O debate actual sobre a autodeterminação de género em Portugal ganha uma nova acuidade à luz das revelações internacionais e da reacção local, conforme analisei detalhadamente no meu artigo “A fragilidade do transactivismo português perante os factos”, publicado no Observador. É precisamente sob este prisma de confronto entre a narrativa ideológica e a realidade clínica que se deve analisar a actual evolução do panorama nacional.
As notícias publicadas a 16 de Agosto de 2026 pelo Jornal de Notícias — uma sobre o aumento de alterações de sexo e nome no registo civil (378 só no primeiro semestre) e de cirurgias de afirmação de género no SNS (55 no mesmo período), e outra sobre o caso de Luz Varela, que “virou as costas ao SNS” para ser operada na Tailândia — apresentam o fenómeno como uma tendência natural e urgente, centrada no sofrimento individual e nas “longas esperas”. Este enquadramento omite o contexto científico internacional, os dados nacionais sobre menores e a forte probabilidade de esta aceleração coincidir com a revisão da Lei n.º 38/2018.
Os números e a medicalização de menores
Segundo dados do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e do SNS, avançados pelo JN, nos primeiros seis meses de 2026 registaram-se 378 alterações de menção de sexo e nome, e 55 cirurgias. Se o ritmo se mantiver, 2026 poderá bater o recorde anual. Observa-se uma prevalência de transições do sexo feminino para o masculino e uma forte concentração em jovens adultos, com Lisboa a liderar os indicadores.
Entre 2018 e 2025, cerca de 3.290 pessoas alteraram o género e o nome no registo civil, das quais 323 eram menores de 16 e 17 anos, de acordo com um balanço do Ministério da Justiça citado pelo jornal Público.
A medicalização, contudo, não se limita ao registo administrativo. Um parecer da Ordem dos Médicos, citado pelo Correio da Manhã em Julho de 2026 (https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/120-adolescentes-tomam-bloqueadores-de-puberdade), indica que, em 2025, se encontravam sob tratamento farmacológico 120 adolescentes a nível nacional:
- 41 com análogos da GnRH (bloqueadores de puberdade)
- 50 com terapêutica hormonal de afirmação isolada
- 29 com terapêutica combinada
O caso de Luz Varela, traçado pelo Expresso em Março de 2026, ilustra este percurso: iniciou os bloqueadores de puberdade aos 14 anos e mudou o nome no registo civil aos 16, ao abrigo da Lei n.º 38/2018.
Importa notar que, aos 14 anos, a maioria dos adolescentes já se encontra em estádios avançados da puberdade; os bloqueadores interrompem a progressão restante, mas as alterações físicas já ocorridas (como a voz ou a estrutura óssea) são, em grande medida, irreversíveis.
A actual Lei n.º 38/2018 estabelece o direito à autodeterminação, determinando que o Estado deve garantir o acesso a tratamentos farmacológicos e cirúrgicos destinados a fazer corresponder o corpo à identidade de género. Todavia, em Março de 2026, vários projectos de lei do PSD, do Chega e do CDS-PP — que prevêem a reintrodução da validação médica, a elevação da idade mínima e a proibição de bloqueadores e hormonas cruzadas em menores de 18 anos — foram aprovados na generalidade. Embora a lei actual permaneça em vigor, o processo legislativo de revisão está em curso. A hipótese de se estar a assistir a uma “corrida” antes de eventuais restrições legais é legítima e merece um escrutínio rigoroso.
Portugal na contramão da evidência europeia e americana
O Cass Review (Reino Unido, 2024), a mais abrangente revisão independente sobre cuidados de género em jovens, concluiu que a evidência que sustenta a utilização de bloqueadores de puberdade e hormonas cruzadas é significativamente fraca. Em consequência, o NHS restringiu os bloqueadores a ensaios clínicos e passou a recomendar extrema cautela com as hormonas. Países como a Suécia, a Finlândia, a Noruega e a Dinamarca adoptaram modelos semelhantes, priorizando a psicoterapia exploratória.
Nos Estados Unidos, a FTC (Federal Trade Commission) e vários estados processaram a World Professional Association for Transgender Health (WPATH) em Junho de 2026, alegando afirmações enganosas sobre a segurança e a eficácia das intervenções em menores. Em documentos judiciais, a própria WPATH admitiu que as suas directrizes Standards of Care (versão SOC-8) constituem meras “opiniões” e não um consenso científico consolidado, reconhecendo que a medicina de género pediátrica está marcada por uma profunda “incerteza médica e científica”.
Enquanto Portugal tem seguido as orientações da WPATH e da Endocrine Society, os vários países que as adoptaram na vanguarda estão agora a recuar. Regista-se também um número crescente de acções judiciais interpostas por detransitioners (pessoas que destransicionaram) nos EUA, resultando em indemnizações e acordos significativos, sob a alegação de ausência de consentimento informado e de uma avaliação inadequada de comorbilidades psiquiátricas.
Omissões mediáticas e responsabilidade pública
As peças do JN privilegiam o relato do sofrimento individual e a crítica aos tempos de espera no SNS, omitindo a contextualização sobre a qualidade da evidência científica, os recuos internacionais ou os dados cumulativos sobre menores. Não existem em Portugal estatísticas públicas detalhadas sobre a idade de início da terapêutica hormonal, as taxas de descontinuação, o arrependimento ou os resultados de longo prazo. Um grupo de 52 médicos contestou publicamente o parecer da Ordem dos Médicos precisamente devido a esta falta de transparência, exigindo uma auditoria independente.
Paralelamente, as listas de espera do SNS para consultas e cirurgias convencionais, bem como os tempos de atendimento nas urgências, permanecem criticamente elevados. Financiar, com recursos públicos escassos, intervenções baseadas em directrizes cuja própria organização de referência admite a incerteza científica, enquanto milhares de cidadãos aguardam por tratamentos prioritários, levanta sérias questões de alocação de recursos e de ética clínica.
O transtorno da identidade sexual – rebaptizado em Maio de 2013 como “disforia de género” – existe e exige cuidados sérios, compassivos e firmados na melhor evidência disponível — não em pressas ideológicas ou em omissões mediáticas. A medicalização precoce de menores e a autodeterminação administrativa sem salvaguardas clínicas robustas constituem experiências de elevado risco.
Quando surgirem os primeiros processos de destransição em Portugal — e a experiência internacional indica que isso é apenas uma questão de tempo —, a factura humana e financeira será paga pelos profissionais de saúde envolvidos e pelo Estado, ou seja, por todos nós através dos nossos impostos.
Mas a responsabilidade não se esgota aí. Os órgãos de comunicação social que, durante anos, trataram o tema quase exclusivamente sob a perspectiva da “afirmação” e silenciaram (ou relativizaram) a Cass Review, as restrições nos países nórdicos, as críticas internas à WPATH e os processos de detransitioners nos Estados Unidos também deverão ser interpelados. Não necessariamente em tribunal, mas perante a opinião pública e face aos padrões básicos de rigor jornalístico. Se a omissão sistemática de informação relevante sobre riscos, evidência científica e arrependimentos não tiver consequências — nem sequer de prestígio ou de credibilidade —, isso constituirá mais uma machadada na ideia de que a comunicação social serve o interesse público e não apenas narrativas ideológicas. O escrutínio público e a prudência clínica não são “ódio”. São deveres elementares de protecção das crianças e adolescentes — e de honestidade intelectual.