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(A) :: Defesas de Armando Vara e Horta e Costa acusam MP de contradições e "má-fé" processual e reiteram prescrição

Defesas de Armando Vara e Horta e Costa acusam MP de contradições e "má-fé" processual e reiteram prescrição

Advogados de arguidos de Vale do Lobo denunciam "carrossel de teses" dos procuradores sobre datas de prescrição. Vara vai mais longe e sinaliza possível crime de prevaricação dos procuradores.

João Paulo Godinho
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Prescrever ou não prescrever?, eis a questão no centro do choque entre a defesa do gestor Rui Horta e Costa e o Ministério Público (MP) no âmbito do julgamento do processo Operação Marquês, ao qual se juntou também, entretanto, a defesa do antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara.

Acusado de um crime de corrupção e outro de branqueamento, o promotor do empreendimento de Vale do Lobo pediu, em junho, o reconhecimento pelo tribunal da prescrição dos crimes alegadamente cometidos em 2008, com os procuradores a considerarem que a questão era “prematura” e contestando as datas apresentadas e anteriormente estabelecidas nos autos, apontando a prescrição, no mínimo, apenas para dezembro de 2028. Por isso, em resposta à posição do titular da ação penal, a defesa de Horta e Costa acusa os procuradores de “litigar de má-fé” e denuncia um “autêntico carrossel de teses” e a “incoerência e as contradições” do MP.

“O Ministério Público parece litigar de má-fé, o que, aliás, não só nos recorda a célebre frase da peça Hamlet sobre o Reino da Dinamarca, como parece evidenciar, uma vez mais, o que este processo tem sido, e é, para o mesmo Ministério Público”, lê-se na reação da defesa, a cargo do advogado Rui Patrício, sublinhando: “A resposta agora apresentada, além de inaudita, dá o dito por não dito e contradiz anteriores posições escritas do próprio Ministério Público. (…) Não pode valer tudo.”

https://observador.pt/especiais/prescricao-da-corrupcao-em-vale-do-lobo-socrates-e-vara-a-espreita-mas-mp-diz-que-prazo-so-termina-em-dezembro-de-2028/

No início de 2025, ainda antes do arranque do julgamento (em julho desse ano), os procuradores tentaram separar parcialmente os factos de Vale do Lobo, em nome de um “perigo real de prescrição”, com a juíza Susana Seca a recusar esse pedido. Por isso, a defesa de Horta e Costa assume “surpresa e confessada perplexidade” com a posição dos procuradores e lembra que foi o próprio MP a identificar anteriormente as datas indicadas no requerimento com vista ao reconhecimento da prescrição dos crimes — e que significaria o fim do julgamento em relação ao administrador da sociedade responsável pelo empreendimento de Vale do Lobo, uma vez que só está a ser julgado por aqueles dois crimes.

“A defesa não pode deixar de recordar que foi o próprio Ministério Público que identificou as datas de 19-02-2008 e 16-06-2008 como datas de início da contagem do prazo de prescrição”, lê-se no requerimento a que o Observador teve acesso.

Para fundamentar a sua argumentação, a defesa do arguido recorda que, por exemplo, tanto na decisão instrutória de abril de 2021, como no acórdão de janeiro de 2024 do Tribunal da Relação de Lisboa, foram declarados prescritos crimes de fraude fiscal imputados a Horta e Costa e que o MP não considerou então a questão como prematura, nem defendeu que tal deveria somente ser analisado em acórdão final. “Existirão, no entendimento do Ministério Público, diferentes categorias de crimes, para efeitos de declaração de prescrição?”, questiona, com ironia.

Sustentando que essa visão do MP “não possui qualquer fundamento e contraria” a prática dos tribunais, a defesa deixa ainda um prognóstico: “Caso a prescrição não seja agora declarada, como pode e deve, mais adiante novas teses surgirão e novos entendimentos serão avançados pelo Ministério Público para evitar tal desfecho”.

O ataque à nova data e à nova tese sobre Carlos Santos Silva

A indicação da “nova e inaudita” data de 15 de dezembro de 2028 para a prescrição dos crimes imputados a Horta e Costa — que seria também extensível aos arguidos Diogo Gaspar Ferreira, Armando Vara e José Sócrates — é um dos pontos mais censurados pela defesa na reação à resposta do MP.

Em causa está o que diz ser uma “nova tese” do MP sobre Carlos Santos Silva, ao arrepio de um dos aspetos centrais da acusação/pronúncia da Operação Marquês: o empresário não seria mais um suposto “testa de ferro” do antigo primeiro-ministro, para ser agora colocado num “nível intermédio, numa putativa cadeia de transferência de subornos“.

Na base desse raciocínio está o seguinte: o milhão de euros (alegada contrapartida para um suposto favorecimento de Sócrates ao projeto de Vale do Lobo) transferido pelo cidadão holandês Jeroen Van Dooren para uma conta de Joaquim Barroca, administrador do Grupo Lena, que depois transferiu para a sociedade Giffard Finance, de Carlos Santos Silva, não seria uma efetiva colocação do dinheiro na esfera de disponibilidade do ex-primeiro-ministro. “A operação de entrega das contrapartidas a José Sócrates não fica fechada com a simples entrada desses valores nas contas suíças formalmente tituladas por sociedades instrumentais de Carlos Santos Silva”, escreveram, em 31 de julho, os procuradores.

Aliás, o MP até considerou que a entrega de vantagens a Sócrates só parou com a sua detenção em novembro de 2014. Porém, acabou por identificar como referência para o início da contagem do prazo de prescrição a concentração das verbas repatriadas nas contas do BES de Santos Silva, das quais uma já vinha suportando pagamentos no interesse do antigo líder do PS, ou seja, a data de 15 de dezembro de 2010. E essa definição empurraria o fim do prazo de prescrição para o tal dia 15 de dezembro de 2028.

https://observador.pt/2025/09/17/operacao-marques-ex-diretor-executivo-de-vale-do-lobo-garante-que-cgd-queria-um-peso-maior-na-sociedade-do-resort/

Ao notar uma “negação da memória” do MP relativamente ao que foi explanado em fases anteriores do processo, a defesa de Horta e Costa destaca a diferença entre teses. “Tudo o que chegou à esfera formal do arguido Carlos Santos Silva e que se encontra descrito, na acusação e na pronúncia, pertencia, na verdade, ao arguido José Sócrates (fruto de um suposto acordo descrito, no texto acusatório, e que teria envolvido ambos os arguidos). Acontece que, na resposta em apreço, essa narrativa, que constitui um dos núcleos do objeto dos autos, é radicalmente negada pelo Ministério Público”, lê-se.

“Não está a transformar o arguido Carlos Santos Silva, afinal, num coautor da corrupção ativa, incluindo a alegada corrupção referente a Vale do Lobo?”, observa o advogado Rui Patrício, na sua reação à resposta do MP, questionando o que poderia acontecer se o dinheiro das vantagens nunca fosse efetivamente gasto. “Nesse hipotético cenário, nunca teríamos consumação material? Nunca teria início o decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal?”

Adicionalmente, reforça que as datas de transferências de dinheiro em 19-02-2008 (para a esfera de Sócrates) e em 16-06-2008 (para a esfera de Vara) como momento de consumação dos supostos crimes estão suportadas em prova documental “cuja autenticidade nunca foi questionada”. Sustenta que não serão alteradas na produção de prova no julgamento, pelo que a “inevitável (e já verificada) prescrição” dos crimes deve ser reconhecida.

“Não existe qualquer fundamento bastante que impeça este Tribunal de apreciar e declarar a prescrição do procedimento criminal, no imediato. O Tribunal tem esse poder. Mas mais: tem esse dever”, sentencia.

Vara adere ao pedido de prescrição e indica possível crime de prevaricação dos procuradores

Após Diogo Gaspar Ferreira, outro dos administradores de Vale do Lobo, ter aderido ao requerimento da defesa de Rui Horta e Costa para o reconhecimento da prescrição dos crimes de corrupção e branqueamento que lhes são comuns, também a defesa do antigo ministro Armando Vara veio subscrever esse pedido e disparar contra a posição do Ministério Público.

Noutro requerimento, a que o Observador teve igualmente acesso, Armando Vara, que é representado pelo advogado Tiago Rodrigues Bastos, sinaliza que os argumentos do arguido Horta e Costa se aplicam sem reservas à sua situação no processo, no qual foi pronunciado para julgamento pelos crimes de corrupção passiva de titular de cargo político e de branqueamento de capitais.

E se a defesa de Horta e Costa lembrava o texto de Hamlet, de William Shakespeare, a defesa de Vara recorre a José Saramago e à epígrafe do seu livro Ensaio sobre a Cegueira — “Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara” — para fazer um apelo ao tribunal. Pede ao coletivo de juízas para que “olhe para a sucessão objetiva das posições assumidas pelo Ministério Público, que veja a contradição entre as mesmas e que repare no significado institucional dessa mudança de posição”.

https://observador.pt/2025/02/01/operacao-marques-mp-quer-separar-armando-vara-e-arguidos-ligados-a-vale-do-lobo-para-outro-julgamento/

Segundo Tiago Rodrigues Bastos, o facto de os crimes imputados ao antigo administrador da CGD (que teria sido corrompido para favorecer o crédito ao empreendimento de Vale do Lobo) terem quase duas décadas serve para argumentar que “a passagem do tempo não é neutra” e que esse tempo não pode ser permanentemente usado contra o arguido.

“Uma magistratura independente não pode ser uma magistratura sem memória. Não pode lembrar-se do perigo de prescrição quando pretende obter a separação de processos e esquecer esse mesmo perigo quando o arguido invoca a prescrição”, refere, complementando: “A tentativa de remeter a questão para o acórdão final não pode servir para prolongar indefinidamente a sujeição do arguido a julgamento quando estão reunidos os elementos necessários à apreciação da prescrição. (…) A pretensão punitiva do Estado não é ilimitada.”

No entanto, e ao contrário da defesa de Rui Horta e Costa, o advogado de Armando Vara reclama que sejam retiradas consequências jurídicas e judiciais para a invocada inversão de posição do MP. Primeiro, com uma condenação processual da conduta, e, segundo, com a comunicação às autoridades para uma eventual investigação disciplinar e criminal aos procuradores do julgamento: Rómulo Mateus, Rui Real, Hugo Neto e Nadine Xarope.

“Se essa atuação foi conscientemente adotada para impedir o reconhecimento de uma prescrição já verificada, para prolongar artificialmente a sujeição dos arguidos a julgamento ou para obter uma vantagem processual indevida para a pretensão punitiva do Estado, poderá estar em causa uma atuação contra Direito suscetível de integrar, em tese, os elementos do crime de prevaricação”, conclui.