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(A) :: Operação Marquês. Juíza recusa declarar prescrição de crimes sobre Vale do Lobo e adia decisão para o acórdão final

Operação Marquês. Juíza recusa declarar prescrição de crimes sobre Vale do Lobo e adia decisão para o acórdão final

Defesas de Vara, Rui Horta e Costa e Diogo Gaspar Ferreira queriam a prescrição dos crimes de corrupção e branqueamento já declarada. Juíza recusa e diz que tal criaria "fragmentação processual".

João Paulo Godinho
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O veredito no julgamento da Operação Marquês sobre uma prescrição dos crimes de corrupção e branqueamento de capitais ligados ao empreendimento Vale do Lobo só será conhecido no acórdão final, decidiu a juíza Susana Seca, recusando declarar no imediato que esses crimes prescreveram, como pediam as defesas dos arguidos Rui Horta e Costa, Armando Vara e Diogo Gaspar Ferreira. Um eventual reconhecimento destas prescrições seria ainda extensível ao ex-primeiro-ministro José Sócrates, que é igualmente visado nesses factos.

Impõe-se remeter o conhecimento da prescrição para o acórdão final. (…) Indefere-se o requerido pelos arguidos Rui Horta e Costa, Diogo Gaspar Ferreira e Armando Vara, relegando-se o conhecimento da invocada prescrição do procedimento criminal em relação aos crimes de corrupção e branqueamento pelos quais os arguidos estão pronunciados para final, a apreciar e decidir no acórdão que põe termo à causa.

De acordo com o despacho, a que o Observador teve acesso, a presidente do coletivo considerou “extemporânea” a pretensão dos dois promotores imobiliários e do antigo ministro, em linha com a tomada de posição do Ministério Público sobre esta matéria. Face ao requerimento da defesa de Rui Horta e Costa, ao qual aderiram os advogados de Diogo Gaspar Ferreira e Armando Vara, os procuradores consideraram no final de julho que a questão era “prematura” e, inclusivamente, atiraram a data mínima de prescrição para 15 de dezembro de 2028, gerando, em resposta, duras críticas das defesas.

https://observador.pt/especiais/prescricao-da-corrupcao-em-vale-do-lobo-socrates-e-vara-a-espreita-mas-mp-diz-que-prazo-so-termina-em-dezembro-de-2028/

“Estando o julgamento em curso, é manifesto que a lei não prevê que nesta fase se conheça da prescrição de crimes a menos que tal evite a prática de atos inúteis ou lesivos de direitos, liberdades e garantias dos arguidos, o que não é o caso”, começa por explicar a magistrada, sublinhando: “As questões relevantes para apreciação da prescrição podem depender de aspetos de pormenor que requerem ainda produção de prova”.

Apesar de o branqueamento de capitais ter na origem um crime anterior — neste caso, o de corrupção —, a sua punição não depende da análise do tribunal sobre o ilícito original, nem que o mesmo possa já ter sido declarado prescrito. Porém, o despacho datado de sexta-feira realça que os factos associados ao primeiro crime — isto é, a corrupção —  terão “sempre” de ser instruídos, discutidos e decidido em audiência, pelo que não poderiam ser já ‘riscados’ do julgamento. Por isso, a juíza vincou que uma declaração antecipada de prescrição não traria ganhos processuais.

“Antes pelo contrário, proferir um despacho (…) a declarar extinto o procedimento criminal quanto a alguns crimes, tendo em conta o direito legitimo ao recurso, gera fragmentação processual. Remeter o conhecimento da prescrição para o acórdão final permite concentrar toda a impugnação por via de recurso num momento processual preciso e concentrado, com vantagens para o decurso da audiência de julgamento, estabilidade do objecto do processo e a sua marcha”, observou Susana Seca.

https://observador.pt/2026/09/04/defesas-de-armando-vara-e-horta-e-costa-acusam-mp-de-contradicoes-e-ma-fe-processual-e-reiteram-prescricao/

Contrariando aquilo que as defesas tinham dito sobre a futura produção de prova não alterar as datas de transferências bancárias devidamente documentadas nos autos (e que estavam na base dos pedidos de invocação da prescrição), a juíza frisou que as provas analisadas no julgamento da Operação Marquês podem ainda revelar contornos “diversos” sobre estes factos.

Susana Seca sustentou também que o despacho de março de 2025, no qual recusou o pedido do MP — com base num “perigo real” de prescrição — para separar alguns dos factos relacionados com Vale do Lobo, não fez caso julgado formal sobre aspetos que pudessem influenciar a data de prescrição. Tudo porque “não era esse o objeto do despacho” de então, ainda antes do arranque do julgamento, em julho de 2025.

“Também uma eventual alteração da qualificação jurídica pode determinar molduras penais abstratas distintas e, por consequência, modificar os prazos de prescrição aplicáveis”, refere, complementando: “Estes autos prosseguirão contra todos independentemente de o crime precedente estar prescrito. A apreciação parcelar da prescrição no decurso da audiência de julgamento não os exoneraria do estatuto de arguidos em julgamento nem desvincularia o Tribunal da ponderação dos mesmos factos. E mesmo verificada a prescrição de ilícitos precedentes, subsiste o dever jurisdicional de averiguar os factos subjacentes”.

Defesas argumentavam que MP e tribunal tinham validado datas que levariam à prescrição

No pedido apresentado aos autos para o reconhecimento da prescrição dos crimes de corrupção e branqueamento, a defesa de Rui Horta e Costa, a cargo do advogado Rui Patrício, lembrava que foi a própria pronúncia do acórdão de janeiro de 2024 do Tribunal da Relação de Lisboa (sobre os recursos da decisão instrutória da Operação Marquês) a fixar que o alegado acordo corruptivo entre Rui Horta e Costa e Diogo Gaspar Ferreira e os arguidos Armando Vara e José Sócrates ocorreu entre maio e junho de 2006. Portanto, há já mais de 20 anos.

Foi igualmente assinalada a data da última transferência realizada pelo cidadão holandês Jeroen Van Doreen — alegadamente a pedido de Horta e Costa e Diogo Gaspar Ferreira — para uma conta na Suíça de Joaquim Barroca, administrador do Grupo Lena: 4 de abril de 2008, o que significaria a consumação da prescrição no passado dia 4 de abril de 2026, após o prazo máximo de 18 anos.

https://observador.pt/2025/11/11/operacao-marques-corrupcao-por-vale-do-lobo-pode-prescrever-no-primeiro-semestre-de-2026-diz-tribunal/

A mesma data seria também usada pela juíza-presidente Susana Seca no seu despacho de março de 2025 em que recusou a separação do processo relativa a Vale do Lobo, com a defesa a citar até as palavras da magistrada. Aliás, o risco de prescrição do crime de corrupção seria assumido pelo tribunal, através do Conselho Superior da Magistratura, em novembro de 2025.

Para a defesa, se se entendesse como ponto final da prática do alegado crime a transferência das verbas desde Joaquim Barroca para a esfera de Vara ou de Sócrates, então estaria em causa o dia 16 de junho de 2008. E assim, seguindo a mesma contagem de prazos, ter-se-ia consumado a prescrição da corrupção em 16 de junho de 2026.

Além da corrupção ativa, a defesa sustentou igualmente a prescrição do branqueamento de capitais, por considerar inconstitucional que este crime, que decorre de um crime precedente (como a corrupção, neste caso), tenha um prazo de prescrição maior em relação ao crime original, só por causa da moldura penal mais gravosa. Para os advogados, teria de estar confinado aos limites previstos no crime ‘original’.

Contudo, essas pretensões caíram agora por terra com a decisão da juíza Susana Seca de atirar a avaliação de uma eventual prescrição destes crimes para o acórdão final.