José Rosa regressou à praça de táxis depois das férias com o plano traçado: com a entrada em vigor do novo regime da atividade de TVDE, a 1 de setembro, quis registar-se nas plataformas eletrónicas para poder começar o mais depressa possível a prestar o serviço privado de transporte individual de passageiros. Aos 69 anos, o taxista que trabalha no concelho de Loures assume-se como um “adepto desta nova parceria”, mas admite também a escassez de informação sobre como vai poder realizar as duas atividades em simultâneo — a de taxista e motorista de TVDE.
Com a mudança na lei criada em 2018 para acautelar a chegada das plataformas eletrónicas a Portugal, os táxis passam agora a poder prestar serviços no mercado privado, atualmente dominado pelos condutores da Uber e da Bolt. E, para já, essa é uma das poucas certezas dos taxistas que tenham intenção de revezar entre o serviço público e privado. “Tenho tentado informar-me, mas ninguém sabe dizer nada ao certo. Nem o Instituto de Mobilidade e de Transportes (IMT) sabe, nem as nossas organizações sabem. Da parte dos TVDE também parecem um bocado confusos. A legislação saiu, é pouco esclarecedora e subsistem muitas dúvidas sobre tudo isto. Há muita expectativa, mas o facto é que nada evoluiu desde que foi publicada a lei”, relata o taxista sobre a sua experiência, que se estende a muitos colegas.
Sabe-se que quando um táxi estiver a prestar serviço como TVDE perde alguns privilégios que tem enquanto prestador de serviço público, como recolher diretamente passageiros na rua ou usar praças de táxis. Também se sabe que, para os passageiros, tem de existir uma “indicação clara” na aplicação de que a viagem vai ser realizada por “um veículo táxi em serviço TVDE”. A Bolt, por exemplo, vai criar “uma categoria separada para viagens de TVDE realizadas por táxis, para que o cliente tenha transparência na sua escolha”, informa a plataforma ao Observador. Os passageiros serão informados de que a viagem que pediram pela aplicação será realizada por um motorista que também é taxista, bem como num veículo com as características de um táxi. Ou seja, o cliente poderá excluir o serviço de transporte privado realizado por um táxi, se assim o entender. Mas não se sabe muito mais.
Numa resposta escrita ao Observador, o IMT informa que, apesar de a Lei n.º 59/2026 ter entrado em vigor a 1 de setembro de 2026, precisa ainda de ser “regulamentada quanto à formação e certificação de motoristas, quanto ao registo e identificação (dísticos) dos veículos e, também, quanto às especificações técnicas da plataforma de partilha dos dados”. Ou seja, para que a integração dos taxistas nas plataformas seja operacionalizada é preciso que sejam publicadas todas as portarias relativas a cada uma destas matérias.
Fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, responsável pela pasta da mobilidade, não apontou ao Observador uma previsão concreta para a publicação das portarias em falta para que a transição para o regime em que os táxis podem operar como TVDE seja posta em prática, informando apenas que o processo legislativo segue o seu curso normal.
O IMT e a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) manifestaram-se contra a integração de táxis nas plataformas durante o processo legislativo. A posição das duas entidades — que argumentam que os regimes de táxi e TVDE são distintos — foi apresentada e defendida em audições na Assembleia da República antes da aprovação da lei.
Bolt já conta com “centenas” de pedidos de taxistas para integrar plataforma. Uber também já permite pré-inscrição
“Temos vindo a receber muitos pedidos de integração por parte de taxistas, na ordem das centenas“, adianta ao Observador fonte oficial da Bolt, cerca de uma semana depois da entrada em vigor da lei que permite aos taxistas aderirem a esta e outras plataformas eletrónicas.
Também a Bolt, à semelhança dos taxistas, diz estar a “aguardar mais esclarecimentos por parte do regulador sobre alguns aspetos operacionais”. Nesta plataforma em específico, as adaptações necessárias “foram mínimas”. Isto porque a “Bolt já trabalhava com táxis”. “Esta mudança representa sobretudo dar aos taxistas a possibilidade de prestar serviços TVDE e não uma alteração de raiz, dada a relação de longa data que já existia com o setor”, refere a plataforma.
O primeiro serviço da Bolt em Portugal foi precisamente o de conectar utilizadores a taxistas, dando o nome original à empresa: Taxify, que sofreu um rebranding em 2019.

Contactada pelo Observador, fonte oficial da Uber não revela para já o número de registos por parte de taxistas desde 1 de setembro, referindo que os táxis “podem já iniciar o seu processo de inscrição” através do seu site. Alerta, no entanto, que vai “aguardar pela publicação da portaria” para concluir este processo de registo.
A mesma fonte nota que a Uber já integra táxis em mais de 37 países e em centenas de cidades em todo o mundo. Dá o exemplo de Londres, Paris e Nova Iorque e refere um “modelo que tem demonstrado benefícios tanto para os utilizadores como para os profissionais do setor”.
Do lado de quem representa estes profissionais, a posição em relação à mudança da lei tem sido contrária, tanto por parte da Antral como por parte da Federação Portuguesa do Táxi. “Achamos que pode estar a colocar-se em causa o serviço público prestado pelo táxi. Estamos a misturar dois tipos de transporte, sendo que o táxi tem um papel importante na sociedade que deve ser preservado”, defende José Domingos, vice-presidente da Antral.
“Alguns associados têm perguntado como pode ser feita a mudança. Mas ainda não pode. A lei entrou em vigor, mas exige que sejam criados alguns regulamentos com regras de funcionamento, de adesão e eles ainda não estão cá fora“, refere o representante da classe profissional.
Carlos Silva, presidente da Federação Portuguesa do Táxi, diz que, para já, não antecipa uma “corrida às plataformas”. A razão é simples. “Nenhum profissional sensato entra num regime cujas regras de funcionamento ainda não estão definidas. Para a decisão ser tomada de forma esclarecida, o operador precisa de saber coisas tão básicas como em que momento exato é que o seu veículo passa a estar em serviço de TVDE e como é que isso se regista”, refere.
Alerta para o facto de ainda não se saber, igualmente, como é que se “compatibiliza um serviço de plataforma com as obrigações de escala, permanência e disponibilidade” de um taxista.
As dúvidas são muitas. O presidente da Federação Portuguesa do Táxi continua a enumerar o rol. “Que regras de inspeção é que se aplicam a um veículo com dupla afetação?”, questiona. Assim, entende que os táxis só vão poder operar como TVDE “quando houver segurança jurídica para isso”. E não avança uma previsão sobre a data em que poderemos ver táxis a realizar serviço privado nas ruas.
“Já solicitámos formalmente ao IMT, às autoridades de transporte e à Associação Nacional de Municípios a clarificação de 10 pontos concretos e entendemos que não pode haver fiscalização sancionatória enquanto o próprio Estado não definir as regras de transição“, detalha Carlos Silva. O conselho que tem dado aos profissionais que têm recorrido à federação para se informarem sobre o tema é, acima de tudo, “prudência”.
O vice-presidente da Antral também admite que é preciso “esperar para ver”. “A informação que temos ainda é algo vaga, exatamente porque faltam os regulamentos e ficamos à espera que as situações que geram dúvidas sejam esclarecidas”, nota José Domingos.
Taxistas vão poder “apanhar” clientes em concelhos vizinhos em modo TVDE? E andar na faixa Bus? As questões (ainda) sem resposta
Uma das maiores incertezas é partilhada por todos os profissionais e representantes do setor ouvidos pelo Observador. O taxista José Rosa retira da lei publicada que, uma vez aderindo às plataformas eletrónicas, vai poder “alternar entre o serviço de táxi e o serviço de TVDE”. Mas admite: “Como é que isso se faz na prática é que ainda não sei.”
E deixa a questão que muitos profissionais têm levantado com um exemplo prático da incerteza para aderir ao serviço TVDE. “O meu táxi é de Loures, apanho um cliente no concelho de Loures e levo-o para o concelho vizinho de Lisboa, depois deixo-o. Posso passar para o serviço de TVDE quando estiver em Lisboa?”, questiona. Atualmente, neste cenário, um taxista em exclusivo teria que regressar ao concelho no qual tem licença (neste caso Loures) sem transportar clientes, para não violar a divisão administrativa do serviço de táxi. Por isso mesmo, cobraria mais 20% do valor total da viagem para compensar o regresso ao concelho base sem corrida.
A nova lei determina que a inscrição ou afetação de veículo licenciado para a atividade de transporte em táxi à atividade de TVDE “não prejudica nem suspende o cumprimento das obrigações legais, regulamentares, contratuais ou administrativas inerentes à licença de táxi e à respetiva afetação territorial“. Especifica ainda as “obrigações de disponibilidade, escala, permanência ou prestação de serviço público aplicáveis, nos termos do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi e das decisões das autoridades competentes”.
José Domingos, vice-presidente da Antral, diz que, à partida e numa primeira análise da letra da lei, a associação entende que os taxistas não poderão ligar o serviço de TVDE fora do concelho no qual estão registados enquanto taxistas. “Isto torna logo as coisas diferentes, enquanto um TVDE pode atuar em qualquer ponto do país nós não. E se assim for, não ficamos em pé de igualdade”, acrescenta.
Carlos Silva, da Federação Portuguesa do Táxi, apela à clarificação desta questão em concreto e de muitas outras. Questiona, por exemplo, se os táxis vão poder circular na faixa Bus enquanto estiverem a realizar serviços de TVDE. Hoje, apenas transportes públicos, nos quais se incluem os táxis, podem usar a faixa extra na estrada, ficando esta vedada aos TVDE.

E é precisamente a distinção entre a realização de um serviço e de outro no mesmo carro (o táxi) que também gera dúvidas. “Vai existir um botão para mudar o modo?”, questiona José Rosa. Segundo a nova lei, os veículos afetos à atividade de TVDE terão de circular com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo. Não é, no entanto, referida como será feita a distinção no caso dos táxis, para que se consiga perceber em que período circulam enquanto tal ou enquanto TVDE.
Com mais ou menos certezas, a expectativa de José Rosa mantém-se. Mesmo que muitos colegas estejam “céticos” com a ideia de fazer transportes a “valores tão baixos como aqueles que são praticados nos TVDE”, o taxista prefere seguir o velho lema de que alguma coisa é melhor que nada.
“Prefiro 50 vezes estar a trabalhar, mesmo por um valor mais baixo que o do táxi, do que estar parado uma hora, por vezes uma hora e meia, na praça sem aparecerem clientes, ou à espera eternamente que caia uma chamada da nossa central”, afirma. José vai arriscar o registo nas plataformas, mesmo não sabendo, para já, quando vai poder operar nelas ou como vai conjugar o serviço de táxi que presta há vários anos com a novidade de transportar clientes de TVDE.