.

Se chamarmos genocídio a todas as guerras particularmente brutais, estaremos a banalizar precisamente aquilo que o conceito pretende preservar.

Genocídio é uma das palavras mais pesadas que a civilização jurídica moderna produziu.

Nasceu depois do Holocausto.

Nasceu da tentativa de dar nome à destruição deliberada de grupos humanos.

Foi incorporado no Direito Internacional para que a comunidade internacional pudesse prevenir e punir uma forma específica de crime.

Não pode transformar-se numa simples expressão de indignação.

Não pode ser o equivalente jurídico de “isto é horrível”.

Uma coisa pode ser horrível sem ser genocídio.

Uma guerra pode ser brutal sem ser genocídio.

Uma operação militar pode ser ilegal sem ser genocídio.

Um Estado pode cometer crimes contra a humanidade sem que isso signifique automaticamente genocídio.

E precisamente porque todas essas categorias são graves, devemos preservá-las.

A verdadeira posição incómoda

Talvez a posição mais difícil de defender hoje seja esta:

é possível defender a existência e a segurança de Israel sem defender todas as ações do Governo israelita.

E é possível defender os direitos nacionais dos palestinianos sem defender o Hamas.

É possível exigir um Estado palestiniano e, simultaneamente, exigir que esse Estado não seja transformado numa plataforma para a destruição de Israel.

É possível condenar o terrorismo do Hamas e, ao mesmo tempo, exigir que Israel respeite rigorosamente o Direito Internacional Humanitário.

É possível reconhecer o sofrimento palestiniano sem utilizar automaticamente a palavra genocídio.

E é possível reconhecer a legitimidade da segurança israelita sem transformar essa segurança numa licença para tudo.

É precisamente esta posição que desapareceu de grande parte do debate.

Porque o debate contemporâneo exige frequentemente uma escolha tribal.

Ou estás comigo ou estás contra mim.

Ou defendes Israel ou defendes a Palestina.

Ou reconheces genocídio ou estás a negar o sofrimento palestiniano.

Ou condenas o Hamas ou estás a justificar Israel.

Mas a realidade não funciona assim.

A realidade é mais difícil.

E a verdade, normalmente, é mais incómoda do que qualquer slogan.

O Direito não existe para confirmar aquilo que já pensamos

Talvez esta seja a conclusão mais importante.

O Direito Internacional não deve existir para confirmar a nossa ideologia.

Não deve existir para satisfazer a esquerda.

Nem a direita.

Nem Israel.

Nem a Palestina.

Nem Washington.

Nem Bruxelas.

Nem Teerão.

Nem ninguém.

O Direito existe precisamente para impor critérios quando as emoções estão no máximo.

E se existe um momento em que precisamos desesperadamente desses critérios, é agora.

Por isso, antes de escrevermos “genocídio”, devemos parar.

Antes de partilharmos “genocídio”, devemos perguntar.

Antes de gritarmos “genocídio”, devemos ler a Convenção.

Antes de transformarmos uma acusação numa certeza, devemos olhar para a prova.

Porque, se Israel estiver efetivamente a cometer genocídio, devemos ter coragem para o dizer.

Mas se não estiver, também devemos ter coragem para dizer que não está.

Essa coragem tem de funcionar nos dois sentidos.

Caso contrário, não estamos a defender o Direito.

Estamos apenas a escolher o lado cuja narrativa queremos que o Direito confirme.

Genocídio não pode ser a palavra que vence o debate

Há uma última ironia nesta discussão.

Lemkin criou o conceito de genocídio precisamente para que determinadas formas de destruição coletiva deixassem de ser invisíveis.

Hoje corremos o risco inverso.

O risco de tornar a palavra tão frequente, tão automática e tão politicamente instrumentalizada que ela deixe de significar aquilo para que foi criada.

Não devemos aceitar esse caminho.

Se existem provas de genocídio, que sejam apresentadas.

Se existem provas de crimes de guerra, que sejam investigadas.

Se existem provas de crimes contra a humanidade, que sejam julgadas.

Se existem responsabilidades individuais, que sejam determinadas.

Se existem vítimas, que sejam reconhecidas.

E se existe sofrimento, que não seja transformado numa estatística de propaganda.

A justiça não precisa de palavras maiores.

Precisa de critérios melhores.

É precisamente por isso que a palavra genocídio deve ser tratada com mais rigor, não com menos.

Porque quanto maior é a acusação, maior deve ser a responsabilidade de quem a faz.

E porque, no fim, a verdadeira defesa da memória das vítimas não está em utilizar a palavra mais poderosa.

Está em garantir que, quando finalmente a pronunciamos, ela seja verdadeira.