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Tribunal rejeita providência cautelar de Sócrates e valida nomeação do defensor oficioso na Operação Marquês

Tribunal administrativo concluiu que a nomeação de Luís Carlos Esteves não foi pessoal nem arbitrária e que o Conselho Geral nunca perdeu a competência para indicar defensores oficiosos.

João Paulo Godinho
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O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa rejeitou a providência cautelar apresentada pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates para anular a nomeação do defensor oficioso Luís Carlos Esteves para a sua defesa no julgamento do processo Operação Marquês.

Na sentença, a que o Observador teve acesso esta quinta-feira, o tribunal recusou também que o Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) não tivesse competência para avocar o poder de indicar um defensor oficioso para um julgamento — habitualmente na esfera do respetivo Conselho Regional (neste caso, de Lisboa) —, conforme José Sócrates alegava na sua ação.

https://observador.pt/2026/05/04/jose-socrates-avanca-com-providencia-cautelar-para-impedir-nomeacao-de-advogado-oficioso/

Julgo improcedente a requerida suspensão de eficácia do ato de avocação de competências, praticado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por deliberação de 9 de março, bem como do ato de nomeação do contrainteressado Luís Esteves, como defensor do Requerente”, lê-se na sentença.

Para que a providência cautelar pudesse ser validada, era necessário o cumprimento de três requisitos: o risco de um direito ficar sem reparação se o tribunal demorar a decidir, a existência de indícios fortes de que o pedido de uma pessoa é válido antes de o tribunal fazer uma análise profunda; e a ponderação dos interesses em causa. Falhando um dos pressupostos, caía por terra a providência cautelar, como veio o TACL a constatar.

Na providência cautelar interposta, José Sócrates argumentava que os atos praticados pela Ordem dos Advogados no que toca à indicação de Luís Carlos Esteves para assumir a sua defesa no julgamento da Operação Marquês eram “ilegais”, pelo que a sua eficácia deveria ser revogada pelo tribunal administrativo. Já no passado mês de agosto, o antigo primeiro-ministro enviou um requerimento aos autos do processo (judicial) Operação Marquês a comunicar a “retirada de eficácia” dos atos praticados pelo defensor oficioso em sua representação, denunciando uma “escalada de abusos” na sua defesa.

A recusa de uma nomeação arbitrária

José Sócrates argumentava na providência cautelar que a indicação de Luís Carlos Esteves pelo Conselho Geral da OA para assumir a sua defesa na Operação Marquês tinha sido uma escolha arbitrária, pessoal e específica, em contradição com a nomeação aleatória ou sequencial de um defensor oficioso prevista nos regulamentos. Por outro lado, a Ordem dos Advogados tinha invocado um “interesse público” para a sua posição sobre esta matéria.

“Atentas as sucessivas renúncias de mandato, e de pedidos de escusa apresentados pelos defensores nomeados ao arguido, não se vislumbra que a nomeação do contrainteressado [Luís Carlos Esteves] tenha sido contraria à lei, pessoal ou arbitrária, como alega o Requerente [José Sócrates]”, refere a juíza na sentença.

https://observador.pt/2026/05/13/operacao-marques-ordem-dos-advogados-tenta-travar-providencia-cautelar-de-socrates-invocando-interesse-publico/

Sublinhando que as funções de Luís Carlos Esteves no julgamento cessam assim que José Sócrates constitua um novo mandatário no processo — mesmo que o defensor oficioso fique em permanência a acompanhar as sessões —, a juíza Fernanda Carqueijó vincou que, por isso, não existe um condicionamento da liberdade do arguido na escolha da defesa.

Mais: recusou que haja um interesse da Ordem dos Advogados ou do defensor oficioso Luís Carlos Esteves em “prejudicar” Sócrates, tanto que o antigo governante “não alega, em concreto, quaisquer factos que o possam integrar”.

A validação do poder do Conselho Geral para nomear o defensor oficioso

A magistrada enfatizou, também, que a deliberação de avocação de competências do Conselho Geral da OA não foi um ato “arbitrário” ou que tenha visado especificamente o processo Operação Marquês (e a defesa de Sócrates), mas que se aplica a todos os processos declarados de “especial complexidade”. Ou seja: a indicação de um defensor oficioso de forma direta pode ser replicada com outros arguidos que tenham ficado sem defesa noutros casos judiciais.

De acordo com a juíza, uma nomeação deste tipo pela OA procura “garantir a efetividade do direito de defesa dos arguidos, por contrapartida a uma defesa meramente formal”.

Esta competência do Conselho Geral para nomear advogado no âmbito do sistema de acesso ao Direito e aos Tribunais é uma competência originária (ou direta) porque é adquirida por força da lei, sem intervenção do ato de outro órgão”, lê-se na decisão datada de 29 de julho.

Quer isto dizer que o Conselho Geral tinha delegado o exercício da competência de indicar defensores oficiosos nos Conselhos Regionais, mas sem perder essa competência que era primeiramente sua, pelo que podia voltar a chamar a si esse poder, como veio a ocorrer na deliberação de 9 de março. “Neste sentido não se verificam as apontadas ilegalidades do ato de avocação arguidas”, acrescentou, depois de já anteriormente ter recusado a apresentação de um incidente contra a OA e a audição de testemunhas.

https://observador.pt/2026/06/16/tribunal-vai-duplamente-contra-socrates-no-processo-sobre-defensor-oficioso-na-operacao-marques-incidente-e-testemunhas-rejeitados/

A magistrada não passou também ao lado da menção na deliberação do Conselho Geral da OA de que o pedido de nomeação de um defensor oficioso para um processo tinha de ser efetuado pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo juiz presidente da respetiva comarca — um pormenor de relevo, uma vez que o pedido tinha sido feito diretamente pela juíza do julgamento, Susana Seca.

Através do confronto com diversos regulamentos, a juíza do TACL concluiu que “não pode o Conselho Geral limitar ou restringir a competência que lhe foi atribuída“.

Em paralelo, o tribunal considerou igualmente não ter ficado demonstrado um “juízo de dúvida séria sobre a imparcialidade da atuação” da Ordem dos Advogados, nem uma “inimizade” do bastonário João Massano, relativamente a José Sócrates, que acabou ainda condenado a pagar as “custas devidas” neste processo administrativo.